GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.856, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992.

Cria os cargos de provimento em Comissão que especifica.    

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,   

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, integrando o Decreto nº 3.451, de 12 de junho de 1990, os cargos de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Bibliotecário e Tesoureiro, com os quantitativos de 3 (três), 2 (duas), 1 (uma), 1(uma) e 1 (uma) unidades, respectivamente. 
- Vide Decreto nº 3.451, de 29-6-1990.
- Vide Decreto nº 4.063, de 20-9-1993.
 

Art. 2º - Os cargos a que se refere o artigo anterior, terão vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 10-9-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-9-1992.