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DECRETO Nº 3.856, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992.
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Cria os cargos de provimento em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, integrando o Decreto nº
3.451, de 12 de junho de 1990, os cargos de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Bibliotecário e Tesoureiro, com os quantitativos de 3 (três), 2 (duas), 1 (uma), 1(uma) e 1 (uma) unidades, respectivamente. Art. 2º - Os cargos a que se refere o artigo anterior, terão vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 10-9-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-9-1992.
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