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DECRETO Nº 3.451, DE 12 DE JUNHO DE 1990.
- Vide Decretos nºs 3.469, de 29-06-1990; 3.856, de 10-09-1992 e 4.063, de 24-09-1993.
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Cria os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
D E C R E T O:
Art. 1º - Ficam criados na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, 6 (seis) cargos de Professor de Ensino Superior e um (1) de Técnico em Contabilidade, de provimento em comissão.
Art.2º - Os cargos a que se refere o artigo anterior terão vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado Art.3 º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1990. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO (D.O. de 22-06-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-1990.
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