GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.469, DE 29 DE JUNHO DE 1990.
- Vide Decretos nºs 3.451, de 12-06-1990; 3.856, de 03-09-1992 e 4.063, de 20-09-1993.
 

 

Aumenta o quantitativo do cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6530206,

DECRETA :

Art. 1º - Fica acrescido de 1 (um) unidade o quantitativo do cargo em comissão de Professor de Ensino Superior, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Jônathas Silva

Lilian Mary Milhomens  Rodrigues

 

(D.O. de 10-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-1990.