GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.451, DE 12 DE JUNHO DE 1990.
- Vide Decretos nºs 3.469, de 29-06-1990; 3.856, de 10-09-1992 e 4.063, de 24-09-1993
 

 

                                         Cria os cargos em comissão que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

 

D E C R E T O:

 

Art. 1º - Ficam criados na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, 6 (seis) cargos de Professor de Ensino Superior e um (1) de Técnico em Contabilidade, de provimento em comissão.

 

Art.2º - Os cargos a que se refere o artigo anterior terão vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado

Art.3 º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1990.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva

(D.O. de 22-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-1990.