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DECRETO Nº 3.765, DE 07 DE ABRIL DE 1992.
Vide Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1.995.
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Aprova o regulamento do Gabinete de Comunicação Social. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o anexo regulamento do Gabinete de Comunicação Social. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1992, 104° da República. IRIS REZENDE MACHADO(D. O. de 13-04-1992) REGULAMENTO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIALCAPÍTULO I Da Competência do Gabinete de Comunicação Social Art. 1º - O Gabinete de Comunicação Social, instituído pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, tem por competência: I - assistir o Governador do Estado na solução de assuntos relacionados com comunicação, divulgação e imprensa; II - autorizar, nos termos do Decreto nº 3.744, de 28 de fevereiro de 1991, a veiculação de publicidade do interesse do Poder Executivo, a ser efetuada através dos órgãos da administração direta e indireta, bem como supervisionar e coordenar a sua execução; III - encarregar-se do relacionamento do Governo com os meios de comunicação de massa oficiais e privados a fim de promover a difusão de assuntos de interesse do Estado; IV - outras atividades correlatas. CAPÍTULO II Da Estrutura do Gabinete de Comunicação Social Art. 2º - As unidades administrativas que constituem a estrutura do Gabinete de Comunicação Social são as seguintes: I - Chefia do Gabinete; II - Coordenadoria de Administração e Finanças: a) Departamento de Tesouraria; b) Divisão de Pessoal; III - Coordenadoria de Divulgação: a) Departamento de Redação; b) Departamento de Publicidade; c) Divisão de Fotografia; d) Divisão de Rádio e TV. CAPÍTULO III Das Atribuições das chefias das unidades integrantes da estrutura do Gabinete de Comunicação Social. Art. 3º - Incumbe: I - ao Chefe do Gabinete de Comunicação Social: a) promover a administração geral do Gabinete de comunicação Social, observando as disposições legais; b) articular contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais, com vistas ao setor de comunicação social; c) assessorar o Governador, Secretarias de Estado e demais órgãos e empresas em assunto da competência do Gabinete; d) fazer indicações ao governador para provimento de cargos em comissão e prover os encargos gratificados no âmbito do Gabinete; e) delegar atribuições aos Assessores e Coordenadores; f) emitir parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos a sua decisão; g) aprovar a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários e ordenar despesas; h) assinar contratos e convênios em que o Gabinete seja parte; i) expedir resoluções sobre a organização interna do Gabinete, não envolvida por atos normativos superiores; j) despachar diretamente com o Governador; l) executar o orçamento anual aprovado; m) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo governador. II - ao Coordenador de Administração e Finanças: a) administrar os recursos disponíveis racionalmente, combatendo toda e qualquer forma de desperdício; b) elaborar e confeccionar as folhas de pagamento de pessoal do Gabinete de Comunicação Social; c) diligenciar o suprimento dos serviços-meio necessário ao regular funcionamento do Gabinete; d) manter, sob permanente fiscalização, o uso dos equipamentos disponíveis no Gabinete e a prestação de serviços do pessoal nele lotado, objetivando detectar e suprir quaisquer irregularidades; e) praticar atos administrativos da competência do Chefe do Gabinete de Comunicação Social, por delegação deste; f) delegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Chefe do Gabinete de Comunicação Social; g) proceder à execução do orçamento e ao acerto de contas em geral; h) promover os assentamentos, escriturações e registros funcionais, contábeis e financeiros; i) providenciar o levantamento do balancete mensal do Gabinete; j) promover o levantamento e a análise sistemática dos custos operacionais do Gabinete; l) desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pela chefia do Gabinete; III - ao Coordenador de Divulgação: a) supervisionar, atuando de forma que se fizer necessária as atividades jornalísticas e publicitárias do serviço público estadual, com vistas à execução homogênea da política de comunicação social do Governo do Estado; b) divulgar as ações governamentais e promover os órgãos públicos através da imprensa escrita, falada e televisionada; c) acompanhar publicações, redigindo textos e respostas esclarecedoras, propiciando imagem positiva do Governo; d) analisar, selecionar e revisar campanhas publicitárias, assessorar o Chefe do Gabinete de Comunicação Social quanto ao tráfego e outras especificações técnicas de publicidade; e) orientar as Assessorias de Imprensa das Secretarias, Gabinete e empresas públicas no acompanhamento de publicações e redação de textos e respostas esclarecedoras de interesse público; f) delegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Chefe do Gabinete de Comunicação Social; g) produzir e divulgar matérias para a imprensa em geral e manter intercâmbio com correspondentes nacionais e internacionais; h) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Gabinete de Comunicação Social. Art. 4º - As atribuições pertinentes às Chefias das demais unidades administrativas integrantes da estrutura do Gabinete de Comunicação Social serão definidas em regimento a ser baixado pelo titular do Órgão. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04- 1992.
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