GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.765, DE 07 DE ABRIL DE 1992.
Vide Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1.995.

 

Aprova o regulamento do Gabinete de Comunicação Social.                

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,       

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o anexo regulamento do Gabinete de Comunicação Social.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,   revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D. O. de 13-04-1992)

REGULAMENTO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CAPÍTULO I

Da Competência do Gabinete de Comunicação Social

Art. 1º - O Gabinete de Comunicação Social, instituído pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, tem por competência:

I - assistir o Governador do Estado na solução de assuntos relacionados com comunicação, divulgação e imprensa;

II - autorizar, nos termos do Decreto nº 3.744, de 28 de fevereiro de 1991, a veiculação de publicidade do interesse do Poder Executivo, a ser efetuada através dos órgãos da administração direta e indireta, bem como supervisionar e coordenar a sua execução;

III -  encarregar-se do relacionamento do Governo com os meios de comunicação de massa oficiais e privados a fim de promover a difusão de assuntos de interesse do Estado;

IV - outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

Da Estrutura do Gabinete de Comunicação Social

Art. 2º - As unidades administrativas que constituem a estrutura do Gabinete de Comunicação Social são as seguintes:

I - Chefia do Gabinete;

II - Coordenadoria de Administração e Finanças:

a)      Departamento de Tesouraria;

b)      Divisão de Pessoal;

III - Coordenadoria de Divulgação:

a)      Departamento de Redação;

b)      Departamento de Publicidade;

c)      Divisão de Fotografia;

d)     Divisão de Rádio e TV.

CAPÍTULO III

Das Atribuições das chefias das unidades integrantes da estrutura do Gabinete de Comunicação Social.

Art. 3º - Incumbe:

I - ao Chefe do Gabinete de Comunicação Social:

a) promover a administração geral do Gabinete de comunicação Social, observando as disposições legais;

b) articular contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais, com vistas ao setor de comunicação social;

c) assessorar o Governador, Secretarias de Estado e demais órgãos e empresas em assunto da competência do Gabinete;

d) fazer indicações ao governador para provimento de cargos em comissão e prover os encargos gratificados no âmbito do Gabinete;

e)      delegar atribuições aos Assessores e Coordenadores;

f)       emitir parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos a sua decisão;

g)      aprovar a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários e ordenar despesas;

h)      assinar contratos e convênios em que o Gabinete seja parte;

i)        expedir resoluções sobre a organização interna do Gabinete, não envolvida por atos normativos superiores;

j)        despachar diretamente com o Governador;

l) executar o orçamento anual aprovado;

m) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo governador.

II - ao Coordenador de Administração e Finanças:

a) administrar os recursos disponíveis racionalmente, combatendo toda e qualquer forma de desperdício;

b) elaborar e confeccionar as folhas de pagamento de pessoal do Gabinete de Comunicação Social;

c) diligenciar o suprimento dos serviços-meio necessário ao regular funcionamento do Gabinete;

d) manter, sob permanente fiscalização, o uso dos equipamentos disponíveis no Gabinete e a prestação de serviços do pessoal nele lotado, objetivando detectar e suprir quaisquer irregularidades;

e) praticar atos administrativos da competência do Chefe do Gabinete de Comunicação Social, por delegação deste;

f) delegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Chefe do Gabinete de Comunicação Social;

g) proceder à execução do orçamento e ao acerto de contas em geral;

h) promover os assentamentos, escriturações e registros funcionais, contábeis e financeiros;

i) providenciar o levantamento do balancete mensal do Gabinete;

j) promover o levantamento e a análise sistemática dos custos operacionais do Gabinete;

l) desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pela chefia do Gabinete;

III - ao Coordenador de Divulgação:

a) supervisionar, atuando de forma que se fizer necessária as atividades jornalísticas e publicitárias do serviço público estadual, com vistas à execução homogênea da política de comunicação social do Governo do Estado;

b) divulgar as ações governamentais e promover os órgãos públicos através da imprensa escrita, falada e televisionada;

c) acompanhar publicações, redigindo textos e respostas esclarecedoras, propiciando imagem positiva do Governo;

d) analisar, selecionar e revisar campanhas publicitárias, assessorar o Chefe do Gabinete de Comunicação Social quanto ao tráfego e outras especificações técnicas de publicidade;

e) orientar as Assessorias de Imprensa das Secretarias, Gabinete e empresas públicas no acompanhamento de publicações e redação de textos e respostas esclarecedoras de interesse público;

f) delegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Chefe do Gabinete de Comunicação Social;

g) produzir e divulgar matérias para a imprensa em geral e manter intercâmbio com correspondentes nacionais e internacionais;

h) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Gabinete de Comunicação Social.

Art. 4º - As atribuições pertinentes às Chefias das demais unidades administrativas integrantes da estrutura do Gabinete de Comunicação Social serão definidas em regimento a ser baixado pelo titular do Órgão.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04- 1992.