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Altera os arts. 3o e 4o do Decreto no 6.998, de 17 de setembro de 2009
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta Processo no 200900017001203
D E C R E T A:
Art. 1o Os arts. 3o e 4o do Decreto no
6.998
, de 17 de setembro de 2009, que revigora o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o .......................................................
I – participar da formulação da Política Estadual do Meio Ambiente;
(...)
Art. 4o .........................................................
I ..................................................................
(...)
i) 01 representante das instituições públicas de ensino superior.
II ..................................................................
a) 01 representante das instituições particulares de ensino superior;
(...)
§ 6o O exercício da função de membro do CEMAm, inclusive a de Presidente do Conselho, não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas com locomoção e estadias.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 17 de setembro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 09-10-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2009.
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