DECRETO Nº 7.198, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Revogado pelo Decreto nº 7.207, de 26-01-2011.
 

 

Regulamenta o art. 5º, inciso XIV, da Constituição do Estado de Goiás.

 

O GOVERNADOR  DO  ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do art. 37, inciso XVIII, c/c os arts. 121 e 122, com alterações posteriores, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo no 201000013003145,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o As medidas de segurança asseguradas pelo art. 5º, inciso XIV, da Constituição do Estado de Goiás, a ex-Governador do Estado, a partir do término do respectivo exercício serão implementadas pelas Polícias Civil e Militar, por intermédio dos seus dirigentes máximos devendo estes formar 5 (cinco) equipes mistas de militares e policiais civis, com atuação permanente pelo prazo ali estabelecido.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2010, 122o da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2010.