GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 7.206, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.
- Vide Decreto nº 7.532, de 29 de dezembro de 2011.
- Vide Decreto nº 8.070, de 30-12-2013.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica.
Redação dada pelo Decreto nº 7.211, de 10-02-2011.

Delega competência ao Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,                               

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada ao Secretário de Estado da Casa Civil VILMAR DA SILVA ROCHA, competência para a prática dos seguintes atos:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.211, de 10-02-2011.

Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria, VILMAR DA SILVA ROCHA, competência para a prática dos seguintes atos:  

I – retificação de despachos e decretos administrativos baixados pelo Governador do Estado, para o fim de corrigir possíveis erros materiais, especialmente quando ocorrentes em nomes de pessoas, não se permitindo correção de que resulte alteração de identidade ou aumento da despesa pública;

II – expedição dos atos de aposentadoria, fixação e revisão de proventos de inatividade do pessoal civil, observada a legislação pertinente;

III – exoneração, a pedido, de funcionário efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

IV – declaração de ineficácia de decreto de nomeação por motivo de não tomada de posse no prazo legal, incluído o da prorrogação, e nova nomeação do beneficiário para o mesmo cargo, quando o exercício houver sido assumido e a sua convalidação for indispensável;

V – reconhecimento de curso ministrado por entidade de ensino superior, na forma legal;

VI – autorização de funcionamento de curso ministrado por entidade de ensino superior, na forma legal; 

VII – transposição, mediante enquadramento, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 13.910, de 25 de setembro de 2001, de servidores administrativos da Secretaria da Educação para os correspondentes cargos de Agente Administrativo Educacional, apenas para efeito de regularização funcional por ocasião de suas transferências para a inatividade;

VIII – provimento dos cargos em comissão integrantes da respectiva estrutura básica e complementar e exoneração de seus ocupantes, hipóteses em que os correspondentes atos somente produzirão efeitos após referendados pelo Governador do Estado, ressalvada a exoneração a pedido;

 

IX – concessão de ajuda de custo ao Governador do Estado, à vista de planilha de gastos por ele previamente aprovada, para cobertura de despesas com viagem a ser empreendida ao exterior;

X – exoneração de servidor efetivo, nos termos dos arts. 23, § 1o, inciso III, alínea “b”, da Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001, e 136, § 1o, inciso II, alínea “e”, da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, quando extinta a punibilidade por prescrição, na hipótese de abandono de cargo, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.

Parágrafo único. A eficácia dos atos retificatórios a que se refere o inciso I independe de sua publicação no Diário Oficial, inclusive, para efeito de posse.

Art. 2o  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2011, 123o da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 24-01-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no suplemento D.O. de 24-01-2011.