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Institui as unidades administrativas complementares da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER–
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás – EMATER.
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Redação dada pela Lei nº 17.257, de 25-01-2011, art. 2º, VII e VIII.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100005000569,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional complementar da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER–
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás – EMATER, com os cargos em comissão que lhe são correspondentes, juntamente com os respectivos símbolos de subsídios, quantitativos e quadro de gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, na forma prevista no Anexo Único que acompanha este Decreto.
-
Redação dada pela Lei nº 17.257, de 25-01-2011, art. 2º, VII e VIII.
Art. 2º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER–
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás – EMATER, deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que terá igual prazo para proceder ao seu exame e encaminhamento à Secretaria de Estado da Casa Civil, para formalização do ato respectivo.
-
Redação dada pela Lei nº 17.257, de 25-01-2011, art. 2º, VII e VIII.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 17-03-2011) Suplemento
ANEXO ÚNICO
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.
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Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER–
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás – EMATER
Redação dada pela Lei nº 17.257, de 25-01-2011, art. 2º, VII e VIII
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ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR
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CARGO EM COMISSÃO
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|
DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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I – CONSELHO DE GESTÃO |
─ |
─
|
─
|
─ |
II – PRESIDÊNCIA |
BÁSICA |
PRESIDENTE
|
1
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CDS-2 |
a) GERÊNCIA JURÍDICA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
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b) GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
c) GERÊNCIA DE SECRETARIA-GERAL
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
III – CHEFIA DE GABINETE |
BÁSICA |
CHEFE DE GABINETE
|
1
|
CDS-5 |
IV – DIRETORIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
|
BÁSICA |
DIRETOR
|
1
|
CDS-4 |
a) GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
b) GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
c) GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
d) GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
e) GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
f) GERÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
|
V – DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL
|
BÁSICA
|
DIRETOR
|
1
|
CDS-4 |
a) GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
VI – DIRETORIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
|
BÁSICA |
DIRETOR
|
1
|
CDS-4
|
a) GERÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.
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Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER–
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás – EMATER
Redação dada pela Lei nº 17.257, de 25-01-2011, art. 2º, VII e VIII
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ESTRUTURA
COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA
|
CARGO EM COMISSÃO
|
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
SÍMBOLO
|
a) GERÊNCIA DE UNIDADE REGIONAL
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
GERENTE ESPECIAL
|
14
|
CDI-3
|
b) GERÊNCIA DE ESTAÇÃO EXPERIMENTAL
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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GERENTE ESPECIAL
|
3
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CDI-3
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-03-2011.
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