GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.352, DE 25 DE MAIO DE 2011.

 

Altera o Decreto nº 7.053, de 22 de janeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001105,

D E C R E T A :

Art. 1º No Decreto nº 7.053, de 22 de janeiro de 2010, a denominação “Superintendência do Sistema de Execução Penal da Secretaria da Segurança Pública” é substituída por “Agência Goiana do Sistema de Execução Penal”, jurisdicionada à Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme art. 9º, inciso XI da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-05-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-05-2011.