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DECRETO Nº 3.371, DE 02 DE MARÇO DE 1990.
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Introduz alteração no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.464, de 16 de abril de 1985. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 6076971/90 e nos termos do art. 58, § 3º, da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, acrescido ao referido artigo por força da Lei nº 8.341, de 23 de novembro de 1977, DECRETA: Art. 1º - O Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 2.464, de 16 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 11 - .................................................. ................................................................ II - ........................................................... a) ............................................................ ................................................................ 3. 3º Sargento, 4 (quatro) anos na graduação; b) ............................................................ ................................................................ 3. 3º Sargento, 3 (três) anos. ................................................................ Art. 13 - O concluinte do Curso de Formação de Sargentos - CFS - e do Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS) será promovido, observando-se as seguintes condições mínimas: ................................................................" Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-03-1990.
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