GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



 

LEI No. 8.341, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Introduz alteração à Lei nº. 8.033, de 2 de  1975.dezembro de 1975.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. - O art. 58 da Lei nº. 8.033, de 2 de dezembro de 1975, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

"Art. 58 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .

§ 3º. - A promoção de praças será feita de conformidade com o disposto em regulamento a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo."
- Vide Decretos nºs 1.356, de 13-01-78 (Revogado pelo Art. 2º do Decreto nº 2.464, de 16-04-85) e 3.371, de 02-03-90.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR
                            Irineu da Silva  Mattos

(DO de 5-12-77)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5- 12-1977.