GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.418, DE 11 DE ABRIL DE 1990.
- Vide Decretos nºs 2.893/88; 3.111/89 e 3.126/89
 

 

Institui sorteio na loteria do Estado de Goiás - LEG, denominado "CENTENA MILIONÁRIA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6265693 e nos termos da Lei nº 10.337, de 9 de dezembro de 1987,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituído sorteio na Loteria do Estado de Goiás - LEG, denomina "CENTENA MILIONÁRIA",  a ser realizado através de concurso de prognósticos, com distribuição de prêmios aos participantes contemplados.

Parágrafo único - O valor dos prêmios de que trata este artigo corresponderá a 49.14% ( quarenta e nove inteiros e quatorze centésimos por cento) da renda bruta apurada e será distribuído mediante rateio entre os ganhadores, após a dedução do imposto federal devido, calculado de acordo com a legislação tributária.

Art. 2º - Aplicam-se á modalidade de sorteio instituída paro este decreto, no que couber, as normas constantes do decreto nº 2.893, de 8 de fevereiro de 1988, com suas alterações posteriores.

Art. 3º - O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Goiás - LEG expedirá os atos que se fazerem necessários á fiel execução deste decreto.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira

(D.O. de 23-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-1990.