GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.459, DE 22 DE JUNHO DE 1990.
 

 

Altera o Decreto nº 2.654, de 16 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 6290612/90,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidos no art. 1º do Decreto nº 2.654, de 16 de dezembro de 1986, os incisos V e VI e parágrafo único, com a redação seguinte:

"Art. 1º - ............................................................................

.........................................................................................

V - identificar problemas relativos às atividades de segurança, higiene e saúde do trabalhador;

VI - desenvolver atividades e programas, tendo em vista o melhor aproveitamento de recursos e meios disponíveis, no âmbito estadual ou local, visando a compatibilizarão de suas atividades com os objetivos e metas dos planos de desenvolvimento do Governo Estadual e com as diretrizes da Política Estadual de Formação de Mão-de-Obra.

Parágrafo único - O Conselho de que trata este  artigo tem caráter deliberativo".

Art. 2º - O art. 2º e seus parágrafos do decreto mencionado no art.1º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - São membros do Conselho Estadual do Trabalho:

I - Secretário do Trabalho, na qualidade de presidente;

II - um representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás;

III - um representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Goiás;

IV - um representante da Federação do Comércio do Estado de Goiás;

V - um representante da Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado de Goiás;

VI - um representante da Federação da Agricultura do Estado de Goiás;

VII - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás;

VIII - um representante dos servidores públicos;

IX - um representante da Federação do Estado de Goiás das Associações de Moradores;

X - um representante dos profissionais especializados em Segurança e Medicina do Trabalho e

XI - o Delegado Regional do Trabalho.

§ 1º - É membro nato o referido no inciso I.

§ 2º - É membro convidado o previsto no inciso XI.

§ 3º - Serão designados pelo Secretário do Trabalho, mediante propostas, em listas tríplices:

a) das Federações, os membros a que aludem os incisos II a X;

b) o representante dos profissionais aludido no inciso X, conforme critério estabelecido pela Secretaria do Trabalho.

§ 4º - Os membros referidos nos incisos II a X terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a sua recondução por mais de uma vez.

............................................................................................

§ 7º - Em caso de impedimentos e faltas, o Presidente será substituído pelo Secretário Adjunto do Trabalho."

Art. 3º - A redação do inciso III do art. 3º e a do art. 7º do Decreto a que se refere o art. 1º fica assim alterada:

"Art. 3º - .................................................................................

.............................................................................................

III - consultar os órgãos de representação das categorias econômicas e profissionais sobre a situação do emprego no setor privado e a formação de mão-de-obra.

Art. 7º - Será remunerado o exercício da função de membro do conselho, segundo critérios estabelecidos no Regimento Interno, após aprovados pelo Governador do Estado."

Art. 4º - O Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho será adaptado às disposições deste decreto, por ato do Secretário do Trabalho.

Art. 5º - Fica extinto o Conselho Estadual de Mão-de-Obra, instituído pelo Decreto nº 2.159, de 23 de dezembro de 1982.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de junho de 1990, 102º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Luiz Lopes de Lima

(D.O. de 28-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1990.