GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.115, DE 30 DE JANEIRO DE 1989
 

 

Introduz alteração no art. 4º do Decreto nº 2.801 de 21 de agosto de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 4773993,

DECRETA:

Art. 1º - São incluídos, a partir de 1º de janeiro de 1989, no art. 4º do Decreto nº 2.801, de 21 de agosto de 1987, com modificações posteriores, 18 (dezoito) encargos gratificados de Delegado da Receita Estadual, GEC - 2.
- Extintos pelo decreto nº 3.378, de 14-03-1990.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de janeiro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Fernando Netto Safetle
Nylson Teixeira

(D.O. de 08-02-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-02-1989.