GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.447, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
 

 

Institui as unidades administrativas complementares da Defensoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100005003016,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica instituída a estrutura organizacional complementar da Defensoria-Geral do Estado, com os cargos de provimento em comissão que lhe são correspondentes, juntamente com os respectivos símbolos de subsídios e quantitativos, na forma prevista no Anexo Único que acompanha este Ato.

Art. 2o Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Defensoria-Geral do Estado deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que terá igual prazo para proceder ao seu exame e remetê-la à Secretaria de Estado da Casa Civil, para formalização do ato respectivo.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123o da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-09-2011) – Suplemento

 

ANEXO ÚNICO

DEFENSORIA-GERAL DO ESTADO

ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR

CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

I – DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO

BÁSICA

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

1

CDS-1

a) GERÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Transferida para a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, IV.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI-5

b) GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI-5

c) GERÊNCIA DA CORREGEDORIA-GERAL

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI-5

II – CHEFIA DE GABINETE

BÁSICA

CHEFE DE GABINETE

1

CDS-5

III – SUBDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

BÁSICA

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

1

CDS-3

a) GERÊNCIA DA DEFENSORIA CÍVEL
- Transferida para a Superintendência das Defensorias Especializadas pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, III.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI-5

b) GERÊNCIA DA DEFENSORIA CRIMINAL
- Transferida para a Superintendência das Defensorias Especializadas pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, III.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI-5

c) GERÊNCIA DA DEFENSORIA DE EXECUÇÃO PENAL
- Transferida para a Superintendência das Defensorias Especializadas pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, III.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI-5

IV - Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Criada pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, I.

BÁSICA

SUPERINTENDENTE

1

CDS-4

a) GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
- Criada pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, II.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI-5

b) GERÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Transferida da Defensoria Pública-Geral do Estado pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, IV.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI-5

V - Superintendência das Defensorias Especializadas
- Criada pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, I.

BÁSICA

SUPERINTENDENTE

1

CDS-4

a) GERÊNCIA DA DEFENSORIA CÍVEL
- Transferida da Subdefensoria Pública pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, III.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI-5

b) GERÊNCIA DA DEFENSORIA CRIMINAL
- Transferida da Subdefensoria Pública pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, III.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI-5

c) GERÊNCIA DA DEFENSORIA DE EXECUÇÃO PENAL
- Transferida da Subdefensoria Pública pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, III.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI-5

         

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2011.