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Institui as unidades administrativas complementares da Defensoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100005003016,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica instituída a estrutura organizacional complementar da Defensoria-Geral do Estado, com os cargos de provimento em comissão que lhe são correspondentes, juntamente com os respectivos símbolos de subsídios e quantitativos, na forma prevista no Anexo Único que acompanha este Ato.
Art. 2o Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Defensoria-Geral do Estado deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que terá igual prazo para proceder ao seu exame e remetê-la à Secretaria de Estado da Casa Civil, para formalização do ato respectivo.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-09-2011) – Suplemento
ANEXO ÚNICO
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DEFENSORIA-GERAL DO ESTADO
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ESTRUTURA BÁSICA/COMPLEMENTAR
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CARGO EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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I – DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
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BÁSICA
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DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
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1
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CDS-1
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a) GERÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Transferida para a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, IV.
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
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1
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CDI-5
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b) GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
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1
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CDI-5
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c) GERÊNCIA DA CORREGEDORIA-GERAL
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
|
1
|
CDI-5
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II – CHEFIA DE GABINETE
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BÁSICA
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CHEFE DE GABINETE
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1
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CDS-5
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III – SUBDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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BÁSICA
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SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
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1
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CDS-3
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a) GERÊNCIA DA DEFENSORIA CÍVEL - Transferida para a Superintendência das Defensorias Especializadas pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, III.
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
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1
|
CDI-5
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b) GERÊNCIA DA DEFENSORIA CRIMINAL - Transferida para a Superintendência das Defensorias Especializadas pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, III.
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
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1
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CDI-5
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c) GERÊNCIA DA DEFENSORIA DE EXECUÇÃO PENAL - Transferida para a Superintendência das Defensorias Especializadas pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, III.
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
|
1
|
CDI-5
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IV - Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças - Criada pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, I.
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BÁSICA
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SUPERINTENDENTE
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1
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CDS-4
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a) GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Criada pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, II.
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
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1
|
CDI-5
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b) GERÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Transferida da Defensoria Pública-Geral do Estado pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, IV.
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
|
1
|
CDI-5
|
V - Superintendência das Defensorias Especializadas - Criada pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, I.
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BÁSICA
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SUPERINTENDENTE
|
1
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CDS-4
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a) GERÊNCIA DA DEFENSORIA CÍVEL - Transferida da Subdefensoria Pública pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, III.
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
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1
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CDI-5
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b) GERÊNCIA DA DEFENSORIA CRIMINAL - Transferida da Subdefensoria Pública pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, III.
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
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1
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CDI-5
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c) GERÊNCIA DA DEFENSORIA DE EXECUÇÃO PENAL - Transferida da Subdefensoria Pública pela Lei nº 17.809, de 21-09-2012, art. 1º, III.
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
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1
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CDI-5
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2011.
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