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DECRETO Nº 2.722, DE 25 DE MAIO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.680, de 16-03-1987.
- Vide Decreto nº 2.727, de 05-06-1987.
- Vide Decreto nº 2.760, de 16-06-1987.
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Dispõe sobre as eleições para escolha do representante dos empregados na direção da CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - As eleições de que tratam o art. 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 2.697, de 28 de abril de 1987, realizar-se-ão, na Centrais Elétricas de Goiás S/A, com vistas ao provimento cumulativo das funções de Superintendente de Desenvolvimento de Recursos Humanos e membro do Conselho de Administração. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 28 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de maio de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 29-05-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-1987. |