GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.722, DE 25 DE MAIO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.680, de 16-03-1987.
- Vide Decreto nº 2.727, de 05-06-1987.
- Vide Decreto nº 2.760, de 16-06-1987.

 

Dispõe sobre as eleições para escolha do representante dos empregados na direção da CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - As eleições de que tratam o art. 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 2.697, de 28 de abril de 1987, realizar-se-ão, na Centrais Elétricas de Goiás S/A, com vistas ao provimento cumulativo das funções de Superintendente de Desenvolvimento de Recursos Humanos e membro do Conselho de Administração.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 28 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de maio de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Áredio Teixeira Duarte

(D.O. de 29-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-1987.