GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.727, DE 05 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.680, de 16-03-1987.
- Vide Decreto nº 2.722, de 25-05-1987.
- Vide Decreto nº 2.760, de 16-06-1987.

 

Dispõe sobre as eleições para escolha do representante dos empregados na direção da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - As eleições de que tratam o art. 1º e seu parágrafo único do Decreto  nº 2.697, de 28 de abril de 1987, realizar-se-ão, na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO, com vistas ao provimento das funções de Coordenador de Desenvolvimento de Sistema e membro do Conselho Técnico Administrativo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 28 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João Juarez Bernardes

(D.O. de 10-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1987.