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DECRETO Nº 2.727, DE 05 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.680, de 16-03-1987.
- Vide Decreto nº 2.722, de 25-05-1987.
- Vide Decreto nº 2.760, de 16-06-1987.
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Dispõe sobre as eleições para escolha do representante dos empregados na direção da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - As eleições de que tratam o art. 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 2.697, de 28 de abril de 1987, realizar-se-ão, na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO, com vistas ao provimento das funções de Coordenador de Desenvolvimento de Sistema e membro do Conselho Técnico Administrativo. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 28 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de junho de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 10-06-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1987. |