GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.780, DE 20 DE JULHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.707, de 11-05-1987.
- Vide Decreto nº 2.849, de 28-10-1987.
- Vide Decreto nº 2.967, de 09-06-1988, art. 25.

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Implantação de Centros Educacionais Comunitários no Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - A estrutura organizacional do Grupo Executivo de Implantação de Centros Educacionais Comunitários no Estado de Goiás é a seguinte:

I - no nível de assessoramento:

- Assessoria Geral

II - no nível de execução programática:

a) Coordenadoria de Comunicação e Expressão e Estudos Sociais;

b) Coordenadoria de Serviço Social;

c) Coordenadoria de Iniciação para o Trabalho;

d) Coordenadoria de Planejamento Educacional;

e) Coordenadoria de Ciências;

f) Coordenadoria de Educação Física;

g) Coordenadoria de Artes e Cultura.

Parágrafo único - Integra, ainda, a estrutura do Órgão a que se refere este artigo, no nível de direção superior, a instância administrativa referente à posição de Secretário do Grupo Executivo de Centros Educacionais Comunitários no Estado de Goiás.

Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Implantação de Centros Educacionais Comunitários no Estado de Goiás serão definidas em regimento a ser baixados pelo titular do Grupo, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Parágrafo único - O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º - Ficam instituídas, no Grupo Executivo de Implantação de Centros Comunitários no Estado de Goiás, as seguintes gratificações de representação especial:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO
1 Chefe da Assessoria Geral
7 Coordenador

§ 1º - Os valores das gratificações de Chefe da Assessoria Geral e Coordenador são os mesmos fixados para os símbolos CDS - 3 e CDS - 1, respectivamente.

§ 2º - A designação, por ato do Governador do Estado, para o desempenho das funções de Coordenador e Chefe da Assessoria-Geral importa na atribuição automática da correspondente gratificação instituída por este artigo.

Art. 4º - Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, no Grupo Executivo de Implantação de Centros Comunitários no Estado de Goiás, os seguintes encargos gratificados de assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
8 Assessor GEA - 1
1 Secretária GES - 1
3 Secretária GES - 2
1 Inspetor GEI - 1

Parágrafo único - A designação para o desempenho de encargo previsto neste artigo será feita por ato do secretário Executivo de Implantação de Centros Comunitários no Estado de Goiás e importará na atribuição automática da gratificação respectiva.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 11 de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Virmondes Borges Cruvinel
Nylson Teixeira

(D.O. de 23-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-1987.