GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 7.693, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.
- Vide Lei no 17.781, de 18-09-2012.
 

 

Institui o Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e o Selo de Prioridade aos programas que especifica e dá outras providências.
- Nova denominação dada pelo Decreto no 8.266, de 07-11-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a necessidade de:

- estabelecer prioridades para a execução dos programas constantes do Plano Plurianual 2012-2015;

- programar e determinar a destinação dos recursos orçamentários e financeiros conforme as prioridades estabelecidas;

- normatizar, priorizar e agilizar, no âmbito de cada unidade orçamentária e em especial dos órgãos de controle, análise e outorga de processos, os procedimentos de execução de despesas, incluindo-se licitações, contratos, controle, execução, acompanhamento, fiscalização, empenho, liquidação, pagamento, prestação de contas e demais atividades relacionadas, em todas as suas fases, com vistas à obtenção de maior celeridade no alcance dos resultados esperados,

D E C R E T A:       

Art. 1o Ficam criados, na forma deste Decreto, o Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e o Selo de Prioridade, a ser destinado a determinados programas e ações do Plano Plurianual 2012 – 2015, bem como a outros de livre escolha do Governador, que passam a ter prioridade absoluta em sua execução.
- Nova denominação dada pelo Decreto no 8.266, de 07-11-2014.

§ 1o A instituição do Selo de Prioridade visa dar celeridade à execução dos programas considerados de máxima prioridade, com vista à obtenção imediata de resultados de grande importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás, mediante remoção de entraves burocráticos, administrativos e normativos, bem como preferência na tramitação dos respectivos processos.

§ 2o A preferência na execução dos programas com Selo de Prioridade abrange a disponibilização prioritária de recursos orçamentários e financeiros, os procedimentos licitatórios, os trâmites dos sistemas de execução, incluídas as liberações de Programação de Desembolso Financeiro -PDF-, de Prioridades Trimestrais -PPT- e de Provisão Financeira -OPF-, bem como a apreciação no sistema ComprasNet, a análise legal, o registro, a outorga, o licenciamento ambiental e sanitário, e outras exigências legais no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e das Secretarias de Estado da Casa Civil, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e da Saúde, por meio da sua Superintendência de Vigilância Sanitária.

§ 3o Na análise e deliberação das solicitações de liberação de despesas, a Junta de Programação Orçamentária e Financeira -JUPOF- deverá priorizar os recursos disponíveis e direcioná-los aos Programas e às Ações com Selo de Prioridade, que terão as respectivas Programações de Desembolso Financeiro -PDF- automaticamente liberadas no SIOFINET.

§ 4o Os titulares de órgãos e entidades, responsáveis pela tramitação dos processos de despesas, em quaisquer de suas fases, adotarão, no âmbito de suas competências, todas as providências necessárias para conferir celeridade à execução dos programas com Selo de Prioridade, responsabilizando-se pelos atrasos injustificados.

Art. 2o O Poder Executivo deverá aglutinar e integrar os programas prioritários do PPA 2012–2015 no Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - contemplando as áreas Institucional, Social, Gestão, Economia, Infraestrutura, Desenvolvimento Regional e Comunicação.
- Nova denominação dada pelo Decreto no 8.266, de 07-11-2014.

Art. 3o Fica o Conselho Superior de Governo, criado nos termos do inciso I do art. 18 da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, encarregado de acompanhar e avaliar os resultados do PAI.

Art. 4o A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento proporá à deliberação e aprovação do Governador do Estado, dentre os programas constantes do Plano Plurianual 2012-2015, aqueles que integrarão o Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e receberão o Selo de Prioridade.
- Nova denominação dada pelo Decreto no 8.266, de 07-11-2014.

Art. 5o Fica instituída, na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a Secretaria Executiva do Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI -, encarregada de controlar, monitorar, apoiar e fiscalizar a execução dos programas/ações dele constantes, bem como do Selo de Prioridade, cabendo-lhe propor normas, procedimentos, fluxos e atribuições necessários ao alcance dos resultados propostos e esperados.
- Nova denominação dada pelo Decreto no 8.266, de 07-11-2014.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do PAI contará com estrutura de suporte e apoio a suas atividades e deverá atuar em conjunto com as unidades orçamentárias encarregadas de executar os programas respectivos, com vista a conferir celeridade à tramitação de processo e remover obstáculos que possam comprometer os resultados, devendo:

I – monitorar, avaliar e cobrar resultados;

II – determinar prioridade de procedimentos;

III – requisitar informações e relatórios;

IV – priorizar liberação de recursos orçamentários e/ou financeiros;

V – propor a definição de metas e a redefinição de recursos orçamentários e financeiros;

VI – produzir e encaminhar relatórios de execução, fiscalização e/ou informações gerenciais sobre andamentos da execução dos programas/ações com Selo de Prioridade;

VII – adotar sistema informatizado a ser alimentado pelas unidades orçamentárias responsáveis pela condução e execução dos programas com Selo de Prioridade, contendo informações diversas sobre o trâmite e a posição dos respectivos processos de despesa;

VIII – determinar celeridade na apreciação dos processos em tramitação nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo;

IX – propor soluções legais simplificadas, com vista a remover obstáculos burocráticos, administrativos, normativos, jurídicos e outros.

Art. 6o O Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - definirá as fontes de recursos para cada programa, projeto e atividade com Selo de Prioridade.
- Nova denominação dada pelo Decreto no 8.266, de 07-11-2014.

Art. 7o Os programas, projetos e as atividades não identificados com o Selo de Prioridade poderão também ser atendidos com recursos advindos do Acordo de Resultados de Captação de Recursos e Incremento de Receitas Próprias.

Art. 8o As Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento-SEGPLAN-, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos -SEMARH-, da Saúde e da Casa Civil, bem como a Procuradoria-Geral do Estado -PGE- e a Controladoria-Geral do Estado -CGE-, deverão adotar, no âmbito de suas competências, procedimentos internos que visem conferir prioridade à apreciação e liberação dos processos relacionados aos programas identificados com Selo de Prioridade, quando em tramitação em suas unidades.

§ 1o Na análise e/ou encaminhamento dos processos a que se refere este artigo deverão os órgãos citados no caput imprimir celeridade máxima à sua análise, mediante a designação de servidores técnicos capacitados para realizá-la no âmbito de suas atribuições.

§ 2o Constatada falha processual e/ou irregularidade formal, deverão os órgãos especificados no caput proceder à imediata orientação, com a designação de servidor técnico para solucionar a pendência no menor prazo.

Art. 9o A Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF-, no âmbito de sua competência, deverá imprimir celeridade na apreciação dos processos de despesas cujos programas deverão receber o Selo de Prioridade, assegurando-lhes preferência na alocação dos recursos orçamentários e financeiros.

§ 1o A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN- priorizará a abertura de créditos adicionais aos programas com Selo de Prioridade, cujos saldos se mostrarem insuficientes à cobertura dos respectivos empenhos, bem como estabelecerá, em acordo de resultados, referido no art. 7o deste Decreto, as metas a serem alcançadas no Programa de Captação de Recursos e Incrementos de Receitas Próprias.

§ 2o A Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ- priorizará, dentro das disponibilidades de caixa, a provisão de recursos financeiros aos Programas com Selo de Prioridade.

Art. 10. A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Secretaria Executiva do PAI) deverá comunicar ao Conselho Superior de Governo e ao Governador do Estado qualquer dificuldade ou obstáculo verificado na execução dos Programas com Selo de Prioridade, indicando o órgão/entidade responsável pela execução e as providências tomadas e a tomar.

Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo, executores de programas, projetos e/ou atividades identificados com o Selo de Prioridade, deverão responsabilizar-se pela gestão, pelo desenvolvimento e pela prestação de contas de suas execuções.

Parágrafo único. Cada programa do PAI deverá ter um Líder responsável por sua execução.

Art. 12. Aos Programas e às Ações constantes do Anexo I  são atribuídos o Selo de Prioridade, passando a usufruir das prioridades estabelecidas neste Decreto.

Art. 13.  Os processos referentes aos Programas com Selo de Prioridade deverão tramitar preferencialmente no SEPNET e conterão logomarca específica de identificação.

Parágrafo único. Os documentos normativos, processuais ou informativos, publicações, bem como, qualquer produto e material de divulgação e marketing referente aos Programas Integradores do Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - constantes do Anexo I deste Decreto deverão conter obrigatoriamente identificação completa, a qual será composta:
- Nova denominação dada pelo Decreto no 8.266, de 07-11-2014.

I – pelo título: Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI;
- Nova denominação dada pelo Decreto no 8.266, de 07-11-2014.

II – pelo subtítulo: Nome do Programa Integrador a que se refere;

III – pela logomarca específica de identificação, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 14. Os sistemas informatizados do Poder Executivo deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, ser adequados para reconhecer e permitir o trâmite e a execução dos processos com Selo de Prioridade de forma célere e compatível com os termos deste Decreto.

Art. 15. A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento providenciará a adequação das normas legais necessárias à consecução do estabelecido neste Decreto, inclusive quanto à destinação de recursos de unidades orçamentárias, encaminhando minutas à Secretaria de Estado da Casa Civil para superior deliberação do Governador, no que couber.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em  Goiânia, 14 de agosto de 2012, 124o da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


(D.O. de 16-08-2012)

 

ANEXO I

PROGRAMA INTEGRADOR

PROGRAMAS SUBORDINADOS

1. PROGRAMA DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

PROGRAMA CRECHES - CRIANÇA FELIZ

PROGRAMA DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO (ADOLESCENTE EM CONFLITO COM LEI)

PROGRAMA DE PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

PROGRAMA DE PROTEÇÃO E FORMAÇÃO DO ADOLESCENTE APRENDIZ - JOVEM APRENDIZ

2. PROGRAMA DE APOIO AO IDOSO

PROGRAMA "PASSAPORTE DA MELHOR IDADE"

PROGRAMA CARTÃO VIDA DIGNA

PROGRAMA CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO

PROGRAMA DE APOIO AOS ASILOS

PROGRAMA FARMÁCIA DO IDOSO

PROGRAMA HABITAR MELHOR -CONSTRUÇÕES PARA IDOSOS

PROGRAMA CONVIVER

3. PROGRAMA DE APOIO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROGRAMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES PÚBLICAS PARA OS DEFICIENTES

PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE

PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROGRAMA HABITAR MELHOR - CONSTRUÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4. PROGRAMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS

PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS

PROGRAMA DE REPRESSÃO E COMBATE ÀS DROGAS

PROGRAMA DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO

5. PROGRAMA RENDA CIDADÃ

PROGRAMA RENDA CIDADÃ

6. PROGRAMA SUBSÍDIO CIDADÃO

PROGRAMA RESTAURANTE CIDADÃO

PROGRAMA SUBSÍDIO TRANSPORTE

7. PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA

PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA

8. PROGRAMA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO

PROGRAMA BOLSA FUTURO

PROGRAMA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

9. PROGRAMA DE HABITAÇÃO

PROGRAMA CASA LEGAL - REGULARIZAÇÃO

PROGRAMA CHEQUE MORADIA

PROGRAMA HABITAR MELHOR

10. PROGRAMA PACTO PELA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA APRENDER MAIS (EDUCAÇÃO BÁSICA)

PROGRAMA ESCOLA REFERÊNCIA (INFRAESTRUTURA FÍSICA, PEDAGÓGICA E TECNOLÓGICA)

PROGRAMA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO QUALIFICADO E VALORIZADO

PROGRAMA RECONHECER

PROGRAMA REDUÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL

PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO

11. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA UEG

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA E EXTENSÃO

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

12. PROGRAMA DE SAÚDE PÚBLICA

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E MELHORIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS

PROGRAMA DE PROMOÇÃO E GARANTIA  DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE

PROGRAMA SAÚDE DO CIDADÃO

PROGRAMA SAÚDE INCLUSIVA

13. PROGRAMA ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA

PROGRAMA CIDADÃO SEGURO

PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA, MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROGRAMA DE MELHORIA DA POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA

PROGRAMA DE POLICIAMENTO REPRESSIVO E INVESTIGATIVO (POLÍCIA CIVIL)

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

PROGRAMA DO CORPO DE BOMBEIROS

PROGRAMA DO SISTEMA PRISIONAL

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO CRIME (POLÍCIA MILITAR)

PROGRAMA OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

14. PROGRAMA DE ESPORTE E LAZER

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO AUTÓDROMO DE GOIANIA

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADIO SERRA DOURADA

PROGRAMA ESPORTE E LAZER PARA TODOS

PROGRAMA GOIAS GERAÇÃO OLIMPICA

15. PROGRAMA ESTADUAL DE CULTURA

 

PROGRAMA DE APOIO PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DA CULTURA GOIANA

PROGRAMA DE FOMENTO E MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL OSCAR NIEMEYER

PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO ARTISTICO

16. PROGRAMA DE ALIMENTOS COMUNITÁRIOS

PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS – CEASA

PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA

PROGRAMA LAVOURA COMUNITÁRIA

17. PROGRAMA DE FORTALECIMENTO E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS NO ESTADO

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA EMATER

PROGRAMA DE DEFESA E VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA

PROGRAMA DE PESQUISA DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA - EMATER

PROGRAMA ESTADUAL DE IRRIGAÇÃO

18. PROGRAMA ESTADUAL DE MINERAÇÃO

PROGRAMA ESTADUAL DE MINERAÇÃO

19. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA GOIANA

PROGRAMA BANCO DO POVO

PROGRAMA DE FOMENTO À ECONOMIA/ PRODUZIR

PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE DISTRITOS AGROINDUSTRIAIS

PROGRAMA DE FINANCIAMENTO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES

20. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DE GOIÁS

PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS

PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TURISMO

21. PROGRAMA ESTADUAL DE INVESTIMENTOS, PARCERIAS E DESESTATIZAÇÃO

PROGRAMA CONSTRUÇÃO DO AEROPORTO DE CARGAS DE ANÁPOLIS

PROGRAMA DE CONCESSÕES, PPPS E DESESTATIZAÇÕES

PROGRAMA PLATAFORMA LOGÍSTICA DE ANÁPOLIS

22. PROGRAMA ESTADUAL DE ENERGIA

PROGRAMA DE GARANTIA DE ENERGIA

PROGRAMA DE INVESTIMENTO SOCIAL DE ENERGIA

23. PROGRAMA ESTADUAL DE SANEAMENTO

PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO

PROGRAMA DE COLETA SELETIVA NOS MUNICÍPIOS

PROGRAMA DE SOLUÇÕES PARA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

24. PROGRAMA ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E/OU CIENTÍFICA

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM CT&I - FAPEG

PROGRAMA DE PESQUISA EM CT&I - FAPEG

PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÃO

PROGRAMA GOIÁS CONECTADO

25. PROGRAMA DE OBRAS CIVIS (AGETOP)

PROGRAMA DE OBRAS CIVIS - CONCLUSÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

26. PROGRAMA RODOVIDA

PROGRAMA AEROPORTUÁRIO

PROGRAMA CORREDORES DE TRANSPORTE MULTIMODAL - PLATAFORMA E REDES 

PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE VIADUTOS

PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS

PROGRAMA GOIÁS PAVIMENTADO (CONCLUSÃO/CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS)

PROGRAMA PRIMEIRO CAMINHO

PROGRAMA SEGURANÇA VIÁRIA

27. PROGRAMA RODOVIDA URBANO

PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E REABILITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA

28. PROGRAMA ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PROGRAMA DE CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARAGUAIA LIGANDO GOIÁS A COCALINHO (SEINFRA)

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL

PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO VLT

29. PROGRAMA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

 PROGRAMA DETRAN EXCELÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

PROGRAMA TRÂNSITO CONSCIENTE E RESPONSÁVEL

30. PROGRAMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE

 

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL

PROGRAMA DE PROTEÇÃO DAS ÁGUAS

PROGRAMA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (PARQUES ESTADUAIS)

31. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLOS DE DESENVOLVIMENTO

PROGRAMA POLO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO SUDOESTE GOIANO

PROGRAMA POLO DE DESENVOLVIMENTO DO CORREDOR TURÍSTICO DO RIO ARAGUAIA

PROGRAMA POLO DE DESENVOLVIMENTO DO EIXO DA FERROVIA NORTE-SUL

PROGRAMA POLO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO DA REGIÃO DOS LAGOS DO RIO PARANAÍBA

PROGRAMA POLO DE DESENVOLVIMENTO MINERAL E TURÍSTICO DO NORTE GOIANO

PROGRAMA POLO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO-HISTÓRICO DO EIXO CORUMBÁ/PIRENÓPOLIS/JARAGUÁ/GOIÁS

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO EIXO TECNOLÓGICO GOIÂNIA - ANÁPOLIS

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO NORDESTE GOIANO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO OESTE GOIANO

32. PROGRAMA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA REGIÃO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL

33. PROGRAMA DE EXCELÊNCIA DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROGRAMA AGENDA DE GESTÃO MUNICIPAL

PROGRAMA DE APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO (IPASGO)

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (ESCOLA DE GOVERNO)

PROGRAMA DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

PROGRAMA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DO ESTADO

PROGRAMA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (AGR)

PROGRAMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA (GOIASPREV)

PROGRAMA DE GESTÃO TRANSPARENTE

PROGRAMA DE MELHORIA DA PRODUTIVIDADE NO SETOR PÚBLICO

PROGRAMA DE MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E ATENDIMENTO AO CIDADÃO (VAPT-VUPT E CONDOMÍNIOS PÚBLICOS)

34. PROGRAMA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, INCREMENTO DE RECEITAS E QUALIDADE DE GASTOS

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

PROGRAMA DO ACORDO DE RESULTADOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INCREMENTO DE RECEITAS PRÓPRIAS

PROGRAMA DO ACORDO DE RESULTADOS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS E QUALIDADE DO GASTO

35. PROGRAMA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO

PROGRAMA DE DEFENSORIA PÚBLICA

PROGRAMA DE DEFESA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROGRAMA DE DEFESA TRABALHISTA

PROGRAMA DE RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA

36. PROGRAMA DE CONVÊNIOS E APOIO ÀS INSTITUIÇÕES

PROGRAMA APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS

PROGRAMA DE APOIO AS MULHERES, ETNIA E DIVERSIDADE

PROGRAMA DE CONVÊNIOS (MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES)

37. PROGRAMA ITINERANTE DE APOIO AO CIDADÃO

PROGRAMA AÇÕES DA CIDADANIA

PROGRAMA DE APOIO AO CIDADÃO - SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

PROGRAMA VAPT VUPT MÓVEL (SEGPLAN)

38. PROGRAMA DE APOIO À JUVENTUDE

PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL

PROGRAMA VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

39. PROGRAMA ESTADUAL DE DIVULGAÇÃO E VEICULAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS

40. PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DAS RÁDIOS, TBC NEWS E GRÁFICA DE GOIÁS

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DAS RÁDIOS, TBC NEWS E GRÁFICA DE GOIÁS

 

ANEXO II

LOGOMARCA DO Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI
- Nova denominação dada pelo Decreto no 8.266, de 07-11-2014.
 

SELO DE PRIORIDADE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-2012.