GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.585, DE 30 DE ABRIL DE 1986.
- Vide Decreto nº 4.595, de 23-11-1995.

 

Introduz alterações no Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1986 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - Os Anexos II a XXXVII do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, passam a ser o que acompanham este decreto.

Art. 2º - São introduzidas no Decreto nº 2.560, de 7 de fevereiro de 1986, as seguintes modificações:

I - o percentual a que se refere o art. 2º, caput, é fixado em 7% (sete por cento);

II - o art. 5º, caput, fica assim redigido:

""Art. 5º - Os salários básicos do pessoal contratado das autarquias estaduais serão corrigidos de acordo com as épocas e os índices de variação do salário mínimo legal.""

Art. 3º - Após a obtenção do último triênio a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.560, de 7 de fevereiro de 1986, o servidor autárquico, ocupante do cargo de provimento efetivo, continuará fazendo jus, sem prejuízo da vantagem de que trata o art. 14 do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, a uma gratificação de 7% (sete por cento) do respectivo salário-base ou remuneração, por triênio de efetivo serviço prestado ao Estado de Goiás e a suas entidades de administração indireta, desde que posteriormente a 1º de maio de 1986.
- Vide Decreto nº 3.203, de 23-06-1989.

§ 1º - Para o fim deste artigo:

I - o tempo de serviço será contado até o limite de 12 (doze) anos, restringindo-se a gratificação ora instituída ao máximo de 4 (quatro) para cada servidor.

II - não será computado o tempo de serviço que haja sido utilizado para obtenção da vantagem instituída pelo art. 2º do Decreto nº 2.560, de 7 de fevereiro de 1986.

§ 2º - Apuração do efetivo tempo de serviço será feita em dias e o total apurado converter-se-á em anos, sem arredondamento de qualquer espécie.

§ 3º - Nos casos de acumulação, a gratificação trienal será concedida sobre o salário ou remuneração do cargo em que o servidor contar maior tempo de serviço.

§ 4º - A gratificação instituída por este artigo será automaticamente atualizada sempre que o salário sofrer modificações.

§ 5º - Exclui-se do disposto neste artigo o pessoal ocupante de cargo integrante dos Anexos I e II do Decreto nº 2.557, de 6 de fevereiro de 1986.

§ 6º - As disposições deste artigo estendem-se, no que couber, aos inativos.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.612, de 13-03-1991.

§ 7º - Para efeito de execução do parágrafo anterior, considera-se tempo de serviço o período de inatividade posterior a 1º de maio de 1986.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.612, de 13-03-1991.

Art. 4º - A gratificação de que trata o artigo anterior incorporar-se-á ao salário ou remuneração apenas para efeito de aposentadoria.
- Vide Decreto nº 3.203, de 23-06-1989.

Parágrafo único - A incorporação ser integral, se a aposentadoria for com proventos correspondentes á integralidade do salário ou remuneração do servidor e, proporcional, se com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.

Art. 5º - As disposições dos arts. 3º e 4º aplicam-se ao pessoal contratado das fundações estaduais.

Art. 6º - Os valores constantes dos itens I a V do § 1º do art. 26 do Regulamento do Instituído de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI, aprovado pelo Decreto nº 1.501, de 29 de maio de 1978, com modificações posteriores, ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento).

Art. 7º - As modificações operadas nos Anexos II a XXXVII do Decreto nº 1.800, de 15 abril de 1980, por força do art. 1º deste decreto, são extensivas, na forma da legislação em vigor, aos inativos das autarquias estaduais.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1986, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN
Ildefonso Cardoso

(D.O. de 19-05-1986)

 

ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO PENITENCIÁRIO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS DE GOIÁS - CEPAIGO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
6 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
5 Agente Administrativo I 1.775,00
10 Agente Administrativo II 2.252,00
13 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
2 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00
2 Técnico Agrícola 2.814,00
1 Avicultor 2.814,00
9 Instrutor 2.252,00
1 Fotógrafo Identificador 2.814,00
80 Vigilante 1.775,00
6 Motorista 2.814,00
2 Auxiliar de Enfermagem 2.010,00
1 Eletricista 1.775,00
1 Mecânico 1.775,00
1 Caldeiro 1.775,00
1 Pedreiro 1.775,00
1 Cozinheiro 1.775,00
1 Encanador 1.775,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Assessor Jurídico** 2.654,00
1 Economista 6.834,00
3 Assistente Social 5.100,00
4 Médico* 4.824,00
1 Médico Psiquiatra* 4.824,00
1 Psicólogo* 3.216,00
2 Odontólogo* 4.824,00
1 Engenheiro Agrônomo*** 2.654,00

* - Sujeito á jornada de 20 horas semanais de trabalho.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985, ficando incluída entre as exceções do seu art. 1º, § 1º, a gratificação de risco de vida percebida pelo titular deste cargo.

*** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Diretor do Departamento Comercial 5.100,00
1 Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento 5.100,00
1 Motorista de Representação 2.814,00
1 Assessor de Relações Públicas 1.206,00

ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES - DAE

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
10 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
5 Agente Administrativo I 1.775,00
3 Agente Administrativo II 2.252,00
3 Agente Administrativo III 2.412,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
2 Topógrafo 2.814,00
6 Eletrotécnico 2.814,00
4 Técnico em Diesel Elétrico 2.814,00
6 Eletricista Instalador 1.775,00
10 Motorista 2.814,00
3 Desenhista 1.775,00
2 Telefonista 1.608,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
2 Engenheiro Civil* 1.179,00
1 Engenheiro Mecânico* 1.179,00
4 Engenheiro Eletricista* 1.179,00
2 Assessor Jurídico** 2.654,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Economista 6.834,00
1 Contador 6.834,00

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
1 Motorista de Representação 2.814,00
2 Secretário Executivo 1.206,00
3 Assistente de Diretoria 1.206,00
1 Secretário Executivo do Fundo de Mobilização Energética 4.020,00

ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÁS - DERGO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
30 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
12 Agente Administrativo I 1.775,00
22 Agente Administrativo II 2.252,00
35 Agente Administrativo III 2.412,00
17 Assessor Administrativo I 2.613,00
34 Assessor Administrativo II 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
8 Técnico em Agrimensura 2.814,00
30 Técnico em Estradas 2.814,00
12 Técnico em Contabilidade 2.814,00
15 Topógrafo 2.814,00
16 Desenhista Projetista 2.814,00
2 Cartógrafo 2.814,00
10 Analista III 2.814,00
10 Analista II 2.412,00
5 Analista I 2.252,00
1 Fotogrametrista 2.613,00
1 Desenhista 1,775,00
80 Motorista 2.814,00
10 Auxiliar-Topógrafo 1.775,00
2 Borracheiro 1.775,00
5 Abastecedor 1.775,00
6 Lavador-Lubrificador 1.775,00
5 Jardineiro 2.206.00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO BASE

PRODUTIVIDADE 

TOTAL

%

Cz$

5 Arquiteto I* 654,00 80 523,00 1.177,20
1 Arquiteto II* 654,00 90 588,00 1.242,00
19 Engenheiro I* 654,00 80 523,00 1.177,00
23 Engenheiro II* 654,00 90 588,00 1.252,00
61 Engenheiro III* 654,00 100 654,00 1.308,00
16 Advogado** 1.489,00 80 1.191,00 2.680,00
3 Técnico de Administração*** 1.489,00 80 1.191,00 2.680,00
8 Economista*** 1.489,00 80 1.191,00 2.680,00
7 Contador*** 1.489,00 80 1.191,00 2.680,00

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

*** - Piso salarial de 8,5 (oito e meio) salários-mínimos.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
1 Diretor Administrativo* -
1 Diretor de Planejamento* -
1 Diretor de Operações* -
1 Diretor de Obras* -
1 Diretor de Estudos e Projetos* -
1 Assessor Especial 2.814,00
8 Oficial de Gabinete 1.206,00
10 Estagiário de Engenharia 1.206,00
5 Assistente Técnico 1.206,00
3 Assistente de Gabinete 1.206,00
2 Assistente de Recepção 1.206,00

* - Vencimento e Gratificação de Representação previstos no item II do art. 1º do Decreto nº 2.262, de 31 de agosto de 1983.

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
20 Trabalhador do Campo 1.206,00
5 Ajudante de Máquinas 1.206,00
3 Ajudante de Mecânico Rodoviário 1.206,00
2 Armazenista 1.206,00
2 Ferreiro 1.775,00
6 Pedreiro Rodoviário 1.775,00
6 Carpinteiro Rododviário 1.775,00
10 Mecânico Rodoviário 1.775,00
1 Lanterneiro 1.775,00
2 Pintor de Veículos 1.775,00
70 Operador de Máquinas Rodoviárias Feitor Rodoviário 2.814,00
14 Feitor Rodoviário 1.775,00
6 Apropriador de Custos 1.775,00
44 Mestre de Oficina Rodoviária 2.412,00
19 Mestre de Obras 2.814,00
17 Mestre de Estradas 2.814,00
1 Técnico de Máquinas Rodoviárias 2.412,00

ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OPERADORES E MECÂNICO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS DE GOIÁS-EFOMARGO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
18 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
3 Agente Administrativo I 1.775,00
7 Agente Administrativo II 2.252,00
9 Agente Administrativo III 2.412,00
3 Assessor Administrativo I 2.613,00
3 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
2 Técnico Agrícola 2.814,00
5 Monitor I 1.775,00
7 Monitor II 2.412,00
7 Monitor III 2.814,00
9 Instrutor de Operações 2.814,00
16 Operador de Máquinas Rodoviárias e Agrícolas 2.814,00
5 Mecânico I 1.775,00
7 Mecânico II 2.412,00
1 Técnico de Manutenção 2.814,00
10 Motorista 2.814,00
2 Desenhista Especializado 2.412,00
2 Auxiliar de Nutricionista 1.775,00
1 Auxiliar de Enfermagem 2.010,00
1 Topógrafo 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00
 

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Engenheiro Agrônomo* 1.179,00
1 Engenheiro Mecânico* 1.179,00

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
1 Chefe de Cozinha 1.206,00

ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE GOIÁS - ESEFEGO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
20 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
3 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
10 Agente Administrativo III 2.412,00
3 Assessor Administrativo I 2.613,00
2 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00
3 Consultor Administrativo I 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
2 Bibliotecário 2.412,00
1 Desenhista 1.775,00
2 Operador de Tratamento de Água 1.775,00
2 Auxiliar de enfermagem 2.010,00
2 Motorista 2.814,00
1 Pedreiro 1.775,00
1 Cozinheiro 1.775,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
2 Assessor Jurídico* 2.654,00
3 Consultor Administrativo II 6.834,00
1 Economista 6.834,00
3 Médico (1) 4.824,00
5 Técnico em Educação 3.953,00
1 Pianista (2) 1.674,00
14 Professor Assistente (2) 1.674,00
47 Professor Adjunto (2) 1.890,00
6 Professor Titular (2) 2.106,00

(1) - Sujeito á jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

 (2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais, permitida a convocação de que trata o art. 3º do Decreto nº 2.357, de 9 de julho de 1984.

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
1 Administrador 3.350,00
1 Secretário-Geral 3.350,00
1 Vice-Diretor 3.350,00
1 Motorista de Representação 2.814,00

ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE GOIÁS-IDAGO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
17 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
40 Agente Administrativo I 1.775,00
23 Agente Administrativo II 2.252,00
22 Agente Administrativo III 2.412,00
8 Assessor Administrativo I 2.613,00
9 Assessor Administrativo II 2.814,00
2 Tesoureiro 2.814,00
7 Consultor Administrativo I 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
40 Técnico em Agrimensura 2.814,00
4 Técnico Agrícola 2.814,00
10 Técnico em Cartografia 2.814,00
7 Técnico em Microfilmagem 2.412,00
17 Motorista 2.814,00
2 Telefonista 1.608,00
12 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
14 Assessor Jurídico** 2.654,00
6 Consultor Administrativo II 6.834,00
2 Engenheiro Agrônomo* 1.179,00
5 Engenheiro Agrimensor* 1.179,00
1 Contador 6.834,00
2 Assistente Social 5.100,00

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
4 Chefe de Núcleo 5.100,00
2 Estagiário de Direito 1.206,00
4 Assessor Técnico 1.206,00
1 Motorista de Representação 2.814,00
2 Oficial de Gabinete 1.206,00
2 Estagiário de Agrimensura 1.206,00

ANEXO VIII
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DE GOIÁS - INAI

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
10 Agente Administrativo I 1.775,00
15 Agente Administrativo II 2.252,00
15 Agente Administrativo III 2.412,00
10 Assessor Administrativo I 2.613,00
12 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
12 Motorista 2.814,00
56 Avaliador* 804,00
1 Inspetor de Serviços* 804,00
6 Inspetor Auxiliar* 804,00
12 Adjunto de Avaliador* 804,00
46 Pesquisador* 804,00
95 Avaliador Auxiliar* 804,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

* - Além da parte fixa, os ocupantes destes cargos fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
4 Engenheiro (1) 1.179,00
2 Assessor Jurídico (2) 2.833,00
1 Consultor Médico (3) 4.820,00

(1) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

(2) - Os ocupantes deste cargo fazem jus a uma gratificação de produtividade de 80% (oitenta por cento) do seu salário base.

(3) - Extinto quando vagar, sem direito á percepção de quaisquer outras vantagens remuneratórias além do salário base e da gratificação adicional, sujeitando-se o ocupante deste cargo á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
1 Motorista de Representação 2.814,00
234 Avaliador Auxiliar* 804,00

* - Além da parte fixa, os ocupantes destes cargos fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação em legislação própria.

ANEXO IX
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO BASE

PRODUTIVIDADE 

TOTAL

%

Cz$

100 Auxiliar de Serviços Gerais 670,00 80 536,00 1.206,00
68 Agente Administrativo I 986,11 80 788,89 1.775,00
135 Agente Administrativo II 1.251,11 80 1.000,89 2.252,00
80 Agente Administrativo III 1.340,00 80 1.072,00 2.412,00
61 Assessor Administrativo I 1.451,67 80 1.161,33 2.613,00
74 Assessor Administrativo II 1.563,33 80 1.250,67 2.814,00
18 Fiscal Previdenciário** 804,00 - - 804,00
65 Assessor de Previdência 1.786,67 80 1.429,00 3.216,00
8 Consultor Administrativo I 1.564,00 80 1.251,00 2.815,00

* - Vantagem restabelecida, no percentual único de 80 % (oitenta por cento), a partir de 1º de março de 1986.

** - Além da parte fixa, os ocupantes deste cargo fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

 ANEXO

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO BASE

PRODUTIVIDADE*

TOTAL

$

Cz$

1 Técnico em Contabilidade 1.563,33 80 1.250,67 2.184,00
21 Motorista 1.563,33 80 1.250,67 2.184,00
2 Programador 2.833,33 80 2.266,67 5.100,00
8 Digitador*** 1.877,77 80 1.502,23 3.380,00
1 Operador de Computação*** 2.544,44 80 2.035,56 4.580,00
30 Balconista** 1.340,00 80 1.072,00 1.412,00

* - Vantagem restabelecida, no percentual único de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de março de 1986.

(1) - Além da parte fixa, os ocupantes deste cargo fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

(2) - Sujeito á jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

(3) Além da parte fixa, os ocupantes deste cargo fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

(4) Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 22.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO BASE

PRODUTIVIDADE*

TOTAL

$

Cz$

1 Arquiteto (1)

1.179,00

80 943,20 2.122,20
25 Consultor Administrativo II 3.796,67 80 3.037,00 6.834,00
2 Economista 3.796,67 80 3.037,00 6.834,00
2 Engenheiro (1) 1.179,00 80 943,00 2.122,00
7 Assistente Social 2.833,33 80 2.266,00 5.100,00
43 Médico (2) 2.680,00 80 2.144,00 4.824,00
8 Farmacêutico (3) 2.680,00 80 2.144,00 4.824,00
6 Enfermeiro 2.680,00 80 2.144,00 4.824,00
2 Psicólogo 2.833,00 80 2.266,00 5.100,00
1 Supervisor Odontológico 3.796,67 80 3,037,33 6.834,00
75 Odontólogo (2) 2.680,00 80 2.144,00 4.824,00
16 Procurador Jurídico (4) 2.654,00 80 2.123,00 4.777,20
2 Contador 3.796,67 80 3.037,00 6.834,00
2 Atuário 3.796,67 80 3.037,00 6.834,00

* - Vantagem restabelecida, no percentual único de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de março de 1986.

(1) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

(2) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais.

(3) - Além da parte fixa, os ocupantes deste cargo fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

(4) -  Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
29 Chefe de Agência do Interior 2.814,00
2 Assessor Técnico 1.206,00
1 Coordenador Geral de Farmácia 6.000,00
2 Gerente de Farmácia* 2.814,00
1 Subgerente de Farmácia* 2.500,00
10 Médico Generalista** 6.834,00

* - Além da parte fixa, os ocupantes destes cargos fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

** - Sujeito ao regime de tempo integral (oito horas diárias) de trabalho e dedicação exclusiva.

ANEXO X
QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
6 Servente 1.206,00
6 Datilógrafo 2.412,00
75 Agente de Registro do Comércio 2.814,00
24 Técnico do Registro de Comércio 3.216,00
6 Fiscal do Registro do Comércio 3.360,00
15 Consultor Administrativo I 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
4 Motorista 2.814,00
3 Telefonista 1.608,00
4 Técnico em Microfilmagem 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
10 Assessor Jurídico* 2.654,00
1 Economista 6.834,00
1 Contador 6.834,00
6 Consultor Administrativo II 6.834,00

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 5.100,00
1 Procurador Regional 5.100,00
1 Chegue de Gabinete 6.000,00
1 Diretor do Núcleo de Assessoramento Especial 4.500,00
1 Diretor de Assessoria Técnica do Registro do Comércio 4.500,00
1 Diretor do Departamento de Administração 4.500,00
1 Diretor do Departamento Técnico 4.500,00
1 Diretor do Departamento de Estatística e Informática 4.500,00
1 Diretor do Departamento de Documentos Fiscais 4.500,00
1 Diretor do Departamento do Serviço de Fiscalização 4.500,00
1 Assessor Especial da Presidência 3.712,00
1 Supervisor de Escritório Regional 3.712,00
1 Assessor de Relações Públicas 1.206,00
2 Oficial de Gabinete 1.206,00
30 Chefe de Escritório Regional 1.863,00

ANEXO XI
QUADRO DE PESSOAL DA LOTERIA DO ESTADO DE GOIÁS - LEG

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
14 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
2 Agente Administrativo I 1.775,00
4 Agente Administrativo II 2.252,00
12 Agente Administrativo III 2.412,00
10 Assessor Administrativo I 2.613,00
7 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00
8 Consultor Administrativo I 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
10 Técnico de Loteria 2.814,00
18 Assistente de Loteria 2.412,00
12 Conferente 2.412,00
4 Operador Gráfico 2.412,00
3 Motorista 2.814,00
2 Telefonista 1.608,00
4 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
7 Assessor Jurídico* 2.654,00
8 Consultor Administrativo II 6.834,00
2 Economista 6.834,00
1 Contador 6.834,00
3 Assessor de Loteria 6.834,00
1 Assessor de Marketing** 5.100,00

* - Sujeito ao regime regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

** - Extinto quando vagar

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de gabinete 6.000,00
1 Motorista de Representação 2.814,00
3 Oficial de Gabinete 1.206,00
1 Secretário de Gabinete 1.206,00
1 Motorista 2.814,00
1 Telefonista 1.608,00
2 Recepcionista 1.206,00

ANEXO XIII
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
8 Agente Administrativo I 1.775,00
4 Agente Administrativo II 2.252,00
7 Agente Administrativo III 2.412,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Bibliotecário 2.252,00
10 Motorista 2.814,00
50 Guarda Florestal 1.775,00
3 Telefonista 1.608,00
12 Técnico em Saneamento 3.216,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Economista 6.834,00
2 Assessor Jurídico** 2.654,00
4 Engenheiro Agrônomo* 1.179,00
1 Engenheiro Sanitarista* 1.179,00
2 Engenheiro Florestal* 1.179,00
1 Engenheiro Químico* 1.179,00
1 Engenheiro Mecânico* 1.179,00
1 Contador 6.834,00
1 Médico Veterinário 5.100,00
1 Técnico em Educação Ambiental 5.100,00
9 Técnico em Educação Ambiental 5.100,00
8 Técnico em Saneamento Ambiental 5.100,00
5 Biólogo 5.100,00
6 Bioquímico 5.100,00
1 Químico 5.100,00

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
3 Supervisor Florestal 2.814,00

ANEXO XIV
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO - SUPLAN

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
6 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
5 Agente Administrativo I 1.775.00
8 Agente Administrativo II 2.252,00
26 Agente Administrativo III 2.412,00
26 Assessor Administrativo I 2.613,00
21 Assessor Administrativo 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00
12 Consultor Administrativo 1.564,00

(*) - Extinto quando vagar, fazendo jus o ocupante deste cardo a 80% (oitenta por cento) de produtividade, incidente sobre o salário-base.

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
8 Técnico em Edificação 2.814,00
30 Desenhista Projetista 2.814,00
2 Topógrafo 2.814,00
10 Técnico em Construção 2.412,00
2 Eletricista-Instalador 1.775,00
2 Encanador-Instalador 1.775,00
2 Desenhista 1.775,00
30 Motorista 2.814,00
1 Marceneiro 1.775,00
2 Pedreiro 1.775,00
2 Servente 1.206,00
8 Assistente de Obras 2.814,00
5 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO BASE

PRODUTIVIDADE*

TOTAL

$

Cz$

5 Advogado (3) 1.489,00 80 1.191,20 2.680,20
6 Consultor Administrativo II 3.796,67 80 3.037,33 6.834,00
8 Economista 3.796,67 80 3.037,33 6.834,00
8 Contador 3.796,67 80 3.037,33 6.834,00
16 Engenheiro I (1) 654,00 80 523,20 1.177,20
12 Engenheiro II (1) 654,00 90 588,60 1.242,60
36 Engenheiro III (1) 654,00 100 654,00 1.308,00
16 Arquiteto I (1) 654,00 80 523,20 1.177,20
12 Arquiteto II (1) 654,00 90 588,60 1.242,60
12 Arquiteto III (1) 654,00 100 654,00 1.308,00
1 Consultor de Engenharia (2) 654,00 100 654,00 1.308,00

(1) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

(2) - Extinto quando vagar e sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
1 Chefe do Departamento Financeiro 5.100,00
1 Chefe do Departamento Administrativo 5.100,00
1 Chefe do Departamento de Obras e Fiscalização 5.100,00
1 Chefe do Departamento de Estudos e Projetos 5.100,00
20 Estagiário 1.206,00

ANEXO XV
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TERMINAIS DE GOIÁS - SUTEG

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

(*) Extinto quando vagar, fazendo jus o ocupante deste cargo a 80% (oitenta por cento) de produtividade, incidente sobre o salário-base.

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
10 Consultor de Transportes 2.613,00
1 Desenhista 1.1775,00
50 Orientador de Transportes 2.814,00
6 Mecânico Fiscal 2.775,00
1 Mestre de Obras 2.412,00
8 Motorista 2.814,00
5 Telefonista 1.775,00
2 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO BASE

PRODUTIVIDADE*

TOTAL

$

Cz$

14 Assessor Jurídico** 1.489.00 80 1.191,20 2.680,00
3 Engenheiro* 654,00 80 523.20 1.177,00
4 Arquiteto* 654,00 80 523.20 1.177,00
1 Economista 3.796,67 80 3.037,33 6.834,00
1 Contador 3.796,67 80 3.037,33 6.834,00
1 Estatístico 3.796,67 80 3.037,33 6.834,00
1 Consultor Administrativo II 3.796,67 80 3.037,33 6.834,00

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 0 de agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
4 Coordenador 5.100,00
1 Consultor Técnico 1.773,00
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
1 Assessor Técnico 1.775.00
2 Oficial de Gabinete 1.206,00
20 Administrador de Terminal Rodoviário I 2.252,00
35 Administrador de Terminal Rodoviário II 2.412,00
4 Administrador de Terminal Rodoviário III 2.613,00
1 Administrador de Terminal Rodoviário de Goiânia 2.814,00
2 Estagiário de Engenharia 1.206,00

ANEXO XVI
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
50 Auxiliar de Administração 1.206,00
10 Agente Administrativo I 1.775,00
10 Agente Administrativo II 2.252,00
10 Agente Administrativo III 2.412,00
160 Assessor Administrativo I 2.613,00
140 Assessor Administrativo II 2.814,00
60 Assessor de Administração Financeira 2.814,00
35 Inspetor de Arrecadação 2.814,00
105 Consultor Administrativo I* 2.814,00

* - Extinto quando vagar.

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Técnico de Contabilidade 2.814,00
25 Auxiliar de Sinalização 1.775,00
32 Motorista 2.814,00
2 Operador de Recursos Audiovisuais 2.814,00
2 Eletricista 1.775,00
12 Mecânico 1.775,00
35 Controlador de Infração de Trânsito 2.814,00
2 Operador de Telex 2.814,00
8 Especialista em Desenhos Urbanísticos 2.814,00
200 Revisor de Processos de Veículos e Habilitação 2.814,00
20 Fiscal de Oficina Mecânica 2.814,00
9 Fiscal de Auto Escola 2.814,00
43 Especialista em Sinalização e Estatística 2.814,00
41 Vistoriador de Veículos 2.814,00
30 Educador de Trânsito 2.814,00
1 Técnico em Agrimensura 2.814,00
4 Chancelador 2.814,00
4 Telefonista 1.608,00
5 Técnico em Confecção de Placa 2.814,00
5 Técnico em Tratamento de Chapa 2.814,00
36 Digitador 3.380,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
2 Psicólogo (1) 3.215,00
3 Pedagogo (5) 4.824,00
1 Médico (2) 4.824,00
2 Assistente Social 5.100,00
1 Estatístico 5.100,00
2 Arquiteto (3) 1.314,80
18 Assessor Jurídico (4) 2.960,20
6 Auditor 6.834,00
50 Consultor Administrativo II 6.834,00
1 Contador 6.834,00
2 Economista 6.834,00
2 Engenheiro Eletricista (3) 1.314,80
2 Engenheiro de Trânsito (3) 1.314,80

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

(2) - Sujeito á Jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

(3) -Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

(4) -Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496. de 11de agosto de 1985.

(5) -Sujeito á Jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
40 Chefe de Posto de Trânsito 3.350,00
18 Chefe de Circunscrição de Trânsito 4.020,00
20 Assessor Especial 4.020,00
1 Chefe de Procuradoria Jurídica 5.100,00
1 Chefe de Auditoria 5.100,00
1 Chefe de Assessoria de Imprensa e Relações Públicos 5.100,00
14 Coordenador 5.100,00
1 Chefe de Gabinete 6.000,00

ANEXO XVII
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL - INDUR

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
9 Agente Administrativo I 1.775,00
11 Agente Administrativo II 2.252,00
11 Agente Administrativo III 2.412,00
8 Assessor Administrativo I 2.613,00
18 Assessor Administrativo II 2.814,00
5 Datilógrafo 2.814,00
30 Assessor de Administração Financeira 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
10 Motorista 2.814,00
2 Técnico em Agrimensura 2.814,00
4 Desenhista Projetista 2.814,00
10 Assistente Técnico em Planejamento 2.814,00
12 Assistente Técnico em Pesquisa 2.814,00
4 Especialista em Desenhos Urbanísticos 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
13 Técnico em Planejamento I 6.834,00
16 Técnico em Planejamento II 6.834,00
45 Técnico em Planejamento III 6.834,00
17 Técnico em Pesquisa I 6.834,00
5 Técnico em Pesquisa II 6.834,00
10 Técnico em Pesquisa III 6.834,00
1 Técnico em Comunicação 6.432,00
22 Arquiteto I* 1.179,00
4 Engenheiro* 1.179,00

(*) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
6 Coordenador 5.100,00

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Auxiliar de Contabilidade 2.055,00
1 Assistente Administrativo N-20 2.093,00
2 Agente Administrativo V 2.420,00
1 Assessor Especial 2.568,00
14 Técnico de Planejamento Nível B-FS-4 3.887,00
1 Técnico de Planejamento Nível A-FS-2 4.163,00
2 Técnico de Planejamento Nível A-FS-3 4.302,00
5 Técnico de Planejamento Nível A-FS-4 4.403,00
1 Engenheiro N-22* 2.344,00

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 agosto de 1984.

ANEXO XVIII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE FILOSOFIA ""CORA CORALINA""

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
4 Agente Administrativo II 2.252,00
2 Agente Administrativo III 2.412,00
1 Tesoureiro 2.814,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Desenhista 1.775,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00
1 Técnico de Administração 6.834,00

(1) Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

(2) Sujeito á Jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XIX
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE ANÁPOLIS - FACEA

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
13 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
5 Agente Administrativo I 1.775,00
4 Agente Administrativo II 2.252,00
3 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
4 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654,00
1 Consultor Administrativo II 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
20 Biblioteconomista 1.834,00
1 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

(2) - Sujeito a Jornada de 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XX
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GOIANO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IGAM

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
4 Agente Administrativo I 1.775,00
3 Agente Administrativo II 2.252,00
6 Assessor Administrativo I 2.613,00
3 Assessor Administrativo II 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Desenhista Projetista 2.814,00
1 Topógrafo 2.814,00
3 Motorista 2.814,00
2 Telefonista 1.608,00
10 Técnico Municipal 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO BASE

PRODUTIVIDADE*

TOTAL

$

Cz$

12 Assessor Jurídico*** 2.645,00 80 2.123,00 4.777,20
2 Economista 3.796,67 80 3.037,00 6.834,00
3 Técnico de Administração 3.796,67 80 3.037,00 6.834,00
3 Contador 3.796,67 80 3.037,00 6.834,00
2 Arquiteto** 1.179,00 80 943,00 2.122,00
2 Engenheiro** 1.179,00 80 943,00 2.122,00
7 Técnico em Desenvolvimento Municipal 3.796,67 80 3.037,00 6.834,00

* Vantagem restabelecida a partir de 1º de março de 1986.

** Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

*** Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
3 Estagiário 1.206,00
5 Coordenador 5.100,00

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Assistente de Diretor 1.590,00
3 Técnico em Contabilidade Municipal 2.814,00
7 Assistente de Coordenação 1.904,00
1 Assessor Técnico B-IV 2.165,00
27 Superintendente de Administração 2.823,00
1 Consultor Técnico B-VI 4.892,00
2 Consultor Técnico B-VIII 5.196,00

ANEXO XXI
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
16 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
7 Agente Administrativo I 1.775,00
3 Agente Administrativo II 2.252,00
7 Assessor Administrativo I 2.613,00
3 Assessor Administrativo II 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Eletricista 1.775,00
3 Mecânico 1.775,00
2 Auxiliar de Lançamento 1.775,00
3 Operador de Bombas 1.775,00
3 Motorista 2.814,00
3 Desenhista 1.775,00
2 Desenhista Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
2 Arquiteto* 1.179,00
4 Engenheiro* 1.179,00
2 Assessor Jurídico** 2.645,00
2 Economista 6.834,00
3 Técnico de Administração 6.834,00

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Motorista 2.814,00
1 Agente Administrativo 1.775,00
1 Auxiliar de Serviços Gerais II 1.206,00
1 Desenhista I 1.775,00
1 Sociólogo 4.824,00
9 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Técnico de Saneamento 3.216,00
2 Desenhista II 2.119,00
12 Assessor Administrativo II 2.814,00
2 Técnico Eletromecânico 2.814,00
4 Assessor Administrativo III 2.814,00
1 Jornalista*** 4.800,00
2 Advogado I** 2.856,00
4 Assessor Administrativo IV 2.879,00
1 Técnico em Contabilidade I 3.056,00
3 Engenheiro* 1.949,00
2 Técnico de Administração I 6.834,00
1 Assessor Administrativo V 3.389,00
1 Advogado II* 3.505,00
1 Técnico em Contabilidade II 3.749,00
1 Contador 6.834,00
1 Economista I 6.834,00
1 Engenheiro II* 2.398,00
1 Técnico de Administração II 6.834,00
1 Advogado III* 4.096,00
1 Arquiteto* 2.609,00
2 Engenheiro III* 2.609,00
3 Economista II 6.834,00
1 Advogado IV** 4.644,00
1 Economista III 6.834,00
3 Engenheiro IV* 2.950,00
3 Técnico de Administração III 6.834,00

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Técnico I-A 5.501,00
1 Técnico II-A 6.834,00
1 Técnico II-A 5.501,00
1 Técnico III-A 6.834,00
1 Técnico I-B 2.862,00
1 Técnico II-B 4.022,00
1 Técnico III-B 6.722,00
1 Técnico IV-B 6.834,00
2 Técnico I-F 5.196,00
4 Técnico I-H 5.501,00
1 Auxiliar de Administração II-A 2.576,00
1 Auxiliar de Administração II-C 2.576,00
1 Auxiliar de Administração I-F 1.860,00
2 Auxiliar de Administração II-F 2.576,00
1 Auxiliar de Administração II-F 2.576,00
1 Auxiliar de Administração I-G 1.860,00
2 Auxiliar de Administração I-H 2.576,00
2 Auxiliar de Administração II-H 2.576,00
2 Auxiliar de Administração Financeira III-F 2.576,00
2 Auxiliar de Serviços I-A 1.206,00
1 Auxiliar de Serviços I-F 1.860,00

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

*** -Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.562, de 13 de Fevereiro de 1986.

ANEXO XXII
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ESPORTES - SEE

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
320 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
14 Agente Administrativo I 1.775,00
10 Agente Administrativo II 2.252,00
5 Agente Administrativo III 2.412,00
14 Assessor Administrativo I 2.613,00
20 Assessor Administrativo II 2.814,00
30 Assessor de Administração Financeira 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Assistente de Enfermagem 2.010,00
3 Carpinteiro 1.775,00
1 Desenhista 1.775,00
2 Eletricista 1.775,00
3 Mecânico 1.775,00
5 Mestre de Obras 2.814,00
4 Motorista 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
2 Arquiteto* 1.179,00
6 Assessor Jurídico**** 1.179,00
1 Assistente Social 2.645,00
2 Consultor Administrativo II 6.834,00
1 Contador 6.834,00
2 Economista 6.834,00
20 Enfermeiro 4.824,00
5 Engenheiro* 1.179,00
30 Instrutor de Técnica Esportiva I 6.834,00
70 Instrutor de Técnica Esportiva II 6.834,00
2 Médico** 4.824,00
1 Nutricionista*** 3.216,00
4 Odontólogo** 4.824,00
2 Psicólogo*** 3.216,00
1 Fisioterapeuta 4.824,00

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

** - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas horas semanais de trabalho.

*** - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas horas semanais de trabalho.

**** - Sujeito Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
1 Chefe de Assessoria Jurídica 5.100,00
1 Chefe do Departamento Comercial 5.100,00
1 Chefe do Departamento de Administração 5.100,00
1 Superintendente do Estádio Serra Dourada 6.000,00
1 Superintendente do Ginásio de Esportes José de Assis 6.000,00
1 Superintende do Autódromo Internacional de Goiânia 6.000,00
1 Chefe do Departamento de complexos Esportivos do Interior 5.100,00
24 Administrador de Centros Esportivos I 2.010,00
9 Administrador de Centros Esportivos II 3.082,00
7 Administrador de Centros Esportivos III 3.685,00
1 Chefe do Departamento Operacional 5.100,00
1 Secretário Geral do Conselho Regional de Desportos 3.424,00
3 Secretário do Conselho Regional de Desportos 2.739,00
3 Subsecretário do Conselho Regional de Desportos 2.283,00
 

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
34 Assessor Administrativo A 3.575,00
4 Assessor Administrativo B 3.899,00
1 Assessor Administrativo C 4.215,00
4 Auxiliar Jurídico I 2.270,00
1 Auxiliar Jurídico II 2.495,00
51 Mestre Mantenedor I 1.620,00
10 Mestre Mantenedor II 1.781,00
5 Mestre Mantenedor III 1.944,00
1 Mestre Mantenedor IV 2.106,00
44 Superintendente em Agrimensura I 2.822,00
7 Superintendente em Agrimensura II 3.105,00
4 Superintendente em Agrimensura III 3.386,00
1 Técnico em Agrimensura I 2.814,00
2 Técnico em Agrimensura II 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00
2 Técnico em Manutenção de Piscina I 1.775,00
2 Técnico em Manutenção de Piscina II 1.775,00
3 Técnico em Legislação Esportiva 4.911,00
12 Técnico em Legislação Esportiva A 6.413,00
1 Técnico em Legislação Esportiva B 6.834,00
2 Cirurgião-Dentista* 4.824,00

* - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

ANEXO XXIII
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TURISMO DE GOIÁS-GOIASTUR

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
8 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
2 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
2 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
4 Assessor Administrativo II 2.814,00
2 Tesoureiro 2.814,00
5 Assessor de Administração Financeira 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
13 Agente de Turismo 2.613,00
9 Guia de Turismo I 2.412,00
11 Guia de Turismo II 2.613,00
2 Tornante 1.775,00
2 Balconista 1.775,00
11 Auxiliar de Hotelaria 2.412,00
2 Telefonista 1.608,00
2 Barman 1.775,00
2 Maitre 2.613,00
2 Instrutor de Gemologia 2.613,00
2 Almoxarife 1.775,00
7 Camareiro I 1.775,00
3 Camareiro II 1.952,00
3 Camareiro III 2.144,00
20 Copeiro I 1.775,00
7 Copeiro II 1.952,00
4 Copeiro III 2.144,00
3 Tintureiro I 1.925,00
3 Tintureiro II 2.144,00
7 Mantenedor 2.613,00
9 Garçom I 2.412,00
9 Garçom II 2.613,00
3 Garçom III 2.814,00
2 Recepcionista de Hotelaria I 1.775,00
2 Recepcionista de Hotelaria II 1.952,00
2 Recepcionista de Hotelaria III 2.144,00
2 Recepcionista de Aeroportos I 2.412,00
2 Recepcionista de Aeroportos II 2.613,00
2 Recepcionista de Aeroportos III 2.814,00
2 Cozinheiro Especial I 1.775,00
2 Cozinheiro Especial II 1.952,00
2 Cozinheiro Especial III 2.144,00
2 Programador de Audiovisual 2.412,00
2 Jardineiro 1.206,00
2 Vigilante 1.775,00
2 Motorista 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
2 Bibliotecário 2.412,00
2 Desenhista Especial 2.613,00
2 Lapidador 2.613,00
2 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
2 Geólogo (3) 2.654,00
2 Técnico em Turismo 6.834,00
1 Assistente Social 5.100,00
1 Estatístico 5.100,00
3 Arquiteto (1) 1.179,00
5 Assessor Jurídico (4) 2.654,00
3 Auditor 6.834,00
2 Contador 6.834,00
3 Economista 6.834,00
2 Engenheiro (1) 1.179,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
2 Técnico em Artes 5.100,00
2 Técnico em Comunicação Social (5) 4.800,00
3 Técnico de Administração 6.834,00
1 Assessor de Marketing 5.100,00
1 Nutricionista (2) 3.216,00

1) Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

2) Sujeito á jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

3) Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.507, de 4 de outubro de 1985.

4) Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

5) Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.562, de 13 de fevereiro de 1986.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Chefe de Gabinete 6.000,00
6 Assessor Técnico de Turismo 5.100,00
8 Chefe de Departamento 5.100,00
1 Chefe de Auditoria 4.690,00
3 Gerente 5.100,00
1 Subgerente 4.690,00
1 Motorista de Representação 2.814,00
1 Assessor Especial 3.350,00

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Adjunto Executivo I 4.160,00
1 Adjunto Executivo II 5.304,00
1 Adjunto Executivo III 5.837,00
1 Adjunto Executivo IV 6.146,00
1 Almoxarife 4.671,00
1 Assistente de Administração I 2.310,00
3 Assistente de Administração II 2.906,00
1 Assistente de Administração III 3.125,00
2 Assistente de Administração IV 3.321,00
1 Assistente de Administração V 3.768,00
2 Assistente de Administração VI 3.912,00
1 Assistente de Administração VII 4.010,00
1 Assistente de Administração VIII 4.145,00
3 Assistente de Administração IX 4.283,00
2 Assistente de Administração X 4.458,00
1 Assistente de Administração XI 4.538,00
1 Assistente de Administração XII 4.899,00
1 Assistente de Administração XIII 4.983,00
1 Auxiliar de Almoxarife I 2.538,00
1 Auxiliar de Almoxarife II 2.801,00
2 Auxiliar de Contabilidade I 1.608,00
1 Auxiliar de Contabilidade II 1.608,00
1 Auxiliar de Escritório I 1.613,00
1 Auxiliar de Escritório II 1.881,00
2 Auxiliar de Escritório III 2.099,00
2 Auxiliar de Escritório IV 2.477,00
2 Auxiliar de Escritório V 2.684,00
1 Auxiliar de Escritório VI 2.745,00
1 Auxiliar de Escritório VII 2.826,00
1 Auxiliar de Escritório VIII 2.928,00
1 Auxiliar de Escritório IX 3.098,00
1 Auxiliar de Escritório X 3.425,00
1 Auxiliar de Escritório XI 3.503,00
1 Auxiliar de Serviços 1.206,00

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Caixa 1.608,00
1 Camareiro 1.775,00
1 Contabilista 2.814,00
1 Cozinheiro I 1.775,00
1 Cozinheiro II 1.775,00
2 Cozinheiro III 1.755,00
1 Cozinheiro IV 2.144,00
1 Datilógrafo 2.814,00
1 Desenhista I 2.725,00
1 Desenhista II 3.069.00
1 Eletromecânico I 2.814.00
1 Eletromecânico II 2.814,00
2 Escriturário I 2.012,00
1 Escriturário II 2.376,00
1 Escriturário III 2.543,00
1 Escriturário IV 2.685,00
1 Escriturário V 2.934,00
2 Escriturário VI 3.099,00
1 Escriturário VII 3.248,00
1 Escriturário VIII 3.844,00
1 Escriturário IX 3.996,00
2 Escriturário X 4.280,00
2 Garçon I 2.412,00
4 Garçon II 2.613,00
1 Guia de Turismo 2.412,00
1 Instrutor I 4.265,00
1 Instrutor II 4.578,00
7 Lapidador I 2.613,00
3 Lapidador II 2.729,00
1 Mantenedor 2.613,00
1 Motorista I 2.814,00
1 Motorista II 2.814,00
2 Motorista III 2.814,00
2 Motorista IV 2.814,00
1 Programador de Audiovisual 2.814,00

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
2 Recepcionista I 1.775,00
1 Recepcionista II 1.952,00
1 Recepcionista III 2.144,00
2 Recepcionista IV 2.412,00
1 Recepcionista V 2.613,00
1 Recepcionista VI 2.814,00
1 Secretária I 2.144,00
1 Secretária II 2.613,00
1 Secretária III 2.814,00
1 Supervisor I 3.848,00
2 Supervisor II 3.978,00
1 Supervisor III 4.044,00
2 Supervisor IV 4.233,00
4 Supervisor V 4.691,00
1 Supervisor VI 4.950,00
1 Supervisor VII 5.012,00
1 Supervisor VIII 5.115,00
1 Supervisor IX 5.259,00
1 Supervisor X 6.000,00
1 Supervisor XI 6.299,00
1 Supervisor XII 6.486,00
1 Supervisor XIII 6.765,00
1 Telefonista 1.608,00
1 Tesoureiro 2.814,00
1 Tintureiro 1.775,00
1 Vigia 1.206,00
1 Administrador de Empresas I 6.834,00
1 Administrador de Empresas II 9.469,00
1 Advogado I** 3.574,00
2 Advogado II** 3.886,00
2 Advogado III** 4.408,00
2 Advogado IV** 5.011,00
1 Advogado V** 6.753,00
1 Arquiteto I* 2.202,00
1 Arquiteto II* 2.248,00

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Arquiteto III* 2.271,00
1 Arquiteto IV* 3.239,00
1 Assistente Técnico 5.439,00
1 Contador I 6.834,00
1 Contador II 6.834,00
1 Consultor Técnico 6.834,00
1 Economista I 6.834,00
1 Economista II 6.834,00
1 Economista III 6.834,00
1 Economista IV 6.834,00
1 Engenheiro* 3.741,00
1 Geólogo I*** 4.161,00
1 Geólogo II*** 4.217,00
1 Jornalista I**** 4.800,00
1 Jornalista II**** 4.800,00
1 Jornalista III**** 4.800,00
1 Jornalista IV**** 4.800,00
1 Técnico em Artes I 5.449,00
1 Técnico em Artes II 6.358,00
1 Técnico em I 6.834,00
1 Técnico em Turismo II 6.834,00

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 7 agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

*** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº2.507, de 4 de agosto de 1985.

**** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.562, de 13 de fevereiro de 1986.

XXIV
QUADRO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE ARAGUÍNA

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXV
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE FILOSOFIA DO NORTE GOIANO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXVI
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PORANGATU

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXVII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE FORMOSA

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXVIII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE MORRINHOS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXIX
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE IPORÁ

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXX
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE QUIRINÓPOLIS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXXI
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE SÃO LUIZ DE MONTES BELOS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXXII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE SANTA HELENA DE GOIÁS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXXIII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE ITAPURANGA

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXXIV
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE GURUPI

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXXV
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE JUSSARA

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXXVI
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PIRES DO RIO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00
 

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

ANEXO XXXVII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE GOIÁNESIA

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 1.206,00
4 Agente Administrativo I 1.775,00
2 Agente Administrativo II 2.252,00
1 Agente Administrativo III 2.412,00
2 Assessor Administrativo I 2.613,00
1 Assessor Administrativo II 2.814,00
1 Tesoureiro 2.814,00
 

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
3 Bibliotecário 2.412,00
1 Motorista 2.814,00
1 Técnico em Contabilidade 2.814,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - BASE Cz$
1 Assessor Jurídico (3) 2.645,00
1 Técnico de Administração 6.834,00
1 Médico (1) 4.824,00
1 Biblioteconomista 6.834,00
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.674,00

1 - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2 - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula  semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

3 -Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Cz$
1 Secretário-Geral 2.814,00
1 Vice-Diretor 2.814,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-1986.