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DECRETO Nº 2.644, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1986.
- Vide Decreto nº 2.663, de 24-12-1986 e 3.433, de 18-05-1990
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Introduz alterações no art. 5º do Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA: Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações; ""Art. 5º - ...................................................................................... ................................................................................................... I - ............................................................................................... ................................................................................................... XIV - um representante da Polícia Militar do Estado. Parágrafo único - O Conselho será presidido pela Presidente da Fundação Legionárias do Bem-Estar Social, a quem compete a indicação dos membros e respectivos suplentes, enumerados nos itens II a XIV deste artigo"". Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1986, 98º da República. ONOFRE GUINAN (D.O. de 11-12-1986) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1986. |