GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.356, DE 29 DE JUNHO DE 1984.
- Extinto pelo Decreto nº 3.359, de 14-02-1990.
- Vide o Decreto nº 2.397, de 28-09-1984

 

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR, institui o seu quadro de pessoal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2100-3328/84 e o disposto no art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - A estrutura básica do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR é constituída dos seguintes órgãos:

1. Superintendência

1.1. Coordenadoria Jurídica

1.2. Superintendência-Adjunta para Assuntos Administrativos

1.2.1. Coordenadoria Administrativa

1.2.2. Coordenadoria de Recursos Humanos

1.3. Superintendência-Adjunta para Assuntos Técnicos

1.3.1. Coordenadoria de Pesquisa

1.3.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano e Municipal

1.3.3. Coordenadoria de Estudos Regionais

Art. 2º - O detalhamento e as atribuições dos órgãos que compõem a estrutura básica de que trata o artigo anterior serão definidos em regimento interno, a ser baixado por ato do Superintendente do INDUR.

Art. 3º - O item II do art. 5º do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, modificado pelo Decreto nº 2.305, de 30 de abril de 1983, fica acrescido da seguinte alínea:

"Art. 5º - ....................................................................

.................................................................................

................................................................................

II - ............................................................................

.................................................................................

q) Anexo XVII, do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR".

Art. 4º - O Anexo XVII, acrescido ao item II do art. 5º do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, por força do artigo anterior, é o que acompanha este decreto.

Art. 5º - Compete ao Superintendente do INDUR, mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado, praticar os atos de enquadramento dos servidores remanescentes das fundações a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.290, de 27 de dezembro de 1983, nos cargos de provimento efetivo, constantes do Quadro de Pessoal daquela autarquia.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1984,  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de junho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 29-06-1984)

 

ANEXO XVII
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
REGIONAL - INDUR

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANT. DENOMINAÇÃO 1ª. ETAPA
Com vigência a partir
de 1º/1/84
2ª. ETAPA
Com vigência a partir
de 1º/5/84
03 Auxiliar de Serviços Gerais 70.800,00 80.600,00
09 Agente Administrativo I 80.000,00 110.000,00
11 Agente Administrativo II 90.000,00 120.000,00
11 Agente Administrativo III 100.000,00 130.000,00
08 Assessor Administrativo I 110.000,00 140.000,00
18 Assessor Administrativo II 120.000,00 150.000,00
05 Datilógrafo 120.000,00 150.000,00
30 Assessor de Administração Financeira 160.000,00 190.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANT. DENOMINAÇÃO 1ª. ETAPA
Com vigência a partir
de 1º/1/84
2ª. ETAPA
Com vigência a partir
de 1º/5/84
10 Motorista 80.000,00 110.000,00
02 Técnico em Agrimensura 120.000,00 150.000,00
04 Desenhista Projetista 120.000,00 150.000,00
10 Assistente Técnico em Planejamento 160.000,00 190.000,00
12 Assistente Técnico em Pesquisa 160.000,00 190.000,00
04 Especialista em Desenhos Urbanísticos 160.000,00 190.000,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANT. DENOMINAÇÃO SALÁRIO
13 Técnico em Planejamento I 432.000,00
16 Técnico em Planejamento II 456.000,00
45 Técnico em Planejamento III 480.000,00
17 Técnico em Pesquisa I 432.000,00
05 Técnico em Pesquisa II 456.000,00
10 Técnico em Pesquisa III 480.000,00
01 Técnico em Comunicação 432.000,00
22 Arquiteto I 432.000,00
04 Engenheiro I 432.000,00

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT. DENOMINAÇÃO VENCIMENTO

06

Coordenador

430.000,00

GRUPO V
EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANT. DENOMINAÇÃO SALÁRIO
01 Auxiliar de Contabilidade 220.689,00
01 Assistente Administrativo N-20 224.880,00
02 Agente Administrativo V 270.393,00
01 Assessor Especial 298.896,00
14 Técnico de Planejamento Nível B-FS-4 497.418,00
01 Técnico de Planejamento Nível A-FS-2 536.702,00
02 Técnico de Planejamento Nível A-FS-3 557.782,00
05 Técnico de Planejamento Nível A-FS-4 572.795,00
01 Engenheiro N-22 859.735,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-1984.