GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.397, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.
 

 

Introduz alterações no Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5182/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam majorados em 30% (trinta por cento):

I - os valores dos vencimentos e salários dos cargos previstos nos Anexos II a XXIII do Decreto nº 1.800,de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores;

II - os limites de que trata o § 1º do art. 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.501, de 29 de maio de 1978, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 2.344, de 25 de maio de 1984.

Parágrafo único - São excluídos das disposições do item I deste artigo:

I - os vencimentos e salários fixados em quantia igual ou  inferior ao vigente salário-mínimo, os quais, salvo quanto aos previstos para cargos do Grupo II do Anexo VIII e o de Fiscal Previdenciário, constante do Grupo I do Anexo IX, ficam reajustados par Cr$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil cruzeiros) mensais:

II - os vencimentos e salários fixados para os cargos:

a) de Chefe de Gabinete;

b) de Superintendente do Estádio Serra Dourada, Superintendente do Ginásio de Esportes "José de Assis", e Superintendente do Autódromo Internacional de Goiânia, constantes do Anexo XXII;

c) a que se refere o art. 1º do Decreto nº 2.315, de 8 de fevereiro de 1984;

III - os salários previstos para os cargos:

a) de Professor Assistente, Professor Adjunto e Professor Titular, do Grupo III do Anexo VI;

b) integrantes do Grupo V dos Anexos XX, XXI, XXII e XXIII;

c) de Auxiliar de Contabilidade, Assistente Administrativo N-20, Agente Administrativo V, Assessor Especial, Técnico de Planejamento Nível B-FS-4, Técnico de Planejamento Nível A-FS-2, Técnico de Planejamento Nível A-FS-3, e Técnico de Planejamento Nível A-FS-4, previstos no Grupo V do Anexo XVII, os quais ficam reajustados  para as quantias de Cr$ 286.800,00 (duzentos e oitenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), Cr$ 292.300,00 (duzentos e noventa e dois mil e trezentos cruzeiros), Cr$ 337.900,00 (trezentos e trinta e sete mil e novecentos cruzeiros), Cr$ 358.600,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), Cr$ 547.100,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e trezentos cruzeiros), Cr$ 590.300,00 (quinhentos e noventa mil e trezentos cruzeiros) e Cr$ 613.500,00 (seiscentos e treze mil e quinhentos cruzeiros) e Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros), respectivamente;

d) de Professor de Ensino Superior, do Grupo III dos Anexos XVIII e XIX;

e) abrangidos pelas disposições do Decreto nº 2.370, de 7 de agosto de 1984.

Art. 2º - O aumento de que trata este decreto é extensivo, na forma do art. 10 da Lei nº 8.222, de 19 de abril de 1977, aos inativos das autarquias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de agosto de 1984, 96º da Republica.

IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
 Osmar Xerxis Cabral
 José Magno Pato
 Adhemar Santillo
 Walter José Rodrigues
 José dos  Santos Freire
 Iron Jayme do Nascimento
 Lázaro Ferreira Barbosa
 Ronei Edmar Ribeiro
 Luiz Alberto Soyer
 Hagahús Araújo e Silva
 Radivair Miranda Machado

(D.O. de 30-08 e 06-09-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08 e 06-09-1984.