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DECRETO Nº 2.374, DE 10 DE AGOSTO DE 1984.
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Altera o Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo
em vista o que consta do Processo nº 2100-4240/84 e nos
termos do art. 4º da Lei nº
2.552, de 25 de agosto de 1959, DECRETA: Art. 1º - O $ 2º do art. 16 e o $ 2º do art. 25 do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, passam a ter as seguintes redações: "Art. 16 - ......................................................... ....................................................................... $ 2º - As medalhas poderão, ainda, ser entregues em outras datas programadas pela Corporação. Art. 25 - ......................................................... ...................................................................... $ 2º - Publicado o ato concessivo, o Secretário-Geral providenciará a lavratura do respectivo diploma". Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 23-08-1984)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1984.
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