|
|
|
|
DECRETO Nº 2.437, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
|
Altera o Decreto nº 1.375, de 21 de fevereiro de 1978, na parte que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 7º da Lei nº 9.609, de 12 de dezembro de 1984, DECRETA: Art. 1º - O item I do art. 2º do Decreto nº 1.375, de 21 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................... I - para os que percebiam vencimento e custas, no valor atualizado do vencimento do cargo em que se aposentaram, acrescido do percentual da gratificação adicional por tempo de serviço incorporada aos seus proventos." Art. 2º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de dezembro de 1984, 96º da República.
ONOFRE QUINAN (D.O. de 27-12-1984) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1984.
|