GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.273, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1983.
- Revogado pelo Decreto nº 3.670/91.
 

 

Introduz alterações no Decreto nº. 2.212, de abril de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os arts. 6º e 10 do Decreto nº. 2.212, de 26 de abril de 1983, ficam acrescidos dos seguintes parágrafos:

"Art. 6º - .....................................................................

§ 1º - A juízo da autoridade concedente, o valor das diárias relativas aos dias previstos de duração do afastamento poderá ser pago, antecipadamente, ao servidor, até o limite de 30 (trinta).

§ 2º - Na hipótese do parágrafo precedente, o servidor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu retorno à sede de origem, para, se for o caso, promover o recolhimento do saldo correspondente em favor da repartição ou entidade a que pertence.

..................................................................................

Art. 10 - .....................................................................

Parágrafo único 0 Incumbe a cada órgão elaborar relatório mensal de despesas de diárias, remetendo-o à  Secretaria do Planejamento e Coordenação, para efeito de controle e avaliação o efetivo cumprimento das disposições deste artigo, até o dia 10 do mês  subseqüente"

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de novembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Osmar Xerxis Cabral
Flávio Rios Peixoto da Silveira
José dos Santos Freire
Walter José Rodrigues
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
José Magno Pato
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Adhemar Santilllo
Anapolino Silvério de Faria

(D.O. de 17-11-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-11-1983.