GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.117, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.
- Vide Decreto nº 2.057/82, que altera este Decreto, na parte que especifica.

 

Introduz alteração no Decreto nº. 1.336, de 19 de dezembro de 1977, na parte que especifica.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.339, de 22 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - O percentual de que trata a alínea "b" do art. 1º do Decreto nº. 1.336, de 19 de dezembro de 1977, com a alteração introduzida pelo Decreto nº. 1.886, de 23 de dezembro de 1980, passa a ser de 60% (sessenta por cento).

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30  de novembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Benedito de Queiroz Barreto
David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 07-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1982.