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DECRETO Nº 1.358, DE 18 JANEIRO DE 1978.
- O Decreto nº
1.867/80 altera o alínea "a" do art.1º do Decreto nº
1.336/77.
- Vide Decretos nºs 2.227/82, 2.057/82 e 1.886/80.
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Introduz alteração no Decreto n° 1.336, de 19 de dezembro de 1977, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições, constitucionais, DECRETA: Art. 1º - O art. 1° do Decreto nº 1.336, de 19 de dezembro de 1977, fica acrescido de uma alínea "c", com a seguinte redação: "Art.1° - ................................................................. ............................................................................. ............................................................................. c) Os Coordenadores de Vôo e Rádio -Técnicos do Serviço Aéreo do Estado poderão perceber, mediante proposta de seu titular e prévia anuência de Chefe do Poder Executivo, a título de abono especial de especialização, o valor correspondente ao percentual de até o limite máximo da integralidade do respectivo vencimento mensal fixo." Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à data da vigência do Decreto n° 1.336, por este alterado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de janeiro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (D.O. de 24-01-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-01-1978. |