GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 1.358, DE 18 JANEIRO DE 1978.

- O Decreto nº 1.867/80 altera o alínea "a" do art.1º do Decreto nº 1.336/77.
- Vide Decretos nºs 2.227/82,  2.057/82  e 1.886/80.

 

 

Introduz alteração no Decreto n° 1.336, de 19 de dezembro de 1977, e dá outras providências.                                    

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições, constitucionais, 

DECRETA:

Art. 1º -  O art. 1° do Decreto nº 1.336, de 19 de dezembro de 1977, fica acrescido de uma alínea "c", com a seguinte redação:

"Art.1° - .................................................................

.............................................................................

.............................................................................

c) Os Coordenadores de Vôo e Rádio -Técnicos do Serviço Aéreo do Estado poderão perceber, mediante proposta de seu titular e prévia anuência de Chefe do Poder Executivo, a título de abono especial de especialização, o valor correspondente ao percentual de até o limite máximo da integralidade do respectivo vencimento mensal fixo."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à data da vigência do Decreto n° 1.336, por este alterado.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de janeiro de 1978, 90º  da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
René Pompeo de Pina
Alcyr Mendonça

(D.O. de 24-01-1978)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-01-1978.