GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 8.379, DE 02 DE JUNHO DE 2015.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alterações nos Decretos n. 8.070, de 30 de dezembro de 2013, e 8.307, de 08 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013003311,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso XI, caput, do art. 1º do Decreto n. 8.070, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................

.......................................................................................................

XI – disponibilizar pessoal da administração direta, com exceção dos servidores do sistema socioeducativo, autárquica e fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado, para a União, outras unidades federadas e respectivos órgãos e entidades de administração direta e indireta, o Ministério Público, os Tribunais de Contas e demais Poderes do Estado, desde que:

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 3º-A do Decreto n. 8.307, de 08 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 3º-A .......................................................................................

Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam quanto ao pessoal do sistema socioeducativo da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Lêda Borges de Moura

(D.O. de 08-06-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-2015.