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Introduz alterações nos Decretos nos 7.792, de 15 de janeiro de 2013, e
8.070, de 30 de dezembro de 2013,
8.078, de 30 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, caput, e seu inciso I do Decreto nº
7.792, de 15 de janeiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos, no âmbito daquela Pasta, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar:
I – conceder aposentadoria aos policiais civis, aos servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e ao pessoal remanescente da extinta Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, incluído o de que trata o art. 1º da Lei nº
15.674, de 02 de junho de 2006, para ela transferido nos termos do art. 3º da Lei nº
18.056, de 24 de junho de 2013, bem como transferir policiais militares e bombeiros militares para a reserva remunerada ou inatividade, inclusive com a promoção de que trata o § 12 do art. 100 da Constituição Estadual, fixando-lhes os respectivos proventos;
..................................................................................” (NR).
Art. 2º O Decreto nº
8.070, de 30 de dezembro de 2013, que delega ao Secretário de Estado da Casa Civil competência para a prática dos atos que especifica, fica ratificado, com as alterações abaixo especificadas:
“Art. 1º .........................................................................
....................................................................................
XI -...............................................................................
....................................................................................
b) com ônus para a origem, nos casos de renovação ou substituição, bem como nos previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo;
XII - ..............................................................................
....................................................................................
b) com ônus para o cessionário, na hipótese de renovação;
....................................................................................” (NR)
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº
8.078, de 30 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................
I – de Educação, Cultura e Esporte, RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA, quanto aos servidores integrantes dos Quadros Permanente e Transitório do Magistério Público Estadual e dos Quadros de Agente Administrativo Educacional (Apoio, Técnico e Superior);
II - da Saúde, LEONARDO MOURA VILELA, quanto aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Saúde;
III – da Fazenda, ANA CARLA ABRÃO COSTA, quanto aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal do Fisco e Apoio Fiscal-Fazendário.” (NR)
Art. 3º-A Fica delegada ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA, competência para, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado, dependentes de recursos do Tesouro estadual, movimentar pessoal de um para outro órgão ou entidade, na forma da lei.
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Acrescido pelo Decreto nº 8.321, de 19-02-2015.
Parágrafo
único. As disposições deste artigo não se aplicam quanto ao pessoal do sistema
socioeducativo da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social,
da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.
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Acrescido pelo Decreto nº 8.379, de
02-06-2015.
Art. 4º São revogados os Decretos nos
8.049, de 10 de dezembro de 2013, e
8.230, de 12 de agosto de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 2 de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-01-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2015.
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