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DECRETO Nº 8.553, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500066007198, D E C R E T A: Art. 1o Os dispositivos a seguir discriminados do Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária –AGRODEFESA–, aprovado pelo Decreto no 7.478, de 07 de novembro de 2011, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:
“TÍTULO I Art. 1o A Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA –, criada pela Lei no 14.645, de 30 de dezembro de 2003, é uma entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, nos termos do art. 9o, inciso XIII, alínea “a”, da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores. ....................................................................................
TÍTULO II Art. 3o ........................................................................... ..................................................................................... II – Presidência ..................................................................................... c) Revogado. ..................................................................................... IV – Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças: ..................................................................................... b) Gerência de Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação; ..................................................................................... d) Revogado. V – Diretoria Técnica e de Inspeção: ..................................................................................... c) Gerência de Cadastro e Convênios e Inspeção; d) Revogado. ..................................................................................... VII – Revogado. a) Revogado. a 1) Revogado. a 2) Revogado. a 3) Revogado. b) Revogado. VIII - Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário; IX - Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos; X - Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas; – Unidades Regionais Descentralizadas: 1 – Unidade Regional Alto Araguaia – Jataí; 2 – Unidade Regional Rio Caiapó – Iporá; 3 – Unidade Regional Rio dos Bois – Palmeiras de Goiás; 4 – Unidade Regional Rio Itiquira – Formosa. 5 – Unidade Regional Rio Corumbá – Catalão; 6 – Unidade Regional Rio das Antas – Anápolis; 7 – Unidade Regional Rio Paranã– Posse; 8 – Unidade Regional Rio do Ouro – Porangatu; 9 – Unidade Regional Rio Vermelho – Goiás; 10 – Unidade Regional Rio Verdão– Rio Verde; 11 – Unidade Regional Rio Paranaíba – Itumbiara; 12 – Unidade Regional Rio das Almas – Ceres. ....................................................................................
TÍTULO III CAPÍTULO I
Seção IV Art. 11. O Conselho de Gestão deverá entrar em funcionamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste. ................................................................................” (NR) Art. 2o Os incisos I, III e IV do art. 5o passam a vigorar com a substituição da denominação “Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação” por “Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Cientifico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação”. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Ficam revogadas as alíneas abaixo discriminadas todas do art. 3º do Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA –, aprovado pelo Decreto no 7.478,de 07 de novembro de 2011: I - “c” do inciso II; II - “d” dos incisos IV e V; III - “a”, seus itens a1, a2 e a3, e “b” do inciso VII. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2016, 128o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 04-02-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-2016 .
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