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Introduz alteração no Decreto nº 8.588, de 04 de março de 2016
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 1º do Decreto nº
8.588
, de 04 de março de 2016, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
"Art. 1º .......................................................................
...................................................................................
III - prover os cargos em comissão previstos nas estruturas básicas e complementares integrantes do inciso I, alíneas "q", "q.1", "q.2" e "q.3", do Anexo I da Lei nº
17.257
, de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores, e exonerar os seus ocupantes, hipóteses em que os correspondentes atos somente produzirão efeitos após referendados pelo Governador do Estado, ressalvada a exoneração a pedido." (NR).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-03-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2016
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