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DECRETO Nº 8.613, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
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Reduz o interstício que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000615, nos termos do art. 13 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, e considerando as necessidades da Polícia Militar do Estado de Goiás, especialmente no tocante à renovação de seus quadros, DECRETA:
Art. 1º Ficam
reduzidos em 6 (seis) meses os interstícios estabelecidos nos
incisos II, IV e V do art. 6º do Decreto nº
886, de 12 de abril de
1976, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso, com vistas
à promoção prevista para o mês de julho do fluente ano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2016, 128º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-03-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2016.
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