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DECRETO Nº 8.638, DE 03 DE MAIO DE 2016.
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Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 8.613, de 28 de março de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1o O art. 1º do Decreto nº 8.613, de 28 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 1º Ficam reduzidos em 6 (seis) meses os interstícios estabelecidos nos incisos II, IV e V do art. 6º do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso, com vistas à promoção prevista para o mês de julho do fluente ano." (NR). Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 28 de março de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2016, 128o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2016. |