GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.638, DE 03 DE MAIO DE 2016.
 

 

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 8.613, de 28 de março de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1o O art. 1º do Decreto nº 8.613, de 28 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º Ficam reduzidos em 6 (seis) meses os interstícios estabelecidos nos incisos II, IV e V do art. 6º do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso, com vistas à promoção prevista para o mês de julho do fluente ano." (NR).

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 28 de março de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2016, 128da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior

(D.O. de 05-05-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2016.