GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.720, DE 08 DE AGOSTO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.739, de 27-10-2020.

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 8.056, de 18 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600005000413,

D E C R E T A:

Art. 1o O Decreto nº 8.056 ,  de 18 de dezembro de 2013, que regulamenta a concessão do auxílio-creche, a que se refere o art. 169-A da Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1.988,  passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º...........................................................................

.....................................................................................

III – que o dependente do beneficiário esteja devidamente matriculado em instituição pública ou privada, regularmente autorizada a funcionar, podendo ser creche, instituição de educação infantil ou especializada no atendimento a portadores de necessidades especiais;

......................................................................................

Art. 10. Os servidores convocados por meio de edital deverão apresentar formulário preenchido, acompanhado dos documentos indicados nos incisos I a V do art. 7º deste Decreto, a ser entregue nas unidades do Vapt Vupt.

Art. 11. Revogado

.....................................................................................

Art. 20. O servidor deverá apresentar, trimestralmente, à unidade de recursos humanos de seu órgão de lotação, atestado de frequência, fornecido em papel timbrado e assinado pelo responsável pela instituição de ensino público ou privado em que esteja matriculado o dependente do beneficiário, sob pena de suspensão do benefício.

.............................................................................” (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 8.056 , de 18 de dezembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-08-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-08-2016.