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Altera dispositivos do Decreto nº
8.056, de 18 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo
n° 201600005000413,
D E C R E T A:
Art. 1o O Decreto nº
8.056
,
de 18 de dezembro de 2013, que regulamenta a concessão do
auxílio-creche, a que se refere o art. 169-A da Lei nº
10.460
,
de 22 de fevereiro de 1.988, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
3º...........................................................................
.....................................................................................
III – que o dependente do beneficiário esteja devidamente
matriculado em instituição pública ou privada, regularmente
autorizada a funcionar, podendo ser creche, instituição de educação
infantil ou especializada no atendimento a portadores de
necessidades especiais;
......................................................................................
Art. 10. Os servidores convocados por meio de edital deverão
apresentar formulário preenchido, acompanhado dos documentos
indicados nos incisos I a V do art. 7º deste Decreto, a ser entregue
nas unidades do Vapt Vupt.
Art. 11. Revogado
.....................................................................................
Art. 20. O servidor deverá apresentar, trimestralmente, à unidade de
recursos humanos de seu órgão de lotação, atestado de frequência,
fornecido em papel timbrado e assinado pelo responsável pela
instituição de ensino público ou privado em que esteja matriculado o
dependente do beneficiário, sob pena de suspensão do benefício.
.............................................................................”
(NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 11 do
Decreto nº
8.056
, de 18 de
dezembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de
2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
(D.O. de 10-08-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-08-2016.
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