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DECRETO Nº 8.933, DE 06 DE ABRIL DE 2017
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as disposições da Lei nº 19.475, de 03 de novembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600005005842, DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º .............................................................................. II - .................................................................................... d) ...................................................................................... d.1) Revogado. ........................................................................................ g) Núcleo de Operações e Supervisão Rodoviária; ...................................................................................... VI - .................................................................................. ....................................................................................... f) Gerência de Aeroportos; .................................................................................. IX – ................................................................................... c) Revogado; .......................................................................................... e) Gerência de Planejamento e Projeto de Obras Rodoviárias. ................................................................................” (NR) Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “d.1” do inciso II e “c” do inciso IX do art. 3º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP-, aprovado pelo Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2017.
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