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DECRETO Nº 8.976 DE 21 DE JUNHO DE 2017
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Altera o Decreto nº 8.908, de 24 de fevereiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nno 201700013000580, Art. 1o Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 8.908, de 24 de fevereiro de 2017, versando sobre a execução do Programa de Desmobilização de Ativos do Estado de Goiás, de que trata o Decreto nº 8.610, de 22 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Primeira Etapa do Programa de Desmobilização de Ativos do Estado - PDEG - será coordenada pela Diretoria Técnica da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁSPARCERIAS – e executada por Força Tarefa constituída por agentes da referida Empresa, por representantes da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Gestão e Planejamento e da Procuradoria-Geral do Estado, designados pelos respectivos titulares, com dedicação integral aos trabalhos da Força Tarefa, cabendo à Coordenação certificar mensalmente suas frequências ao trabalho. Art. 2º ....................................................... .................................................................. § 2º O não-atendimento do disposto no § 1º implicará imediata comunicação formal do fato ao Secretário de Estado da Casa Civil, que, quanto ao assunto, despachará com o Chefe do Poder Executivo. ........................................................” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2017, 129o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2017 .
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