GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.010, DE 27 DE JULHO DE 2017

 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 6.907, de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013003009,

 

D E C R E T A:       

 

Art. 1o O art. 2º do Decreto nº 6.907, de 30 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 16.434, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 2º.........................................

 

VI – despesas com compras e serviços especiais.

....................................................

 

§ 6º Consideram-se despesas com compras e serviços especiais aquelas realizadas no âmbito das relações públicas, em todos os níveis, por intermédio da unidade administrativa específica.” (NR)

 

Art. 2º Fica autorizada a concessão de adiantamento para despesas decorrentes do disposto no inciso VI do art. 14 do Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 8.457, de 21 de setembro de 2015.

 

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, entretanto, a partir de 01 de novembro de 2016, data de publicação da Lei nº 19.468, de 27 de outubro de 2016.

  

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS, em Goiânia,    27  de  julho  de 2017, 129o da República.

  

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

(D.O. de 31-07-2017)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017 .