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DECRETO Nº 9.089, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, , no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004299,
DECRETA: Art. 1º O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR-, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: (Art. 25, III) TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - PRODUZIR
....................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-11-2017 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-11-2017 .
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