Delega ao Secretário de Estado da Segurança
Pública competência
para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800016004786,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica delegada ao Secretário de Estado da Segurança Pública,
IRAPUAN COSTA JÚNIOR, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos, no âmbito daquela Pasta, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar:
I – instaurar processo administrativo disciplinar, proceder ao seu julgamento final e aplicar qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade,bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, assegurando-se ao indiciado, em qualquer caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa e ouvida a Procuradoria-Geral do Estado;
II – prover os cargos em comissão previstos nas estruturas básicas
e complementares integrantes do inciso I, alínea “q”, “q.1”, “q.2” e “q.3”, do Anexo I da Lei no
17.257, de 25 de janeiro de 2011,
com modificações posteriores, e exonerar os seus ocupantes, hipóteses em que os correspondentes atos somente produzirão efeitos
após referendados pelo Governador do Estado, ressalvada a exoneração a pedido;
III - convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, nos termos dos arts. 2º e 11 da
Lei nº 19.966, de 11 de janeiro de 2018
;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.248, de 19-06-2018.
III - convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, a fim de exercerem
as funções do seu posto ou graduação junto aos colégios militares implantados a partir de 2013, nos termos do art. 2º, inciso III, e § 1º do art. 11 da
Lei nº 19.966, de 11 de janeiro de 2018
;
-
Redação dada pelo Decreto nº 9.206, de 11-04-2018
.
III – convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária,
policial e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, a fim de exercerem
as funções do seu posto ou graduação junto aos colégios militares implantados a partir de 2013.
IV – conceder a promoção de que trata o § 12 do art. 100 da Constituição do Estado, à vista de requerimento de transferência simultânea para a reserva remunerada.
-
Acrescido pelo Decreto nº 9.206, de 11-04-2018
.
Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 14 de fevereiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 05 de março de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-03-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-2018
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