GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.174, DE 05 DE MARÇO DE 2018.

  - Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
 

 

 

Delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800016004786,

 

D E C R E T A:

Art. 1o Fica delegada ao Secretário de Estado da Segurança Pública, IRAPUAN COSTA JÚNIOR, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos, no âmbito daquela Pasta, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar:

I – instaurar processo administrativo disciplinar, proceder ao seu julgamento final e aplicar qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade,bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, assegurando-se ao indiciado, em qualquer caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa e ouvida a Procuradoria-Geral do Estado;

II – prover os cargos em comissão previstos nas estruturas básicas e complementares integrantes do inciso I, alínea “q”, “q.1”, “q.2” e “q.3”, do Anexo I da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores, e exonerar os seus ocupantes, hipóteses em que os correspondentes atos somente produzirão efeitos após referendados pelo Governador do Estado, ressalvada a exoneração a pedido;

III - convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, nos termos dos arts. 2º e 11 da Lei nº 19.966, de 11 de janeiro de 2018 ;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.248, de 19-06-2018.

III - convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, a fim de exercerem  as funções do seu posto ou graduação junto aos colégios militares implantados a partir de 2013, nos termos do art. 2º, inciso III, e § 1º do art. 11 da Lei nº 19.966, de 11 de janeiro de 2018 ;
Redação dada pelo Decreto nº 9.206, de 11-04-2018 .

III – convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, a fim de exercerem as funções do seu posto ou graduação junto aos colégios militares implantados a partir de 2013.

IV – conceder a promoção de que trata o § 12 do art. 100 da Constituição do Estado, à vista de requerimento de transferência simultânea para a reserva remunerada.
-  Acrescido pelo Decreto nº 9.206, de 11-04-2018 .

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de fevereiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 2018, 130º  da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


(D.O. de 06-03-2018)

 

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-2018 .