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DECRETO N° 9.183, DE 12 DE MARÇO DE 2018
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Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201800028000115,
Art. 1° A alínea “a” do inciso IV do § 1º do art. 2º do Decreto nº 7.061, de 11 de fevereiro de 2010 , com redação dada pelo Decreto nº 9.044, de 18 de setembro de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................ § 1º ............................................................. .................................................................... IV - ..............................................................
a) a órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, inclusive fundos especiais, ressalvados os de responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2018, 130º da República.
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