GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.183, DE 12 DE MARÇO DE 2018

  - Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
 

 

 

Altera a redação da alínea “a” do inciso IV do § 1º do art. 2º do Decreto nº 7.061, de 11 de fevereiro de 2010.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201800028000115,

 

D E C R E T A:

                             

Art. 1° A alínea “a” do inciso IV do § 1º do art. 2º do Decreto nº 7.061, de 11 de fevereiro de 2010 , com redação dada pelo Decreto nº 9.044, de 18 de setembro de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ........................................................

§ 1º .............................................................

....................................................................

IV - ..............................................................

 

a) a órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, inclusive fundos especiais, ressalvados os de responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO   DE   GOIÁS,  em Goiânia, 12 de março de 2018, 130º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
 

(D.O. de 14-03-2018)
 

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-2018 .