GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.224, DE 16 DE MAIO DE 2018

 

 

Altera o Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015, que a prova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800036003185,

                                                     

DECRETA:

 

Art.1º Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015, que aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – e dá outras providências, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:

 

 “Art. 3º ........................................

......................................................

II -  ................................................

......................................................

e) Núcleo de Controle de Ações Ambientais de Obras;

f) Núcleo de Segurança Rodoviária;

g) Gerência de Controle de Contratos – Auditoria;

h) Núcleo de Operações e Supervisão Rodoviária;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.933, de 06-04-17, art. 1º.

....................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2018, 130º da República.

 

 

José Eliton de Figuerêdo Júnior
 

(D.O. de 17-05-2018)

 

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-05-2018 .