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DECRETO N° 9.224, DE 16 DE MAIO DE 2018
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800036003185,
DECRETA:
Art.1º Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015, que aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – e dá outras providências, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:
“Art. 3º ........................................ ...................................................... II - ................................................ ...................................................... e) Núcleo de Controle de Ações Ambientais de Obras; f) Núcleo de Segurança Rodoviária; g) Gerência de Controle de Contratos – Auditoria;
h) Núcleo de Operações e Supervisão Rodoviária;
....................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2018, 130º da República.
José Eliton de Figuerêdo Júnior
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