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DECRETO N° 9.226, DE 18 DE MAIO DE 2018
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no art. 10 da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201816448000726 e Anexo,
DECRETA:
Art.1º O inciso VI do art. 2º do Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015, que a prova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – e dá outras providências , passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ....................................... .................................................... VI - ............................................. ..................................................... w) de construção, reforma, adequação, ampliação, manutenção e obras de infraestrutura dos prédios públicos e unidades pertencentes ou destinadas ao Sistema Prisional, que serão realizadas pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, com a colaboração da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, no que couber. ..................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2018, 130º da República.
José Eliton de Figuerêdo Júnior
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