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DECRETO N° 9.237, DE 04 DE JUNHO DE 2018
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Altera o Decreto nº 7.723, de 13 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201810319002346,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.723, de 13 de setembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 17.683, de 28 de junho de 2012, a qual institui a Gratificação de Atividade Socioeducativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14................................................... Parágrafo único. O aviso do resultado apurado em cada ADIM será publicado no Diário Oficial do Estado e a relação nominal contendo as notas dos servidores disponibilizada no sítio eletrônico do Órgão Gestor do Sistema Socioeducativo.” (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 06-06-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-06-2018 .
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