Estabelece os
procedimentos para a fiscalização das empresas que executem
atividade de desmontagem de veículos terrestres e comercialização de
partes e peças usadas de veículos originárias de desmonte, no âmbito
do Estado de Goiás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
e tendo em vista o que consta do Processo no
201800025013671 e,
CONSIDERANDO os
preceitos estabelecidos pela Lei federal no
12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade
de desmontagem de veículos automotores terrestres;
CONSIDERANDO as normas disciplinadas pela
Lei estadual no 19.262, de
20 de abril de 2016
, a qual
instituiu, para os estabelecimentos que executem atividade de
desmontagem de veículos automotores terrestres e comercialização de
partes e peças usadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de
registro no DETRAN-GO;
CONSIDERANDO,
ainda, a obrigatoriedade de estabelecer procedimentos para a
fiscalização das empresas do ramo de desmonte de veículos e/ou
comercialização de partes e peças usadas originárias dessa
desmontagem, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO o
disposto na Resolução no 611, de 24 de maio de
2016, que regulamenta a Lei federal no
12.977/2014,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica instituída a obrigatoriedade de fiscalização das empresas que
executem atividade de desmontagem de veículos terrestres e/ou
comercialização de partes e peças usadas provenientes de desmonte de
veículos sediadas no Estado de Goiás, por meio de Força-Tarefa
composta por uma Comissão de, no mínimo, 02 (dois) servidores
titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e da
entidade a seguir especificados:
I – Secretaria
de Estado da Segurança Pública de Goiás – SSP-GO;
II – Polícia
Militar do Estado de Goiás – PM-GO;
III –
Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC;
IV –
Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO.
Art. 2o
Os integrantes da Comissão de Força-Tarefa serão indicados pelos
titulares dos órgãos e da entidade indicados no art. 1o
deste Decreto, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados
da data de sua publicação e designados por ato do Chefe do Poder
Executivo Estadual, nos seguintes termos:
I – a
Presidência da Força-Tarefa será exercida por 01 (um) dos
representantes do DETRAN-GO;
II – os
integrantes da Força-Tarefa se apresentarão na Gerência de Ação
Integrada do DETRAN-GO-, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da data de publicação do ato de designação;
III – quando
convocados para a operação de fiscalização, os representantes
designados deverão ficar à disposição da Comissão da Força-Tarefa;
IV – poderão ser
convidados a participar de reuniões para programação e elaboração de
estratégia, a fim de deflagração da operação de fiscalização,
representantes da Associação Goiana de Municípios – AGM –, do
Ministério Público Estadual e de outras instituições, quando
necessário, com vistas à execução das respectivas atividades.
Parágrafo único.
Durante sua ocorrência, as operações de fiscalização serão
comunicadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para
acompanhamento e adoção de providências fiscalizatórias no âmbito de
sua competência.
Art. 3o
Constatada infração às disposições legais vigentes, a empresa de
desmontagem de veículos terrestres e/ou aquela que pratique
comercialização de partes e peças usadas de veículos serão autuadas
pelo DETRAN-GO-, por intermédio de membros encarregados da
Força-Tarefa, mediante lavratuva dos respectivos Auto de Infração e
Termo de Apreensão, conforme modelos constantes nos Anexos I e II
deste Decreto.
Art. 4o
As sucatas de veículos, os itens de segurança veicular, assim como
as partes e peças usadas de veículos terrestres encontradas nas
empresas que executem atividade de desmontagem de veículos e/ou
comercialização de partes e peças usadas em situação irregular
serão, no ato de fiscalização,a cargo da Comissão da Força-Tarefa e
para os fins da legislação vigente, apreendidos mediante lavratura
dos respectivos Auto de Infração e Termo de Apreensão.
Art. 5o
Realizada a apreensão, pela Comissão da Força-Tarefa, de sucatas
veiculares, itens de segurança veiculares e/ou partes e peças usadas
de veículos em situação irregular serão, de imediato, adotados os
seguintes procedimentos:
I – emissão do
Auto de Infração e Termo de Apreensão;
II – registro
fotográfico;
III –
recolhimento e guarda dos materiais apreendidos.
§ 1o
Da autuação e apreensão realizadas pela Comissão da Força-Tarefa
caberá recurso administrativo ao DETRAN-GO-, por intermédio do
representante legal da empresa fiscalizada e autuada, o qual será
endereçado à Gerência de Auditoria da Entidade Executiva de Trânsito
do Estado de Goiás.
§ 2o
Da manifestação da Gerência de Auditoria cabe apresentação de
solicitação de reexame ao Presidente do DETRAN-GO-, que finalizará a
análise da matéria, no âmbito administrativo.
§ 3o
Em caso de verificação de potencial risco ambiental decorrente do
armazenamento de sucatas veiculares, itens de segurança veicular
e/ou partes e peças usadas de veículos, serão eles destinados à
destruição, como materiais inservíveis.
§ 4o
Após comunicação da Comissão da Força-Tarefa, o recolhimento, a ser
efetuado no local de funcionamento das empresas de desmontagem, de
sucatas veiculares, itens de segurança e/ou partes e peças usadas de
veículos, quando verificado o potencial risco ambiental, deverá ser
realizado por empresa do ramo de reciclagem, para fim de destruição,
observado o atendimento das demais exigências da legislação e dos
regulamentos ambientais pertinentes;
§ 5o
A empresa de desmontagem que tiver apreendidos sucatas veiculares,
itens de segurança veicular e/ou partes e peças usadas de veículos
em situação irregular terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
a partir do recebimento da notificação de apreensão, para
apresentar, no DETRAN-GO-, os documentos comprobatórios de sua
regularidade e/ou origem.
§ 6o
Comprovada a regularidade e tendo as sucatas veiculares, os itens de
segurança veicular e/ou as partes e peças usadas de veículos
destinação conforme o § 3o deste artigo, deverá
ser indenizada a empresa de desmontagem de veículos ou comerciante
de partes e peças usadas, pelo valor de mercado de sucata ferrosa
comum, de acordo com o peso e o volume constantes no respectivo
Termo de Apreensão.
Art. 6o
A fiscalização da regularidade das empresas de desmontagem de
veículos terrestres e/ou comercialização de partes e peças usadas,
bem como a apreensão de sucatas veiculares, itens de segurança
veicular, partes e peças usadas de veículos em situação irregular
serão efetivadas em razão do poder de polícia administrativa e da
competência previstos na legislação federal, estadual vigente e por
este Ato.
Art. 7o
Cada órgão e entidade, no âmbito de sua competência, disponibilizará
os recursos humanos e financeiros, como também os equipamentos e a
logística, subsidiando plenamente o trabalho necessário à efetivação
operacional da fiscalização e apreensão.
Art. 8o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2018, 130o
da República.
JOSÉ
ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 04-07-2018)
ANEXO I
AUTO DE INFRAÇÃO No
_____________/201___.
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DATA / HORA:
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SERVIDORES RESPONSÁVEIS
PELA FISCALIZAÇÃO:
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
INFRATORA:
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ENDEREÇO:
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INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
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NOME E CPF/MF DO REPRESEN
TANTE
LEGAL:
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TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO /
EMBASAMENTO LEGAL
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RELATÓRIO DA INFRAÇÃO E
DESCRIÇÃO DO(S) MATERIAL(IS) / ITEM(NS) ENCONTRADO(S)
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Lavramos o presente AUTO DE INFRAÇÃO em 03 (três) vias, o qual vai
assinado por nós, responsáveis pela fiscalização, e pelo
representante legal da empresa infratora, sendo a ela entregue 01
(uma) via, a fim de que, querendo, apresente defesa
junto ao DETRAN-GO-, situado na Avenida Atílio Correia Lima, no
1.875, Cidade Jardim,
Goiânia-GO-, CEP.: 74.425.901, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
contados a partir da ciência desta notificação.
Goiânia-GO-, aos ____ dias do mês de _________________de 20___.
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
INFRATORA:
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ASSINATURA DE INTEGRANTES DA COMISSÃO
DE FORÇA-TAREFA, RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO
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ANEXO II
TERMO DE APREENSÃO No
_____________/201___.
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SUCATA VEICULAR:
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ITENS DE SEGURANÇA
VEICULAR:
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PARTES E PEÇAS USADAS DE
VEÍCULOS:
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
INFRATORA:
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ENDEREÇO:
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LOCAL DA APREENSÃO:
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INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
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NOME E CPF/MF DO REPRESENTANTE LEGAL:
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DETERMINAMOS A IMEDIATA
DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS, NA FORMA DO § 3o
DO ART. 5o DESTE DECRETO, TENDO EM
VISTA O EVIDENTE POTENCIAL DE RISCO AMBIENTAL VERIFICADO
NOS REFERIDOS MATERIAS.
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MATERIAIS APREENDIDOS NA
FISCALIZAÇÃO
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Termo de informação:
A empresa autuada que teve os bens acima descritos apreendidos
poderá
apresentar junto ao DETRAN-GO- os documentos comprobatórios da
regularidade das sucatas
veiculares, dos itens de segurança veicular e das partes e peças
usadas de veículos e de
sua origem, em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da
lavratura deste Termo
de Apreensão.
Goiânia-GO-, aos ____
dias do mês de _________________de 20___.
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
INFRATORA:
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ASSINATURA DE INTEGRANTES DA COMISSÃO
DE FORÇA-TAREFA, RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO
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Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-2018
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