|
|
|
|
DECRETO N° 9.354, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta do Processo no 201800010024019,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 2º do Regulamento da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.059, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................... I - ................................................... ....................................................... a. 1) Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas; a. 2) Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais; ..................................................... (NR)"
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 14-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-2018 . |
|