|
Institui o Programa MOVE Goiás no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe a Lei
no
20.491, de 25 de
junho de 2019, e o que consta do
Processo no 201900005009746,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica instituído o
Programa MOVE Goiás, de responsabilidade da Secretaria
de Estado da Administração - SEAD, com o objetivo de:
I - implantar projetos e iniciativas visando
uma gestão de pessoas mais efetiva, empática e
estratégica, que compreenda o ser humano em sua
completude, atraia novos talentos, desenvolva suas
potencialidades e aloque-o por competência conforme
mapeamento de necessidades das unidades administrativas
do Estado de Goiás;
II - desenvolver conhecimento, habilidade,
atitude e a percepção de valores do servidor público
como elementos fundamentais para o sucesso das
estratégias e alcance de resultados da Administração
Pública, por meio da promoção de sua qualificação e de
seu perfil sistêmico e flexível, de forma a inspirá-lo e
engajá-lo para superar obstáculos, conquistar novos
patamares de excelência em sua atuação e adotar
acolhimento como prática de respeito na prestação de
serviços públicos, com foco no cidadão.
Art. 2o
A política de gestão e desenvolvimento de pessoas de que
tratam os incisos V a VII e IX do art. 19 da
Lei
no
20.491, de 25 de
junho de 2019,
será implementada pela Secretaria de
Estado da Administração, por meio da Subsecretaria de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, denominada Unidade
Central - UC, e pelas suas unidades básicas, quais sejam
Superintendência Central de Políticas Estratégicas de
Pessoal, Superintendência Central de Gestão e Controle
de Pessoal e Superintendência da Escola de Governo.
§ 1o Em atendimento ao
disposto no parágrafo único do art. 19 da supracitada
lei, as Gerências de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
ou equivalentes dos órgãos e das entidades da
administração direta, autárquica e fundacional da
Administração Pública, denominadas Unidades Setoriais -
US, são subordinadas à Unidade Central - UC, no que se
refere a procedimentos, certificação e controle da
gestão e do desenvolvimento de pessoas.
§ 2o Em decorrência do
disposto neste artigo, fica criada a Rede Estadual de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, sob a coordenação
da Unidade Central - UC.
Art. 3o O Programa MOVE
Goiás será estruturado em 04 (quatro) macroiniciativas
estratégicas:
I - Merecer: definir critérios, perfil
profissional e os procedimentos gerais a serem
observados para a ocupação de cargos, designação de
funções comissionadas para áreas e projetos
estratégicos, evoluções funcionais, bem como
desenvolvimento de metodologias que permitam aferir
desempenho relacionado à produtividade e resultado dos
servidores;
II - Oportunizar: criar soluções que
permitam o crescimento profissional por merecimento e
competência aos servidores do Poder Executivo,
implementar ações inovadoras em seleção, dimensionamento
da força de trabalho e novas formas de contratação,
visando abrir oportunidades de modo transparente e
imparcial aos servidores e à sociedade de modo geral,
além de criar mecanismos de participação destes em
soluções nos desafios do governo;
III
- Valorizar: desenvolver instrumentos de valorização do
servidor, para além dos financeiros, incluindo definição
de trilhas de desenvolvimento profissional por eixo
estratégico, programas de certificação e capacitação
continuada, projetos de aprimoramento de lideranças com
foco em alcance de resultados, premiação e
reconhecimento por melhores práticas, dentre outros;
IV -
Envolver: implementar ações que busquem zelar pela
qualidade de vida dos servidores durante o período de
atividade e prepará-los para a aposentação, humanizar os
trabalhos desenvolvidos por eles e o cumprimento da
Política de Segurança e Saúde no Trabalho com foco na
prevenção, além de incentivar maior engajamento dos
colaboradores, alinhando seus objetivos individuais aos
institucionais.
DA
MACROINICIATIVA ESTRATÉGICA MERECER
Art. 4o
As Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil -
FCAC constantes da alínea “b” do Anexo VI da
Lei
no
20.491/
2019,
bem como as unidades da estrutura
complementar dos órgãos e das entidades denominadas
Assessoria Contábil serão atribuídas e providas,
respectivamente, mediante processo de seleção por
merecimento e competência, observado o disposto nos
artigos 59 e 60 da supracitada lei.
§ 1o
Até a conclusão do processo seletivo a atribuição das
FCAC e o provimento das unidades administrativas de
Assessoria Contábil observarão o disposto no § 3o
do art. 60 da Lei no 20.491/2019.
§ 2o
Para a inscrição no processo seletivo, o candidato
estará dispensado de comprovar as condições do art. 59 e
60 da
Lei
no
20.491/
2019,
devendo as mesmas serem comprovadas para
o provimento na Assessoria Contábil e a concessão da
FCAC.
§ 3o As designações das
FCAC de que tratam este artigo observarão o quantitativo
prescrito no Anexo IV deste decreto.
Art. 5o Até a conclusão
dos trabalhos previstos no art. 7o
deste decreto fica autorizada a concessão de Função
Comissionada do Poder Executivo - FCPE, conforme quadro
provisório de distribuição previsto no Anexo I deste
decreto.
§ 1o
As funções comissionadas relacionadas na primeira coluna
do Anexo II deste decreto e que estavam ocupadas na data
de entrada em vigor da Lei no 20.491/2019,
ficam automaticamente mantidas
conforme Tabela de Correspondência das FCPE, sem a
necessidade de novo ato, resguardada a conveniência e
oportunidade do Titular da respectiva Pasta.
§ 2o
As designações das funções previstas nas alíneas “c” e
“d” do Anexo VI da
Lei no
20.491/2019,
ficam mantidas sem a necessidade de novo
ato, respeitado o quantitativo legal.
DA MACROINICIATIVA ESTRATÉGICA OPORTUNIZAR
Art. 6o São frentes de
atuação da Macroiniciativa Estratégica Oportunizar:
I - promover estudos de dimensionamento da
força de trabalho;
II - estudar, definir e implantar novas
formas de contratação;
III - modernizar, simplificar e inovar nos
processos seletivos internos e externos;
IV - dispor sobre normas gerais para
solicitação e realização de concurso público;
V - criar Banco de Talentos, a fim de
aproveitar os conhecimentos e aptidões dos servidores
para otimizar o processo de alocação;
VI - desenvolver mecanismos e organizar
eventos de escuta aos servidores, de modo a:
a)
entender as necessidades e os anseios
deles;
b)
permitir que eles façam parte das
soluções para os desafios impostos à gestão pública;
c)
criar redes que fomentem o
compartilhamento de conhecimento.
Art. 7o A Unidade Central
- UC ficará encarregada de elaborar, mediante estudo,
proposta para:
I - formatação de modelo de processo
seletivo, por merecimento e competência, para subsidiar
a escolha dos ocupantes de cargos de provimento em
comissão, que poderá ocorrer por adesão do titular do
órgão ou entidade, sem prejuízo da prerrogativa de livre
nomeação e exoneração;
II - reformulação e distribuição das funções
comissionadas aos órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Estadual, a definição dos critérios para a sua ocupação.
§ 1o
Para o efeito do inciso II deste artigo, observado o
disposto nos artigos 59 e 60 da Lei no
20.491/2019
, considerará o
grau de complexidade, responsabilidade e outros
critérios necessários para definição do quantitativo das
funções por órgão e entidade e da designação aos
servidores.
§ 2o A Secretaria de
Estado da Administração terá 90 (noventa) dias para
estabelecer os critérios de distribuição, reformulação e
ocupação das funções comissionadas no âmbito do Poder
Executivo estadual.
§ 3o No processo seletivo
a que se refere o inciso I deste artigo, poderão ser
requisitadas novas exigências.
Art. 8o Aos cargos de
“Líder de Área ou Projeto”, relacionados no Anexo III da
Lei no
20.491
, de 25 de junho de 2019, é atribuída a
função de chefiar grupos ou atividades em unidades
administrativas determinadas.
-
Revogado
pelo Decreto no 10.267, de 30-5-2023 ,
Art. 8o, II.
-
Redação dada pelo Decreto no 9.606, de
07-02-2020.
Art. 8o Aos cargos de
“Líder de Área ou Projeto”, relacionados no Anexo
III da
Lei no
20.491/2019
, são atribuídas
as funções de chefiar grupos ou atividades em
unidades administrativas determinadas, sendo assim
distribuídos:
I - 250 (duzentos e cinquenta) cargos
serão alocados nos órgãos e entidades do Poder
Executivo, nos termos do Anexo III deste decreto;
- Revogado pelo
Decreto no 9.606, de 07-02-2020, art.
4o.
II - 100 (cem) cargos serão mantidos
na SEAD destinados a futura movimentação para os
órgãos e entidades do Poder Executivo, os quais
serão objeto de processo seletivo para compor o
Programa de Trainees em Gestão Pública do Estado de
Goiás, com foco na inovação do Governo.
- Revogado
pelo Decreto no 9.606, de
07-02-2020, art. 4o.
§ 1o Os cargos de que
trata o
caput
deste artigo
serão alocados nos órgãos e entidades do Poder
Executivo, nos termos do Anexo III deste decreto.
- Revogado pelo
Decretono 10.267, de 30-5-20233, Art. 8o,
II.
- Redação dada pelo
Decreto no 9.606, de 07-02-2020.
§ 1o Os ocupantes dos
cargos de que trata o inciso II deste artigo serão
vinculados, para fins de capacitação,
desenvolvimento e monitoramento do desempenho, à
Superintendência da Escola de Governo, por meio do
PequiLab, nos termos do § 1o do
art.10 desta norma.
§ 2o A Secretaria
de Estado da Administração terá 60 (sessenta) dias a
contar da publicação desta norma para lançamento do
edital do processo de seleção a que se refere o
inciso II deste artigo.
- Revogado
pelo Decreto no 9.606, de
07-02-2020, art. 4o.
§ 3o
Os cargos distribuídos nos termos do Anexo III deste
decreto não poderão ser movimentados entre os órgãos
e entidades do Poder Executivo.
- Revogado
pelo Decretono 10.267, de
30-5-20233, Art. 8o, II.
- Redação dada
pelo Decreto no 9.606, de
07-02-2020.
§ 3o Os cargos de que
trata o inciso I deste artigo não poderão ser
movimentados entre os órgãos e entidades do Poder
Executivo.
§ 4o
A ocupação do cargo “Líder de Área ou Projeto” que,
sob qualquer pretexto, se fizer para outro fim que
não seja o estabelecido neste artigo poderá ensejar
a responsabilização funcional a quem lhe der causa,
nos termos do Capítulo V da
Lei
Estadual no 10.460, de 22 de
fevereiro de 1988
.
-
Revogado pelo
Decreto no 10.235, de 16-03-2023, art. 2o
.
DA MACROINICIATIVA ESTRATÉGICA VALORIZAR
Art. 9o A
Macroiniciativa Estratégica Valorizar é definida
como o conjunto de ações que promovam
reconhecimento, qualificação e crescimento
profissional do servidor.
Art. 10. Os projetos e ações
relacionados à qualificação do servidor serão
coordenados pela Superintendência da Escola de
Governo, incluindo cursos de formação continuada,
bolsas de estudo e capacitação, programas de
pós-graduação lato e strictu sensu,
trilhas de desenvolvimento profissional por eixo
estratégico, gestão do conhecimento, novas formas de
aprendizagem, desenvolvimento de habilidades e
competências chaves para inovação no serviço
público.
§ 1o Com a finalidade
de propor um novo modelo de pensar a gestão pública,
dotando os servidores de ferramentas, habilidades e
competências chaves para a inovação e apoiando os
órgãos e entidades na busca de soluções, fica
instituído o Laboratório de Inovação PequiLab -
Ponto de Encontro para Qualificação e União para
Inovação, a ser gerido pela Superintendência da
Escola de Governo.
§ 2o O PequiLab é um
ambiente de aprendizado que capacitará inovadores
criando uma rede de melhorias de gestão no Governo,
com conexão de servidores, órgãos, entidades e
parceiros.
Art. 11. Deverão ser instituídos
programas de certificação e capacitação continuada
atrelados às funções estratégicas, considerando as
necessidades das áreas finalísticas gestoras de
negócio e as especificidades de conhecimentos
necessários para certificação e habilitação nas
respectivas funções.
Art. 12. Será implantado programa para
capacitar os tomadores de decisão, aprimorar suas
habilidades, auxiliá-los no enfrentamento de seus
desafios, além de torná-los multiplicadores do
conhecimento e da cultura de inovação, tornando-os
fonte de inspiração para sua equipe.
DA MACROINICIATIVA ESTRATÉGICA ENVOLVER
Art. 13. São frentes de atuação da
Macroiniciativa Estratégica Envolver:
I - humanizar os procedimentos
executados pelos servidores;
II - dotar as Unidades Setoriais de
mecanismos para o desenvolvimento de gestão de
pessoas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder
Executivo;
III - promover eventos de integração nas
modalidades presencial e virtual, com o objetivo de
engajar os servidores, alinhando seus objetivos
individuais aos institucionais;
IV – estimular ações de endomarketing,
com intenção de propiciar uma maior motivação dos
colaboradores, otimização da produtividade, menor
rotatividade de servidores, clima organizacional
mais saudável e agradável, além de mais qualidade de
trabalho e bem estar;
V - cuidar da segurança e qualidade de
vida dos servidores, realizando campanhas de saúde e
prevenção e outras ações;
VI - conduzir de forma humanizada os
procedimentos de readaptação e reversão;
VII - realizar exames médicos
periódicos;
VIII - monitorar e desenvolver programas
para grupos mais suscetíveis a doenças;
IX - estabelecer ações de vigilância em
saúde;
X - criar programa de apoio e preparação
para a aposentação;
XI - facilitar o acesso aos serviços
públicos.
Art. 14. Com o objetivo de implementar a
Política de Gestão de Pessoas do Estado de Goiás, a
SEAD poderá compor grupo de trabalho com a
participação de servidores de outros órgãos e
entidades estaduais, bem como firmar parcerias,
acordo de cooperação técnica, observada a legislação
vigente.
Art. 15. Para a consecução do Programa
MOVE Goiás a SEAD poderá requisitar informações aos
órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo único. As informações
requisitadas deverão ser fornecidas, em caráter
prioritário e com a necessária precisão, pelos
órgãos e entidades que compõem a administração
pública estadual.
Art. 16. Fica vedado no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo a movimentação de pessoal, assim
como a nomeação de servidor efetivo em cargo em
comissão sem a manifestação prévia do titular onde o
servidor estiver em exercício.
- Revogado
pelo Decretono 10.267, de
30-5-20233, Art. 8o, II.
Art. 17. A SEAD poderá editar normas
complementares à implementação do Programa MOVE
Goiás.
Art. 18. O
Comitê Gestor, instituído pelo art. 5o
do Decreto no
9.376, de 02 de janeiro de 2019, poderá
editar ato para contingenciar as Funções
Comissionadas do Poder Executivo e os cargos de
“Líder de Área ou Projeto” de que tratam,
respectivamente, o art. 5o e o
inciso I do art. 8o
deste decreto.
- Revogado pelo
Decreto no 9.660, de 06-05-2020,
art. 22, VI.
Art. 19.
Fica revogado o Decreto no 9.043, de 12
de setembro de 2017.
Art. 20. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo, porém, seus
efeitos a 1o de julho de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
em Goiânia, 11 de julho de
2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-7-2019 - Suplemento)
Anexo I –Quadro Provisório de
Distribuição de FCPE
|
NOME DO ÓRGÃO
|
QUANTITATIVO POR
ÓRGÃO OU ENTIDADE
|
|
FCPE-1
|
FCPE-2
|
FCPE-3
|
FCPE-4
|
FCPE-5
|
TOTAL
|
|
3.000,00
|
2.200,00
|
1.600,00
|
1.100,00
|
750,00
|
|
AGÊNCIA
BRASIL CENTRAL – ABC
|
-
|
1
|
2
|
2
|
2
|
7
|
|
AGÊNCIA
ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS
TURISMO
|
-
|
2
|
3
|
3
|
3
|
11
|
|
AGÊNCIA
GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA,
EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECUÁRIA – EMATER
|
-
|
6
|
8
|
8
|
8
|
30
|
|
AGÊNCIA
GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA –
AGRODEFESA
|
-
|
8
|
12
|
11
|
10
|
41
|
|
AGÊNCIA
GOIANA DE INFRAESTRUTURA E
TRANSPORTES – GOINFRA
|
-
|
8
|
12
|
11
|
10
|
41
|
|
AGÊNCIA
GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS – AGR
|
-
|
4
|
5
|
5
|
5
|
19
|
|
CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO – CGE
|
10
|
-
|
2
|
81
|
-
|
93
|
|
CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR – CBM
|
-
|
5
|
7
|
7
|
7
|
26
|
|
DELEGACIA-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL – DGPC
|
4
|
-
|
3
|
3
|
3
|
13
|
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN
|
-
|
-
|
21
|
7
|
7
|
35
|
|
DIRETORIA-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA –
DGAP
|
-
|
-
|
11
|
11
|
143
|
165
|
|
FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE
GOIÁS – FAPEG
|
-
|
2
|
3
|
3
|
3
|
11
|
|
GOIÁS
PREVIDÊNCIA – GOIASPREV
|
-
|
-
|
-
|
23
|
-
|
23
|
|
GOVERNADORIA /
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
– SGG
|
-
|
2
|
3
|
3
|
3
|
11
|
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE GOIÁS – IPASGO
|
-
|
-
|
13
|
5
|
9
|
27
|
|
JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS –
JUCEG
|
-
|
3
|
4
|
4
|
4
|
15
|
|
POLÍCIA
MILITAR – PM
|
-
|
5
|
7
|
7
|
7
|
26
|
|
PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO – PGE
|
13
|
-
|
35
|
71
|
10
|
129
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
|
16
|
-
|
12
|
17
|
48
|
93
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CASA CIVIL - CASA CIVIL
|
5
|
-
|
8
|
7
|
16
|
36
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CASA MILITAR - CASA MILITAR
|
-
|
4
|
6
|
6
|
6
|
22
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA – SECULT
|
-
|
4
|
5
|
5
|
5
|
19
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ECONOMIA – ECONOMIA
|
3
|
-
|
21
|
28
|
65
|
117
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE – SES
|
7
|
-
|
-
|
-
|
-
|
7
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA – SSP
|
-
|
8
|
12
|
11
|
10
|
41
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO – SEAPA
|
-
|
8
|
12
|
11
|
10
|
41
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
COMUNICAÇÃO – SECOM
|
-
|
1
|
2
|
2
|
2
|
7
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO –
SEDI
|
-
|
8
|
12
|
11
|
10
|
41
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
|
-
|
-
|
9
|
5
|
5
|
19
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTE E LAZER – SEL
|
-
|
4
|
6
|
6
|
6
|
22
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS –
SIC
|
-
|
8
|
12
|
11
|
10
|
41
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – SEMAD
|
-
|
-
|
6
|
8
|
27
|
41
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DO
GOVERNO – SEGOV
|
4
|
-
|
13
|
1
|
1
|
19
|
|
VICE-GOVERNADORIA
|
-
|
1
|
2
|
2
|
2
|
7
|
|
TOTAL GERAL
|
62
|
92
|
289
|
396
|
457
|
1.296
|
Anexo II – Tabela de Correspondênciadas
FCPE
|
SÍMBOLO/VALOR
MENSAL/
DENOMINAÇÃO ANTERIOR
|
NOVO SÍMBOLO/VALOR
MENSAL/
DENOMINAÇÃO
|
|
SÍMBOLO
|
VALOR MENSAL R$
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VALOR
MENSAL– R$
|
DENOMINAÇÃO
|
|
FCAC-I
|
3.000,00
|
Assessor de
Controle Interno I
|
FCPE-1
|
3.000,00
|
Função Comissionada do
Poder Executivo
|
|
FCATE-1
|
3.000,00
|
Assessor
Técnico Especializado
|
|
FCAE
|
2.000,00
|
Assessor
Estratégico
|
FCPE-3
|
1.600,00
|
|
FCA-1
|
1.603,20
|
Assessor
Assistente 1
|
|
FCPGE-I
|
1.600,00
|
Assessor I
|
|
FCA-2
|
1.336,00
|
Assessor
Assistente 2
|
FCPE-4
|
1.100,00
|
|
FCAC-II
|
1.200,00
|
Assessor de
Controle Interno II
|
|
FCPGE-II
|
1.200,00
|
Assessor II
|
|
FCA-3
|
1.068,80
|
Assessor
Assistente 3
|
FCPE-5
|
750,00
|
|
FCA-4
|
801,60
|
Assessor
Assistente 4
|
|
FCA-5
|
668,00
|
Assessor
Assistente 5
|
ANEXO III
-
Revogado
pelo Decretono 10.267, de
30-5-2023
, art. 8o,
III.
- Redação
dada pelo Decreto no 9.709, de
02-09-2020
LÍDER DE ÁREA OU
PROJETO – LAP
|
No DE
ORDEM
|
ÓRGÃOS E
ENTIDADES
|
QUANTITATIVO
|
|
1
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC
|
5
|
|
2
|
AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – GOIÁS
TURISMO
|
5
|
|
3
|
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E
PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER
- Quantitativo
alterado pelo Decreto no
9.824, de 1o-03-2021
|
6 7
|
|
4
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA
|
7
|
|
5
|
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E
TRANSPORTES – GOINFRA
|
62
|
|
6
|
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR
|
3
|
|
7
|
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE
|
7
|
|
8
|
DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL –
DGPC
|
7
|
|
9
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN
|
17
|
|
10
|
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA – DGAP
|
7
|
|
11
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE GOIÁS – FAPEG
|
5
|
|
12
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV
|
7
|
|
13
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
GOIÁS – IPASGO
|
4
|
|
14
|
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS –
JUCEG
|
7
|
|
15
|
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – PGE
|
3
|
|
16
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
|
24
|
|
17
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL –
CASA CIVIL
-
Quantitativo alterado pelo Decreto no
10.235, de 16-03-2023
.
|
10
7
|
|
18
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
– SECULT
-
Quantitativo alterado pelo
Decreto no
9.824, de 01-03-2021
|
7
9
|
|
19
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ECONOMIA –ECONOMIA
|
16
|
|
20
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO – SEDUC
|
3
|
|
21
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE – SES
-
Quantitativo alterado pelo
Decreto no
9.824, de 01-03-2021
|
10
6
|
|
22
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA – SSP
|
12
|
|
23
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO – SEAPA
|
15
|
|
24
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
COMUNICAÇÃO – SECOM
|
5
|
|
25
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO – SECTI
- Redação dada
pelo Decreto no
10.235, de 16-03-2023
.
SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO –SEDI
-
Quantitativo alterado pelo
Decreto no
10.235, de 16-03-2023
.
-
Quantitativo alterado pelo
Decreto no
9.824, de 01-03-2021
|
9 12
13
|
|
26
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SEDS
|
18
|
|
27
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTE E LAZER – SEL
|
7
|
|
28
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS – SIC
|
15
|
|
29
|
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – SEMAD
|
21
|
|
30
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SERINT
- Redação
dada pelo Decreto no
10.235, de 16-03-2023.
SECRETARIA DE ESTADO DO
GOVERNO – SEGOV
|
1
|
|
31
|
SECRETARIA-GERAL
DE GOVERNO – SGG
- Redação
dada pelo Decreto no
10.235, de 16-03-2023.
SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA – SGG
|
18
15
|
|
32
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
RETOMADA – SER
|
6
|
|
33
|
VICE-GOVERNADORIA
|
4
|
|
34
|
SECRETARIA DE ESTADO DO ENTORNO
DO DISTRITO FEDERAL – SEDF
- Acrescido pelo Decreto n.
10.235, de 16-03-2023
.
|
7
|
|
35
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA – SEINFRA
- Acrescido pelo Decreto n.
10.235, de 16-03-2023
.
|
30
|
|
TOTAL GERAL
*Quantitativo alterado pelo
Decreto no10.235, de
16-03-2023.
|
390*
350
|
ANEXO III
LÍDER DE ÁREA OU PROJETO LAP
- Redação
dada pelo Decreto no 9.684, de
24-06-2020.
|
N
o
DE ORDEM
|
ÓRGÃOS
|
QTD
|
|
1
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL –
ABC
|
5
|
|
2
|
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TURISMO – GOIÁS TURISMO
|
5
|
|
3
|
AGÊNCIA GOIANA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL
E PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER
|
7
|
|
4
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA
|
7
|
|
5
|
AGÊNCIA GOIANA DE
INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES –
GOINFRA
|
62
|
|
6
|
AGÊNCIA GOIANA DE
REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR
|
4
|
|
7
|
CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO – CGE
|
7
|
|
8
|
DELEGACIA-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL – DGPC
|
7
|
|
9
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/GO
|
17
|
|
10
|
DIRETORIA-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – DGAP
|
7
|
|
11
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG
|
5
|
|
12
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA –
GOIASPREV
|
7
|
|
13
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
GOIÁS – IPASGO
|
4
|
|
14
|
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE GOIÁS – JUCEG
|
7
|
|
15
|
PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO – PGE
|
3
|
|
16
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
|
26
|
|
17
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CASA CIVIL – CASA CIVIL
|
7
|
|
18
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA – SECULT
|
9
|
|
19
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ECONOMIA – ECONOMIA
|
16
|
|
20
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO – SEDUC
|
3
|
|
21
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE – SES
|
6
|
|
22
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA – SSP
|
12
|
|
23
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - SEAPA
|
15
|
|
24
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
COMUNICAÇÃO – SECOM
|
5
|
|
25
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – SEDI
|
12
|
|
26
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
|
21
|
|
27
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTE E LAZER – SEL
|
7
|
|
28
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SIC
|
15
|
|
29
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – SEMAD
|
21
|
|
30
|
SECRETARIA DE ESTADO DO
GOVERNO – SEGOV
|
3
|
|
31
|
SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA – SGG
|
12
|
|
32
|
VICE-GOVERNADORIA
|
4
|
|
33
|
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
GOIÁS – UEG
|
2
|
|
TOTAL GERAL
|
350
|
ANEXO III
LÍDER DE ÁREA OU PROJETO LAP
- Redação
dada pelo Decreto no 9.606, de
07-02-2020.
|
N
o
DE
ORDEM
|
ÓRGÃOS
|
QTD
|
|
1
|
AGÊNCIA
BRASIL CENTRAL - ABC
|
5
|
|
2
|
AGÊNCIA
ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS
TURISMO
|
5
|
|
3
|
AGÊNCIA
GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA,
EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECUÁRIA - EMATER
|
7
|
|
4
|
AGÊNCIA
GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA -
AGRODEFESA
|
7
|
|
5
|
AGÊNCIA
GOIANA DE INFRAESTRUTURA E
TRANSPORTES - GOINFRA
|
62
|
|
6
|
AGÊNCIA
GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS - AGR
|
5
|
|
7
|
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO -
CGE
|
7
|
|
8
|
DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
- DGPC
|
7
|
|
9
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN
|
12
|
|
10
|
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA - DGAP
|
7
|
|
11
|
FUNDAÇÃO
DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DE GOIÁS - FAPEG
|
5
|
|
12
|
GOIÁS
PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
|
7
|
|
13
|
INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS -
IPASGO
|
4
|
|
14
|
JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS -
JUCEG
|
7
|
|
15
|
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO -
PGE
|
3
|
|
16
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO - SEAD
|
27
|
|
17
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA
CIVIL - CASA CIVIL
|
7
|
|
18
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
- SECULT
|
9
|
|
19
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
- ECONOMIA
|
17
|
|
20
|
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
- SEDUC
|
3
|
|
21
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -
SES
|
6
|
|
22
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
|
12
|
|
23
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - SEAPA
|
15
|
|
24
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
COMUNICAÇÃO - SECOM
|
5
|
|
25
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO -
SEDI
|
12
|
|
26
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
|
21
|
|
27
|
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE
E LAZER - SEL
|
7
|
|
28
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS -
SIC
|
15
|
|
29
|
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMAD
|
22
|
|
30
|
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
- SEGOV
|
4
|
|
31
|
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
- SGG
|
12
|
|
32
|
VICE-GOVERNADORIA
|
4
|
|
33
|
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS -
UEG
|
2
|
|
TOTAL GERAL
|
350
|
ANEXO III - LÍDER DE ÁREA OU PROJETO
- LAP
-
Redação dada pelo Decreto no
9.601, de 24-01-2020.
|
No DE ORDEM
|
ÓRGÃOS
|
QUANTITATIVO
|
|
1
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL -
ABC
|
5
|
|
2
|
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TURISMO - GOIÁS TURISMO
|
5
|
|
3
|
AGÊNCIA GOIANA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO
RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA -
EMATER
|
7
|
|
4
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
|
7
|
|
5
|
AGÊNCIA GOIANA DE
INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES -
GOINFRA
|
12
|
|
6
|
AGÊNCIA GOIANA DE
REGULAÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS - AGR
|
5
|
|
7
|
CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO - CGE
|
7
|
|
8
|
DELEGACIA-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL - DGPC
|
7
|
|
9
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN
|
12
|
|
10
|
DIRETORIA-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
DGAP
|
7
|
|
11
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS -
FAPEG
|
5
|
|
12
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA -
GOIASPREV
|
4
|
|
13
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
|
4
|
|
14
|
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
|
7
|
|
15
|
PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO - PGE
|
3
|
|
16
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO - SEAD
|
12
|
|
17
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CASA CIVIL - CASA CIVIL
|
7
|
|
18
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA - SECULT
|
9
|
|
19
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ECONOMIA - ECONOMIA
|
12
|
|
20
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC
|
3
|
|
21
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SES
|
6
|
|
22
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
|
12
|
|
23
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - SEAPA
|
15
|
|
24
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
COMUNICAÇÃO - SECOM
|
5
|
|
25
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO -
SEDI
|
12
|
|
26
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
|
12
|
|
27
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTE E LAZER - SEL
|
7
|
|
28
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS -
SIC
|
12
|
|
29
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMAD
|
12
|
|
30
|
SECRETARIA DE ESTADO DO
GOVERNO - SEGOV
|
4
|
|
31
|
SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA - SGG
|
12
|
|
32
|
VICE-GOVERNADORIA
|
1
|
|
TOTAL GERAL
|
250
|
ANEXO III - LÍDER DE ÁREA OU PROJETO
- LAP
-
Redação dada pelo Decreto no
9.589, de 13-01-2020.
|
No DE ORDEM
|
ÓRGÃOS
|
QUANTITATIVO
|
|
1
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL -
ABC
|
5
|
|
2
|
AGÊNCIA GOIANA DE
REGULAÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS - AGR
|
5
|
|
3
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CASA CIVIL - CASA CIVIL
|
7
|
|
4
|
CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO - CGE
|
7
|
|
5
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN
|
12
|
|
6
|
DIRETORIA-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
DGAP
|
7
|
|
7
|
DELEGACIA-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL - DGPC
|
7
|
|
8
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ECONOMIA - ECONOMIA
|
12
|
|
9
|
AGÊNCIA GOIANA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO
RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA -
EMATER
|
7
|
|
10
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS -
FAPEG
|
5
|
|
11
|
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TURISMO - GOIÁS TURISMO
|
5
|
|
12
|
AGÊNCIA GOIANA DE
INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES -
GOINFRA
|
12
|
|
13
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
|
5
|
|
14
|
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
GOIÁS - JUCEG
|
7
|
|
15
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO - SEAD
|
12
|
|
16
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - SEAPA
|
15
|
|
17
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
COMUNICAÇÃO - SECOM
|
5
|
|
18
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA - SECULT
|
9
|
|
19
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO -
SEDI
|
12
|
|
20
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
|
12
|
|
21
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTE E LAZER - SEL
|
7
|
|
22
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SES
|
6
|
|
23
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS -
SIC
|
12
|
|
24
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
|
12
|
|
25
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMAD
|
12
|
|
26
|
SECRETARIA DE ESTADO DO
GOVERNO - SEGOV
|
5
|
|
27
|
VICE-GOVERNADORIA
|
1
|
|
28
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
|
5
|
|
29
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
|
7
|
|
30
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC
|
3
|
|
31
|
SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA
|
12
|
|
TOTAL GERAL
|
250
|
ANEXO III - LÍDER DE ÁREA OU
PROJETO - LAP
Redação dada pelo Decreto no
9.562, de 22-11-2019.
|
No DE ORDEM
|
ÓRGÃOS
|
QUANTITATIVO
|
|
1
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL -
ABC
|
5
|
|
2
|
AGÊNCIA GOIANA DE
REGULAÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS - AGR
|
6
|
|
3
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CASA CIVIL - CASA CIVIL
|
7
|
|
4
|
CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO - CGE
|
7
|
|
5
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN
|
12
|
|
6
|
DIRETORIA-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
DGAP
|
7
|
|
7
|
DELEGACIA-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL - DGPC
|
7
|
|
8
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ECONOMIA - ECONOMIA
|
12
|
|
9
|
AGÊNCIA GOIANA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO
RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA -
EMATER
|
7
|
|
10
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS -
FAPEG
|
5
|
|
11
|
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TURISMO - GOIÁS TURISMO
|
5
|
|
12
|
AGÊNCIA GOIANA DE
INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES -
GOINFRA
|
12
|
|
13
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
|
5
|
|
14
|
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
GOIÁS - JUCEG
|
7
|
|
15
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO - SEAD
|
12
|
|
16
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - SEAPA
|
15
|
|
17
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
COMUNICAÇÃO - SECOM
|
5
|
|
18
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA - SECULT
|
9
|
|
19
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO -
SEDI
|
12
|
|
20
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
|
12
|
|
21
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTE E LAZER - SEL
|
7
|
|
22
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SES
|
6
|
|
23
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS -
SIC
|
12
|
|
24
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
|
12
|
|
25
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMAD
|
12
|
|
26
|
SECRETARIA DE ESTADO DO
GOVERNO - SEGOV
|
5
|
|
27
|
VICE-GOVERNADORIA
|
1
|
|
28
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
|
7
|
|
29
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
|
10
|
|
30
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC
|
4
|
|
31
|
SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA
|
5
|
|
TOTAL GERAL
|
250
|
Anexo III – Líder de Área ou Projeto
–LAP
|
NOME DO ÓRGÃO
|
QUANTITATIVO
|
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL –
ABC
|
5
|
|
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TURISMO - GOIÁS TURISMO
|
5
|
|
AGÊNCIA GOIANA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO
RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA –
EMATER
|
7
|
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
|
12
|
|
AGÊNCIA GOIANA DE
INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES -
GOINFRA
|
12
|
|
AGÊNCIA GOIANA DE
REGULAÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS – AGR
|
7
|
|
CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO - CGE
|
7
|
|
DELEGACIA-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL - DGPC
|
7
|
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN
|
12
|
|
DIRETORIA-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
DGAP
|
7
|
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS -
FAPEG
|
5
|
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA –
GOIASPREV
|
7
|
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
|
5
|
|
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
|
7
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO - SEAD
|
12
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CASA CIVIL - CASA CIVIL
|
7
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA - SECULT
|
9
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
ECONOMIA - ECONOMIA
|
12
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC
|
5
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SES
|
7
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
|
12
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - SEAPA
|
15
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
COMUNICAÇÃO - SECOM
|
5
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO -
SEDI
|
12
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
|
12
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTE E LAZER - SEL
|
7
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS -
SIC
|
12
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMAD
|
12
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DO
GOVERNO - SEGOV
|
5
|
|
VICE-GOVERNADORIA
|
1
|
|
TOTAL GERAL
|
250
|
Anexo IV – Distribuição de FCAC
|
ÓRGÃO
|
UND. ORÇ.
|
DESCRIÇÃO DA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
Grau de
Complex.
|
Qtd. de FCAC
|
|
FCAC-1
|
FCAC-2
|
|
1100
|
1101
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
CASA CIVIL
|
3
|
-
|
-
|
|
1200
|
1201
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DE COMUNICAÇÃO
|
3
|
-
|
-
|
|
1250
|
FUNDO
ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO –
FECOM
|
|
1261
|
1261
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC
|
3
|
-
|
-
|
|
1300
|
1301
|
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
|
3
|
-
|
-
|
|
1400
|
1401
|
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DO ESTADO
|
3
|
-
|
-
|
|
1451
|
FUNDO
DE MANUTENÇÃO E
REAPARELHAMENTO DA
PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO-FUNPROGE
|
|
1500
|
1501
|
GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE
DA CGE
|
3
|
-
|
-
|
|
1550
|
FUNDO
ESPECIAL DE FOMENTO À
TRANSPARÊNCIA E COMBATE À
CORRUPÇÃO
|
|
1600
|
1601
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO-CHEFE DA CASA MILITAR
|
3
|
-
|
-
|
|
1700
|
1701
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
ECONOMIA
|
1
|
-
|
1
|
|
1702
|
ENCARGOS FINANCEIROS DO
ESTADO
|
|
1704
|
ENCARGOS ESPECIAIS
|
|
1705
|
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
|
|
1750
|
PROTEGE GOIAS
|
|
1751
|
FUNDO
DE MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO
ESTADO DE GOIÁS -FUNDAF-GO
|
|
1752
|
FUNDO
DE APORTE À CELG D. S.A -
FUNAC
|
|
1761
|
1761
|
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS -AGR
|
3
|
-
|
-
|
|
1762
|
1762
|
GOIÁS
PREVIDÊNCIA - GOIÁSPREV
|
1
|
-
|
1
|
|
1780
|
FUNDO
FINANCEIRO DO REGIME PROPRIO
DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR
PÚBLICO
|
|
1781
|
FUNDO FINANCEIRO DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO
MILITAR
|
|
1800
|
1801
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO
|
1
|
-
|
1
|
|
1802
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
1803
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
|
|
1850
|
FUNDO
DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR E
DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DE
GOIÁS - FUNCAM
|
|
1851
|
FUNDO
DE FOMENTO AO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES
|
|
1852
|
FUNDO
CONSTITUCIONAL DO NORDESTE
GOIANO
|
|
1861
|
1861
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE GOIÁS -IPASGO
|
1
|
-
|
1
|
|
1900
|
1901
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
GOVERNO
|
3
|
-
|
-
|
|
1950
|
FUNDO
ESPECIAL DE PAGAMENTO DOS
ADVOGADOS DATIVOS E DO
SISTEMA DE ACESSO À JUSTIÇA.
|
|
2100
|
2101
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTÁVEL
|
1
|
-
|
1
|
|
2102
|
SUBSECRETARIA DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E
RECURSOS HÍDRICOS
|
|
2103
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE CIDADES
|
|
2104
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE ASSUNTOS METROPOLITANOS
|
|
2105
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE INFRAESTRUTURA
|
|
2150
|
FUNDO
ESPECIAL DE IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA VEÍCULO LEVE SOBRE
TRILHOS
|
|
2151
|
FUNDO
ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
|
|
2152
|
FUNDO
DE DESENVOLVIMENTO
METROPOLITANO DE GOIÂNIA –
FUNDEMETRO
|
|
2153
|
FUNDO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE -
FEMA
|
|
2161
|
2161
|
AGÊNCIA GOIANA DE
INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
- GOINFRA
|
1
|
-
|
1
|
|
2180
|
FUNDO
CONSTITUCIONAL DE TRANSPORTE
|
|
2400
|
2401
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO
|
1
|
-
|
1
|
|
2402
|
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA
EDUCACIONAL
|
|
2500
|
2501
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
CULTURA
|
3
|
-
|
-
|
|
2550
|
FUNDO
DE ARTE E CULTURA DE GOIÁS
|
|
2551
|
FUNDO
ESTADUAL DO CENTRO DE
CULTURA OSCAR NIEMEYER
|
|
2600
|
2601
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESPORTE E LAZER
|
3
|
-
|
-
|
|
2650
|
FUNDO
ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER
|
|
2800
|
2801
|
GABINETE DO SECRETARIO DA
SAÚDE
|
1
|
-
|
1
|
|
2850
|
FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE - FES
|
|
2851
|
FUNDO
ESPECIAL DE GESTÃO DA ESCOLA
ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA DE
GOIÁS CÂNDIDO SANTIAGO
|
|
2852
|
FUNDO
ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO ÀS
DROGAS - FEDRO
|
|
2900
|
2901
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA
|
1
|
-
|
1
|
|
2905
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE AÇÕES E OPERAÇÕES
INTEGRADAS
|
|
2950
|
FUNDO
ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA - FUNESP
|
|
2952
|
FUNDO
ESTADUAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
|
|
2902
|
2902
|
POLÍCIA MILITAR
|
3
|
-
|
-
|
|
2954
|
FUNDO
DE REAPARELHAMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
|
|
2903
|
2903
|
CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR
|
3
|
-
|
-
|
|
2953
|
FUNDO
ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO
E MODERNIZAÇÃO DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE GOIÁS - FUNEBOM
|
|
2904
|
2904
|
POLÍCIA CIVIL
|
3
|
-
|
-
|
|
2906
|
2906
|
DIRETORIA-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
|
3
|
-
|
-
|
|
2951
|
FUNDO
PENITENCIÁRIO ESTADUAL -
FUNPES
|
|
2961
|
2961
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN
|
1
|
-
|
1
|
|
3000
|
3001
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
1
|
-
|
1
|
|
3002
|
SUPERINTENDÊNCIA
DA MULHER E IGUALDADE RACIAL
|
|
3003
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
|
3004
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE DIREITOS HUMANOS
|
|
3051
|
FUNDO
DE ASSITÊNCIA SOCIAL - FEAS
|
|
3052
|
FUNDO
ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
-FECAD
|
|
3054
|
FUNDO ESPECIAL DE APOIO A
CRIANÇA E AO JOVEM – FCJ
|
|
3055
|
FUNDO
ESTADUAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
|
|
3100
|
3101
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
|
1
|
-
|
1
|
|
3102
|
SUBSECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
|
|
3103
|
SUBSECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E COMÉRCIO
EXTERIOR
|
|
3104
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE EMPREGO E GERAÇÃO DE
RENDA
|
|
3150
|
FUNDO
ESTADUAL DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
|
|
3161
|
3161
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS
– FAPEG
|
3
|
-
|
-
|
|
3162
|
3162
|
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
GOIÁS
|
2
|
-
|
1
|
|
3200
|
3201
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
|
2
|
-
|
1
|
|
3250
|
FUNDO
ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL - FUNDER
|
|
3261
|
3261
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
|
3
|
-
|
-
|
|
3262
|
3262
|
AGÊNCIA GOIANA DE
ASSISTENCIA TÉCNICA,
EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS – EMATER
|
3
|
-
|
-
|
|
3300
|
3301
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
|
1
|
-
|
1
|
|
3302
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
|
|
3350
|
FOMENTAR
|
|
3351
|
FUNPRODUZIR
|
|
3352
|
FUNDO
DE FOMENTO À MINERAÇÃO -
FUNMINERAL
|
|
3353
|
FUNDO
DE FINANCIAMENTO DO BANCO DO
POVO DO ESTADO DE GOIÁS –
FUNBAN
|
|
3361
|
3361
|
AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO -
AGETUR
|
3
|
-
|
-
|
|
3362
|
3362
|
JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS
- JUCEG
|
2
|
-
|
1
|
|
9995
|
9995
|
TESOURO ESTADUAL
|
1
|
-
|
1
|
|
SCG
|
-
|
SUPERINTENDÊNCIA
CONTÁBIL
|
1
|
9
|
-
|
|
-
|
-
|
TOTAL
|
-
|
9
|
17
|
Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do D.O. de 12-7-2019.
|