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Aprova o Regulamento da Agência Brasil Central - ABC
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, nos termos do disposto no art. 57
da
Lei nº 20.491
,
de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 201900005011595,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento da
Agência Brasil Central - ABC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam
revogados o
Decreto nº 8.578
,
de 24 de fevereiro de 2016 e o Regulamento por ele
aprovado e o Regimento Interno aprovado pela
Portaria nº 108/2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
07 de outubro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 08-09-2019)
REGULAMENTO DA AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Agência
Brasil Central - ABC, Entidade da Administração
Indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás,
denominação que a
Lei nº 18.746
,
de 29 de dezembro de 2014, em seu art. 13, conferiu
à então Agência Goiana de Comunicação, criada pelo
art. 6º, inciso II, da
Lei nº 13.550
,
de 11 de novembro de 1999, é uma entidade autárquica
estadual, com autonomia administrativa, financeira e
patrimonial, jurisdicionada à Secretaria de Estado
de Comunicação, nos termos do inciso V do art. 44 da
Lei nº 20.491
,
de 25 de junho de 2019.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE
Art. 2º Competem à Agência Brasil Central - ABC a
execução dos serviços públicos de radiodifusão de
sons e imagens das emissoras de propriedade do
Estado e administração da Imprensa Oficial do Estado
e do seu sistema digital.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º As unidades administrativas que constituem
a estrutura básica e complementar da Agência Brasil
Central - ABC são as seguintes:
I - Gabinete do Presidente:
a) Procuradoria Setorial;
b) Gerência da Secretaria-Geral;
c) Diretoria de Gestão Integrada:
1. Gerência de Apoio Administrativo;
2. Gerência de Gestão e Finanças;
3. Assessoria Contábil;
d) Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial
e Site:
1. Gerência da Televisão Brasil Central;
2. Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM;
3. Gerência de Imprensa Oficial e Mídias Digitais.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO
GABINETE DO PRESIDENTE
CAPÍTULO I
DA PROCURADORIA SETORIAL
Art. 4º Compete à Procuradoria Setorial:
I - emitir manifestação prévia e incidental em
licitações, contratações diretas, parcerias
diversas, convênios e quaisquer outros ajustes em
que a Entidade seja parte, interveniente ou
interessada;
II - representar a Entidade em juízo, ativa e
passivamente, elaborando ações, defesas,
manifestações e recursos pertinentes, inclusive
informações e/ou contestações em mandados de
segurança e/ou habeas data impetrados contra
agentes públicos vinculados;
III - orientar o cumprimento de decisões de tutela
provisória ou exauriente quando, intimado
pessoalmente, o agente público encarregado de
fazê-lo seja integrante da estrutura da Entidade;
IV - realizar a consultoria jurídica sobre matéria
já assentada no âmbito da Procuradoria-Geral do
Estado;
V - realizar a consultoria jurídica delegada pelo
Procurador-Geral do Estado relativamente às demandas
da Entidade;
VI - adotar, em coordenação com as Procuradorias
Especializadas, as medidas necessárias para a
otimização da representação judicial do Estado, em
assuntos de interesse da respectiva Entidade;
VII - desempenhar outras atribuições decorrentes do
pleno exercício do cargo e as que lhe forem
atribuídas por ato do Procurador-Geral do Estado.
§ 1º Na hipótese do inciso II do caput,
havendo mais de uma autoridade coatora, integrante
de órgãos ou entidades diversas, a resposta deverá
ser elaborada pela Procuradoria Setorial que tiver
maior pertinência temática com a questão de mérito.
§ 2º O Procurador-Geral do Estado poderá restringir
a atribuição prevista no inciso II do caput a
determinadas matérias, atentando para as
peculiaridades de cada órgão setorial e o volume de
trabalho.
§ 3º A par da atribuição prevista no inciso IV do
caput deste artigo, a Procuradoria Setorial
poderá resolver consultas de baixa complexidade da
Entidade, a critério do Procurador-Chefe.
§ 4º A juízo do Procurador-Geral do Estado, a
Procuradoria Setorial poderá prestar auxílio
temporário à Procuradoria Setorial de outro órgão ou
entidade, seja nas atividades de consultoria
jurídica, seja nas de representação judicial, sem
prejuízo das atividades na Entidade.
§ 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado expedir
normas complementares ao disposto neste artigo,
tendo em vista as peculiaridades de cada entidade e
a necessidade de equacionar acúmulos excepcionais de
serviço.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
Art. 5º Compete à Gerência da Secretaria-Geral:
I - receber, registrar, distribuir e expedir
documentos da Autarquia;
II - elaborar atos normativos e correspondência
oficial do Gabinete do Presidente;
III - comunicar decisões e instruções da alta
direção a todas as unidades da Autarquia e aos
demais interessados;
IV - receber correspondências e processos
endereçados ao Titular da Autarquia, analisá-los e
remetê-los às unidades administrativas
correspondentes;
V - arquivar os documentos expedidos e os recebidos
pelo Gabinete do Presidente, bem como controlar o
recebimento e encaminhamento de processos, malotes e
outros;
VI - prestar informações ao cliente interno e
externo quanto ao andamento de processos diversos,
no âmbito de sua atuação;
VII - responder a convites e correspondências
endereçados ao Titular da Autarquia, bem como enviar
cumprimentos específicos;
VIII - controlar a abertura e movimentação dos
processos no âmbito de sua atuação;
IX - gerenciar e executar os serviços de protocolo e
arquivo setorial da Autarquia;
X - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados
concernentes à unidade de atuação;
XI - propor e desenvolver projetos de parceria, por
meio de convênios com entes da administração pública
direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás,
objetivando a promoção de ações educativas,
tecnológicas e institucionais;
XII - propor e desenvolver projetos em parceria com
o poder público e a iniciativa privada, objetivando
a captação de recursos por meio de melhorias
estratégicas e operacionais da gestão;
XIII - responsabilizar-se pela elaboração dos termos
de referência e/ou projetos básicos e respectivos
planos de trabalhos, para contratações de prestação
de serviços ou aquisições de bens em suas unidades
de atuação, conforme exigências da legislação em
vigor;
XIV - realizar outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA DE GESTÃO INTEGRADA
Art. 6º Compete à Diretoria de Gestão Integrada:
I - coordenar as atividades de gestão de pessoas, do
patrimônio, a execução da contabilidade
orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços
administrativos, o planejamento, a tecnologia da
informação, bem como dar suporte operacional para as
demais atividades;
II - dispor a infraestrutura necessária para a
implementação de sistemas informatizados que
suportem as atividades da Autarquia;
III - promover os recursos materiais e serviços
necessários ao perfeito funcionamento da Autarquia;
IV - coordenar a formulação dos planos estratégicos
e do Plano Plurianual - PPA, como também a proposta
orçamentária, o acompanhamento e a avaliação dos
resultados da Autarquia;
V - promover a atualização permanente dos sistemas e
relatórios de informações governamentais, em
consonância com as diretrizes dos órgãos de
orientação e controle;
VI - coordenar o processo de modernização
institucional e a melhoria contínua das atividades
da Autarquia;
VII - definir e coordenar a execução da política de
gestão de pessoas da Autarquia;
VIII - coordenar e implementar os processos
licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e
demais ajustes firmados pela Autarquia;
IX - supervisionar as atividades referentes a
pagamento, recebimento, controle, movimentação e
disponibilidade financeira, acompanhando a execução
da contabilização orçamentária, financeira e
patrimonial da Autarquia;
X - promover a articulação institucional da
Autarquia com os órgãos e as entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo Estadual, no que se refere a
convênios com municípios e entidades privadas sem
fins lucrativos;
XI - proceder à formalização de convênios e de seus
termos aditivos relacionados à transferência
voluntária de recursos para municípios e entidades
privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a
Autarquia for responsável pela transferência de
recursos financeiros;
XII - submeter à apreciação superior os processos de
celebração de convênios e de seus termos aditivos
referentes à transferência voluntária de recursos
para municípios e entidades privadas sem fins
lucrativos;
XIII - acompanhar e fiscalizar a execução de
convênio com municípios e entidades privadas sem
fins lucrativos, nos casos em que a Autarquia for
responsável pela transferência de recursos
financeiros;
XIV - analisar e encaminhar aos órgãos de controle a
prestação de contas de convênio com municípios e
entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em
que a Autarquia for responsável pela transferência
de recursos financeiros;
XV - promover planos e ações de melhoria da gestão
de convênios;
XVI - coordenar o processo de elaboração e
manutenção do regulamento da Autarquia;
XVII - promover a disseminação da cultura de
melhoria da gestão por processos, a governança,
inovação e simplificação, medição do desempenho, bem
como a elaboração e manutenção da Carta de Serviços,
visando à transformação da gestão pública e melhoria
contínua das atividades;
XVIII - coordenar a elaboração e implementação do
planejamento estratégico, como também o
acompanhamento e a avaliação de seus resultados;
XIX - coordenar os serviços de comunicação, bem como
avaliar e aprovar as matérias a ser divulgadas, em
consonância com as diretrizes do órgão central de
comunicação;
XX - coordenar e orientar os serviços de ouvidoria
em consonância com as diretrizes do órgão central de
ouvidoria;
XXI - coordenar, sob a orientação da
Controladoria-Geral do Estado, a implantação do
Programa de Compliance Público do Estado de Goiás;
XXII - realizar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes
no caput, compete à Diretoria de Gestão
Integrada exercer as funções de organização,
coordenação e supervisão das seguintes unidades:
I - Gerência de Apoio Administrativo;
II - Gerência de Gestão e Finanças;
III - Assessoria Contábil.
Seção I
DA GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 7º Compete à Gerência de Apoio Administrativo:
I - coordenar e acompanhar as atividades
relacionadas com serviços especializados, segurança,
patrimônio, transportes, arquitetura, engenharia
civil, tecnologia da informação, suprimentos,
contratos e convênios;
II - planejar e coordenar os processos de aquisição
de materiais de expediente e/ou outros materiais de
estoque, gerenciando e executando seu armazenamento
e distribuição, além dos processos de expansão e
substituição do imobilizado da Autarquia;
III - coordenar o registro e a manutenção dos bens
patrimoniais, móveis e imóveis, ficando excetuados
os equipamentos de informática;
IV - gerenciar a utilização, a manutenção e o
abastecimento da frota de veículos e prestar
serviços de transporte, mantendo atualizados os
correspondentes registros, emplacamentos e seguros;
V - propor e/ou supervisionar a elaboração de
projetos de arquitetura, engenharia civil,
engenharia elétrica, hidráulica, telefônica,
garantindo o perfeito funcionamento da estrutura
física da Autarquia;
VI - elaborar projetos arquitetônicos ou layouts
voltados para o melhor aproveitamento das áreas
internas e externas da Autarquia;
VII - cumprir as normas e atender às diretrizes de
informática, bem como gerenciar a política de
processamento de informações da Agência Brasil
Central, em consonância com a unidade central de
tecnologia da informação do Poder Executivo
Estadual;
VIII - coordenar o desenvolvimento, a implantação, a
operacionalização e a manutenção dos sistemas de
informação e sítios no âmbito da Autarquia;
IX - estabelecer mecanismos de segurança capazes de
promover a integridade das informações e sistemas
sob a responsabilidade da Autarquia;
X - auxiliar tecnicamente as unidades
administrativas da Agência Brasil Central, nas
avaliações necessárias aos processos de aquisição,
desenvolvimento e/ou distribuição de produtos de
informática;
XI - prestar suporte, avaliar necessidades, propor
alternativas e implementar as soluções visando
atender às necessidades dos usuários internos da
Autarquia;
XII - gerenciar os serviços de correio eletrônico e
acessos à internet na Autarquia;
XIII - supervisionar a execução dos serviços de
informática executados por prestadores de serviço;
XIV - coordenar e/ou executar a inspeção periódica
dos equipamentos e programas instalados nas unidades
administrativas da Autarquia;
XV - realizar a manutenção, solicitar e acompanhar
consertos de equipamentos de informática;
XVI - elaborar e manter atualizado cadastro dos
equipamentos de informática da Autarquia;
XVII - gerenciar a instalação e manter a rede de
computadores da Autarquia;
XVIII - acompanhar a evolução das necessidades de
informação nas unidades administrativas da Agência
Brasil Central, propondo, sempre que justificável, a
exclusão, alteração ou a implantação de sistemas ou,
ainda, a utilização de técnicas ou metodologias mais
eficientes e eficazes;
XIX - planejar a contratação de serviços logísticos
e administrar a sua prestação;
XX - receber, participar e avaliar as demandas de
aquisição de materiais e serviços, no âmbito da
Autarquia;
XXI - realizar o acompanhamento dos contratos,
convênios e demais ajustes firmados pelo a Agência
Brasil Central em sua área de competência;
XXII - manter arquivo com todos os contratos e
convênios da Autarquia;
XXIII - informar previamente às áreas executoras e
às unidades básicas envolvidas a iminência do
vencimento dos contratos e convênios e viabilizar
renovações, caso necessário;
XXIV - submeter à aprovação da unidade jurídica os
contratos e convênios a serem firmados pela
Autarquia;
XXV - publicar extratos de contratos, resultados de
procedimentos licitatórios, dispensas e
inexigibilidades na Imprensa Oficial do Estado de
Goiás;
XXVI - monitorar o funcionamento da Comissão
Permanente de Licitações, regularmente designada por
ato da autoridade competente;
XXVII - fornecer apoio técnico-logístico na condução
e no planejamento de procedimento licitatório de
competência das demais unidades técnicas;
XXVIII - fiscalizar a execução dos serviços
terceirizados concernentes à unidade de atuação;
XXIX - propor e desenvolver projetos de parceria,
por meio de convênios com entes da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Estado
de Goiás, objetivando a promoção de ações
educativas, tecnológicas e institucionais;
XXX - propor e desenvolver projetos em parceria com
o poder público e a iniciativa privada, visando à
captação de recursos por meio de melhorias
estratégicas e operacionais da gestão;
XXXI - responsabilizar-se pela elaboração dos termos
de referência e/ou projetos básicos e respectivos
planos de trabalho, para contratações de prestação
de serviços ou aquisições de bens em suas unidades
de atuação, conforme exigências da legislação em
vigor;
XXXII - promover a abertura de procedimentos
licitatórios, depois de devidamente autorizados pela
autoridade competente;
XXXIII - elaborar minutas de editais, de contratos e
de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação,
encaminhando-as à análise e parecer da unidade
jurídica da Autarquia;
XXXIV - manifestar-se sobre os recursos
administrativos interpostos pelos licitantes;
XXXV - adequar o objeto, serviço ou bem a ser
licitado com a modalidade prevista em Lei;
XXXVI - guardar a estrita observância dos ditames
legais relativos à Lei de Licitação e suas
adequações;
XXXVII - analisar, julgar e classificar as
propostas, findando suas atividades com o
encerramento da fase de julgamento delas;
XXXVIII - promover e garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, bem como dos
princípios básicos da legalidade, impessoalidade,
moralidade, igualdade, publicidade e da probidade
administrativa nos processos de licitação
empreendidos pela Agência Brasil Central;
XXXIX - receber, examinar e julgar todos os
documentos e procedimentos relativos a licitações;
XL - realizar outras atividades correlatas.
Seção II
DA GERÊNCIA DE GESTÃO E FINANÇAS
Art. 8º Compete à Gerência de Gestão e Finanças:
I - coordenar as atividades relacionadas com
planejamento, gestão de pessoas, execução
orçamentária e financeira, bem como faturamento e
cobrança;
II - coordenar e orientar a elaboração, o
acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos
alinhados às diretrizes definidas no Plano
Plurianual do Estado;
III - coordenar a elaboração da proposta do Plano
Plurianual - PPA da Autarquia, em consonância com as
diretrizes do órgão central de planejamento do
Estado de Goiás;
IV - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária
Anual da Autarquia, em consonância com as diretrizes
do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
V - promover a atualização de sistemas de
informações gerenciais com os dados referentes aos
programas do PPA, visando ao acompanhamento,
monitoramento e à avaliação das ações
governamentais;
VI - promover a coleta e disponibilizar informações
técnicas solicitadas pelos órgãos centrais de
planejamento e controle do Estado;
VII - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de
controle do Estado quanto à realização das ações
estratégicas e operacionais da Autarquia;
VIII - promover a governança corporativa, gerir os
processos e projetos organizacionais, com foco na
inovação e simplificação da gestão institucional,
medir desempenho organizacional, elaborar e manter a
Carta de Serviços, em parceria com as unidades
administrativas afins, em consonância com as
diretrizes da unidade central responsável da
Secretaria de Estado da Administração;
IX - gerenciar a elaboração e implementação do
planejamento estratégico, bem como o acompanhamento
e a avaliação de seus resultados;
X - coordenar a elaboração e manutenção do
Regulamento da Autarquia, em consonância com as
diretrizes da unidade central responsável da
Secretaria de Estado da Administração;
XI - promover a alocação e realocação de servidores
e demais colaboradores nas unidades administrativas
da Entidade, a partir da análise de suas
competências e da identificação das necessidades dos
respectivos processos de trabalho;
XII - registrar e manter atualizados os dados
cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores
e demais colaboradores em exercício na Entidade, bem
como a respectiva documentação comprobatória;
XIII - efetuar o registro e controle de frequência,
férias, licenças e afastamentos de servidores,
inclusive da sua devida lotação na unidade
administrativa aderente, além de manter atualizadas
suas informações pessoais e profissionais;
XIV - elaborar a folha de pagamento dos servidores,
conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela
unidade central de gestão e desenvolvimento de
pessoas do Poder Executivo;
XV - proceder à orientação e aplicação da legislação
de pessoal, referente aos direitos, vantagens,
responsabilidades, deveres e ações disciplinares;
XVI - controlar a entrada e saída de documentos e
dossiês dos servidores;
XVII - administrar e coordenar as emissões de fichas
médicas, ordem de serviços, informações e
declarações dos servidores;
XVIII - executar os procedimentos de concessão e
controle de férias regulamentares dos servidores;
XIX - manter sistematicamente contato com a unidade
central de gestão e desenvolvimento de pessoas,
visando compatibilizar as ações e procedimentos
relativos a pessoal;
XX - promover o controle dos contratos relativos a
estágios, bem como o acompanhamento da atuação de
menores aprendizes no âmbito da Entidade, em
conformidade com diretrizes e políticas pertinentes
estabelecidas para o Estado;
XXI - fornecer à unidade competente os elementos
necessários para cumprimento de obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas
aos servidores;
XXII - realizar levantamento de necessidades,
planejar e executar as ações de capacitação e
desenvolvimento de competências dos servidores e
demais colaboradores em exercício na Entidade,
integrados estrategicamente aos processos da
organização;
XXIII - aplicar na forma da lei os procedimentos de
avaliação de desempenho e do estágio probatório dos
servidores em exercício na Entidade;
XXIV - promover permanentemente atividades voltadas
à valorização e integração dos servidores da ABC;
XXV - promover ações de saúde dos servidores, de
higiene e segurança no trabalho, em consonância com
a unidade central de gestão e desenvolvimento de
pessoas do Poder Executivo estadual;
XXVI - promover o controle das contas a pagar;
XXVII - gerenciar a movimentação das contas
bancárias referentes às unidades orçamentárias
específicas da Autarquia;
XXVIII - acompanhar a utilização dos recursos dos
fundos rotativos e supervisionar a utilização dos
referentes aos adiantamentos concedidos a
servidores, no âmbito da Autarquia;
XXIX - gerir os processos de execução orçamentária e
financeira relativos a empenho, liquidação e
pagamento de despesa no âmbito da Autarquia;
XXX - acompanhar e supervisionar a execução
financeira de convênios e contratos da Autarquia;
XXXI - administrar o processo de concessão de
diárias, no âmbito da Autarquia;
XXXII - executar os procedimentos de quitação da
folha de pagamento de servidores ativos e inativos
da Autarquia;
XXXIII - elaborar a prestação de contas mensal da
folha de pagamento de pessoal, da execução
orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao órgão
de competência;
XXXIV - controlar e manter atualizados os documentos
comprobatórios das operações financeiras sob a
responsabilidade da Gerência;
XXXV - auxiliar na elaboração da Proposta
Orçamentária Anual e do Plano Plurianual - PPA da
Autarquia, quando as atividades de planejamento
estiverem na Gerência;
XXXVI - propor a abertura de créditos adicionais
necessários à execução dos programas, projetos e
atividades da Autarquia;
XXXVII - manter atualizado o arquivo de leis, normas
e instruções que disciplinem a aplicação de recursos
financeiros e zelar pela observância da legislação
referente à execução financeira;
XXXVIII - fiscalizar a execução dos serviços
terceirizados concernentes à unidade de atuação;
XXXIX - propor e desenvolver projetos de parceria,
por meio de convênios com entes da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Estado
de Goiás, objetivando a promoção de ações
educativas, tecnológicas e institucionais;
XL - propor e desenvolver projetos em parceria com o
poder público e a iniciativa privada, objetivando a
captação de recursos por meio de melhorias
estratégicas e operacionais da gestão;
XLI - responsabilizar-se pela elaboração dos termos
de referência e/ou projetos básicos e respectivos
planos de trabalhos, para contratações de prestação
de serviços ou aquisições de bens em suas unidades
de atuação, conforme exigências da legislação em
vigor;
XLII - acompanhar e controlar a receita e despesa,
atendendo às necessidades de gerenciamento e
demandas legais;
XLIII - realizar outras atividades correlatas.
Seção III
DA ASSESSORIA CONTÁBIL
Art. 9º Compete à Assessoria Contábil:
I - responder como tecnicamente responsável pela
Autarquia junto aos órgãos de controle interno e
externo;
II - adotar as normatizações e os procedimentos
contábeis emanados do Conselho Federal de
Contabilidade, bem como dos órgãos centrais de
contabilidade estadual;
III - prestar assistência, orientação e apoio
técnico ao ordenador de despesa e responsáveis por
bens, direitos e obrigações da Agência Brasil
Central ou pelos quais responda;
IV - prover a conformidade do registro no sistema de
contabilidade dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial praticados na
Autarquia, conforme regime de competência;
V - proceder à conferência das demonstrações
contábeis aplicadas ao setor público e dos demais
demonstrativos e relatórios exigidos por lei e pelo
Tribunal de Contas do Estado, mantendo sua
fidedignidade com os registros contábeis da
Autarquia;
VI - coordenar a elaboração da prestação de contas
anual e encaminhá-la ao ordenador de despesa da
Autarquia para envio aos órgãos de controle interno
e externo;
VII - formular pareceres e notas técnicas ao
Tribunal de Contas do Estado, dirimindo possíveis
dúvidas e/ou confrontações;
VIII - manter organizada a documentação objeto de
arquivamento, prestando as informações que
porventura forem solicitadas pelo órgão central de
contabilidade e/ou pelos órgãos de controle externo;
IX - atender às diretrizes e orientações técnicas do
órgão central de contabilidade do Estado, ao qual a
Assessoria Contábil encontra-se tecnicamente
subordinada;
X - acompanhar as atualizações da legislação de
regência;
XI - subsidiar o ordenador de despesa de informações
gerenciais da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial para a tomada de decisões;
XII - realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE TELERRADIOFUSÃO, IMPRENSA OFICIAL E
SITE
Art. 10. Compete à Diretoria de Telerradiodifusão,
Imprensa Oficial e Site:
I - manter interlocução com os gestores de políticas
públicas de comunicação vinculadas ao Governo
Federal e a outras esferas governamentais;
II - coordenar, supervisionar e orientar as
atividades relacionadas às emissoras de rádio e
televisão do Estado de Goiás, bem como as de
engenharia, técnicas, operacionais e de sonorização
externa da imprensa oficial e das mídias digitais;
III - monitorar e controlar as atividades dos
gestores e fiscais dos contratos de prestação de
serviços, tendo por objeto a realização de
atividades e serviços da sua área de competência;
IV - definir a programação regional e a segmentação
das emissoras de rádio e televisão do Estado de
Goiás, bem como promover o incentivo de pesquisas
para análise, melhoria, criação e/ou eliminação de
programas;
V - monitorar e avaliar os índices de audiência e a
participação das emissoras de rádio e televisão do
Estado de Goiás e mídias digitais, propondo,
desenvolvendo e implantando novos projetos e
programações que visem à ampliação dessa audiência,
de conformidade com as políticas e diretrizes de
comunicação fixadas pela Secretaria de Estado de
Comunicação e pelo Governo do Estado de Goiás;
VI - analisar as propostas de inclusões, alterações
e/ou inserções referentes às programações fixas ou
eventuais das emissoras de rádio e televisão do
Estado de Goiás, bem como ao perfil e à linguagem
dos conteúdos e materiais produzidos pela área de
mídias digitais;
VII - promover o controle mensal das coberturas de
eventos artísticos, esportivos, culturais e
jornalísticos e dos demais serviços executados pelas
Gerências da Televisão Brasil Central, Rádio Brasil
Central AM/FM, Imprensa Oficial e Mídias Digitais,
para mensurar resultados por meio de indicadores de
desempenho e propor o planejamento de estratégias
inovadoras, alocação de recursos humanos, técnicos e
financeiros necessários para uma melhor execução e
eficiência;
VIII - programar e coordenar a agenda de cobertura
dos eventos externos de interesse das comunidades
abrangidas pelos sinais das emissoras de rádio e
televisão do Estado de Goiás e mídias digitais da
Agência Brasil Central, como também dos demais
eventos de interesse do Poder Executivo, no país e
no exterior;
IX - acompanhar e implementar os acordos necessários
para o estabelecimento das grades de programação das
emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás,
quando das transmissões em formação de rede e cadeia
nacional ou estadual obrigatórias, em atendimento à
normatização aplicável, controlando as grades de
programação local em função da nacional, na
existência de convênios, contratos ou acordos de
retransmissão;
X - monitorar e controlar as atividades de
marketing, bem como as de produção, locução, roteiro
e acompanhamento de veiculações comerciais e
inserções das emissoras de rádio e televisão do
Estado de Goiás, a cargo da área comercial;
XI - apoiar os projetos de descentralização
administrativa, com o escopo de viabilizar parcerias
para a instalação e manutenção das subestações
retransmissoras das emissoras de rádio e televisão
do Estado de Goiás;
XII - monitorar e controlar as atividades
pertinentes à Imprensa Oficial, bem como a confecção
digital e circulação do Diário Oficial do Estado de
Goiás;
XIII - explorar diretamente, ou mediante concessão
ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, de
som e imagem;
XIV - sugerir políticas de comercialização,
respeitados os limites legais e institucionais da
Agência Brasil Central, assim como estimular o
estudo técnico para confecção de tabelas de preços
praticadas pelas emissoras de rádio e televisão do
Estado de Goiás e mídias digitais, por intermédio da
área comercial constituída e formalizada na Agência
Brasil Central;
XV - estimular, apoiar e implementar pesquisas e/ou
projetos, objetivando viabilizar parcerias, termos
de acordo e cooperação, convênios, protocolos de
intenções, contratos, comodatos e permutas, para
integração das emissoras de rádio e televisão do
Estado de Goiás, imprensa oficial e mídias digitais
às políticas públicas setoriais de interesse do
Governo do Estado de Goiás;
XVI - supervisionar a produção das mídias destinadas
à inserção nas emissoras de rádio e televisão do
Estado de Goiás, bem como fiscalizar o armazenamento
das mídias produzidas e/ou veiculadas e respectivas
cópias de segurança nos termos da legislação em
vigor;
XVII - supervisionar a qualidade da locução das
inserções comerciais nas emissoras de rádio e
televisão do Estado de Goiás e mídias digitais,
elaborando e/ou sugerindo, quando for o caso, após
ouvidas as respectivas Gerências, adequações do
conteúdo de textos comerciais e trilhas sonoras dos
materiais produzidos internamente;
XVIII - coordenar, com o auxílio das Gerências
subordinadas e da área comercial envolvida, os
processos de avaliação dos materiais publicitários
destinados à veiculação comercial e/ou promocional
nas emissoras de rádio e televisão do Estado de
Goiás, imprensa oficial e mídias digitais;
XIX - supervisionar as atividades de gestão da
informação por meio do site de notícias eletrônicas,
Diário Oficial e novas tecnologias da informação de
comunicação e informação a cargo das Mídias Digitais
da Agência Brasil Central;
XX - gerir e acompanhar as ações relacionadas às
tramitações de concessão e renovação de concessão
das outorgas de Rádio e TV, atribuídas à área de
engenharia de radiodifusão, junto ao Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e da
Anatel, ou a outros entes que os sucedam;
XXI - coordenar as atividades de conteúdo
jornalístico em rede com rádios, televisões e mídia
impressa, com o objetivo de promover a efetiva
publicidade e transparência das ações do Governo
Estadual;
XXII - promover e coordenar, com o amplo apoio das
Gerências e área comercial, a política de
divulgação, marketing e expansão de parcerias das
emissoras de rádio, televisão, imprensa oficial e
mídias digitais, visando à divulgação da marca e o
conteúdo da Agência Brasil Central junto à
população;
XXIII - promover, em conjunto com a Presidência e a
Diretoria de Gestão Integrada, o planejamento
estratégico de ações com a finalidade de viabilizar
mais credibilidade, transparência,
intersetorialidade e participação por meio de
parcerias das emissoras de rádio e televisão, bem
como da imprensa oficial e das mídias digitais, no
contexto das diversas políticas públicas
patrocinadas por entes da administração pública
direta, indireta e fundacional do Governo do Estado
de Goiás;
XXIV - realizar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes
no caput, compete à Diretoria de
Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site exercer
as funções de organização, coordenação e supervisão
técnica das seguintes Gerências:
I - Gerência da Televisão Brasil Central;
II - Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM;
III - Gerência de Imprensa Oficial e Mídias Digitais
Seção I
DA GERÊNCIA DA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL
Art. 11. Compete à Gerência da Televisão Brasil
Central:
I - planejar e implementar os processos de produção
artística e de programação, operação, conteúdo,
reportagens e cinegrafia;
II - coordenar e supervisionar a cobertura
jornalística de eventos externos, inclusive as ações
dos Governos Federal, Estadual e Municipal, de
interesse da população do Estado de Goiás;
III - produzir e editar matérias e demais programas
de cunho jornalístico da Televisão Brasil Central e
efetuar a verificação das informações, checagem da
integridade dos fatos, assegurando credibilidade às
reportagens e entrevistas produzidas, bem como
propor e desenvolver os formatos das programações
jornalísticas, artísticas, esportivas, culturais e
de campanhas na Televisão;
IV - fornecer, mediante solicitação dos órgãos
fiscalizadores e do Poder Judiciário ou, mediante
motivada justificativa, a outros veículos de
comunicação os conteúdos de sons e de imagens e sons
produzidos pela Gerência da Televisão Brasil
Central, resguardados os direitos autorais em nome
da Agência Brasil Central;
V - conservar em arquivo apropriado os textos dos
programas, inclusive noticiosos, devidamente
autenticados pelos responsáveis, conforme legislação
em vigor;
VI - fiscalizar a execução dos serviços
terceirizados concernentes à unidade de atuação;
VII - responsabilizar-se pelo conteúdo jornalístico
e artístico, inclusive de natureza política;
VIII - responsabilizar-se pela elaboração dos termos
de referência e/ou projetos básicos e seus planos de
trabalho, para contratações de prestação de serviços
ou aquisições de bens em suas unidades de atuação,
conforme exigências da legislação em vigor;
IX - comunicar e solicitar a instauração do
correspondente processo administrativo e/ou
sindicância quando da ocorrência de acidentes
provocados pelo mau uso e/ou extravio dos itens sob
sua responsabilidade, objetivando os ressarcimentos
dos mesmos;
X - propor e desenvolver projetos de parceria, por
meio de convênios com a administração pública
direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás,
almejando a promoção de ações educativas,
tecnológicas e institucionais;
XI - propor e desenvolver projetos em parceria com o
poder público e a iniciativa privada, com foco na
captação de recursos por meio de melhorias
estratégicas e operacionais da gestão;
XII - coordenar e implementar os ajustes necessários
nas grades de programação da Televisão Brasil
Central;
XIII - prestar assessoria técnica relativa à sua
área de competência ao Presidente, Diretores e
demais autoridades da Agência Brasil Central;
XIV - realizar outras atividades correlatas.
Seção II
DA GERÊNCIA DA RÁDIO BRASIL CENTRAL AM/FM
Art. 12. Compete à Gerência da Rádio Brasil Central
AM/FM:
I - planejar e implementar os processos de produção
artística e de programação, operação, discoteca,
locução e reportagens;
II - coordenar e supervisionar a cobertura
jornalística de eventos externos, inclusive as ações
do Governo Federal, Estadual e Municipal, de
interesse da população do Estado de Goiás;
III - produzir e editar matérias e demais programas
de cunho jornalístico da Rádio Brasil Central AM e
RBC FM e efetuar a verificação das informações,
checagem da integridade dos fatos, assegurando
credibilidade às reportagens e entrevistas
produzidas, bem como propor e desenvolver os
formatos das programações jornalísticas, artísticas,
esportivas, culturais e de campanhas nas Rádios;
IV - fornecer, mediante solicitação dos órgãos
fiscalizadores e do Poder Judiciário ou, mediante
motivada justificativa, a outros veículos de
comunicação os conteúdos de sons produzidos pela
Gerência da Rádio Brasil Central AM e FM,
resguardados os direitos autorais em nome da Agência
Brasil Central;
V - conservar em arquivo apropriado os textos dos
programas, inclusive noticiosos, devidamente
autenticados pelos responsáveis, conforme legislação
em vigor;
VI - fiscalizar a execução dos serviços
terceirizados concernentes à unidade de atuação;
VII - responsabilizar-se pelo conteúdo jornalístico
e artístico, inclusive de natureza política;
VIII - responsabilizar-se pela elaboração dos termos
de referência e/ou projetos básicos e seus planos de
trabalho, para contratações de prestação de serviços
ou aquisições de bens em suas unidades de atuação,
conforme exigências da legislação em vigor;
IX - comunicar e solicitar a instauração do
correspondente processo administrativo e/ou
sindicância, quando da ocorrência de acidentes
provocados pelo mau uso e/ou extravio dos itens sob
sua responsabilidade, objetivando os ressarcimentos
dos mesmos;
X - propor e desenvolver projetos de parceria, por
meio de convênios com entes da administração pública
direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás,
almejando a promoção de ações educativas,
tecnológicas e institucionais;
XI - propor e desenvolver projetos em parceria com o
poder público e a iniciativa privada, com foco na
captação de recursos por meio de melhorias
estratégicas e operacionais da gestão;
XII - coordenar e implementar os ajustes necessários
nas grades de programação da Rádio Brasil Central AM
e RBC FM;
XIII - prestar assessoria técnica relativa à sua
área de competência ao Presidente, Diretores e
demais autoridades da Agência Brasil Central;
XIV - realizar outras atividades correlatas.
Seção III
DA GERÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL E MÍDIAS DIGITAIS
Art. 13. Compete à Gerência de Imprensa Oficial e
Mídias Digitais:
§ 1º Com relação à Imprensa Oficial:
I - planejar e implementar a gestão dos serviços de
recebimento, editoração, transmissão e publicação do
sistema digital do jornal Diário Oficial do Estado
de Goiás;
II - planejar, coordenar e supervisionar as ações
relacionadas à imprensa oficial, bem como a
publicação e circulação do Diário Oficial do Estado
de Goiás;
III - propor, junto à área de Faturamento da Agência
Brasil Central, alterações nas tabelas de preços ou
preços bases para cálculo dos seus serviços;
IV - manter estreito relacionamento com os
representantes dos órgãos externos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito
estadual e municipal;
V - empreender e implementar projetos que visem à
contínua modernização dos processos digitais de
publicação do Diário Oficial do Estado de Goiás;
VI - atender público interno e externo nos assuntos
relacionados as atividades da unidade;
VII - facilitar o acesso e pesquisa nos arquivos dos
Diários Oficiais físicos;
VIII - fiscalizar a execução dos serviços
terceirizados concernentes à unidade de atuação.
§ 2º Com relação a Mídias Digitais:
I - planejar, coordenar e supervisionar as
atividades de comunicação da Agência Brasil Central
no âmbito das mídias digitais;
II - gerir as redes sociais digitais da Agência
Brasil Central e, em colaboração com a área de
tecnologia de informação, auxiliar na gestão dos
sites e demais plataformas digitais;
III - produzir conteúdo textual e audiovisual para
uso nas redes sociais da Agência Brasil Central e
disponibilizar os respectivos conteúdos para os
demais veículos de comunicação;
IV - editar material produzido pela Televisão Brasil
Central para publicação nas plataformas digitais
oficiais da emissora;
V - produzir textos e programação de emissões ao
vivo dos programas das emissoras de rádio e
televisão do Estado de Goiás;
VI - interagir e moderar com o público nas redes
sociais da Agência Brasil Central;
VII - produzir vídeos de caráter institucional em
parceria com a Televisão Brasil Central, a serem
apresentados interna e externamente tanto pela
Agência Brasil Central como por outros órgãos e
instituições governamentais;
VIII - dirigir vídeos com transmissão ao vivo pelas
redes sociais da Agência Brasil Central, sendo
possível retransmissão pelos seus diversos canais de
comunicação;
IX - elaborar, produzir e padronizar material visual
de suporte às atividades internas e externas da
Agência Brasil Central;
X - atualizar o portal de intranet da agência,
reunindo e transmitindo informações pertinentes e
relevantes dos vários canais de comunicação da
Agência Brasil Central e departamentais, além de
informativos governamentais que sejam de interesse
do público interno;
XI - responsabilizar-se pela elaboração dos termos
de referência e/ou projetos básicos e seus planos de
trabalho, para contratações de prestação de serviços
ou aquisições de bens em suas unidades de atuação;
XII - comunicar e solicitar a instauração do
correspondente processo administrativo e/ou
sindicância, quando da ocorrência de acidentes
provocados pelo mau uso e/ou extravio dos itens sob
sua responsabilidade, objetivando os respectivos
ressarcimentos dos mesmos;
XIII - propor e desenvolver projetos de parceria,
por meio de convênios com entes da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Estado
de Goiás, para a promoção de ações educativas,
tecnológicas e institucionais;
XIV - propor e desenvolver projetos em parceria com
o poder público e a iniciativa privada, objetivando
a captação de recursos por meio de melhorias
estratégicas e operacionais da gestão;
XV - realizar outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 14. Compete a todas as unidades da Agência
Brasil Central:
I - propor e definir requisitos técnicos para
aquisição de insumos, materiais de consumo e
permanentes para a sua área de atuação;
II - elaborar plano de necessidades para execução de
termos de referência e/ou projetos básicos, bem como
projeto da Proposta Orçamentária Anual e do Plano
Plurianual - PPA da Agência Brasil Central;
III - atuar na execução de contratos e convênios ou
indicar servidores para realização das tarefas;
IV - identificar prioridades, métodos e estratégias
de melhoria da gestão;
V - fomentar a realização de estudos e pesquisas,
observando a legislação vigente;
VI - elaborar e implantar material didático para
orientação técnica e operacional;
VII - atender às diligências dos órgãos de controle
internos e externos;
VIII - organizar e manter atualizada a coletânea de
legislação, jurisprudência e doutrina;
IX - propor normas, formulários e manuais de
procedimentos;
X - sugerir ao Presidente ou autoridade equivalente,
a instauração de processos administrativos
disciplinares e de sindicância;
XI - manter, sob sua responsabilidade, o controle, a
guarda e o zelo dos bens móveis, máquinas,
equipamentos, instalações, materiais de consumo e
arquivos da documentação;
XII - sugerir alterações organizacionais,
modificações de métodos e processos, adoção de novas
tecnologias e modelos de gestão para a redução de
custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;
XIII - manter atualizadas as informações da Carta de
Serviço ao Cidadão;
XIV - submeter os termos de referência elaborados
pelas unidades administrativas à Comissão Permanente
de Análise e Validação de Termo de Referência, antes
da autuação dos mesmos;
XV - relacionar-se com as demais unidades para
dinamizar os procedimentos administrativos, visando
a sua simplificação, economia e desburocratização.
TÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
Art. 15. São atribuições do Presidente da Agência
Brasil Central:
I - auxiliar o Governador do Estado no exercício da
direção superior da administração pública estadual;
II - exercer a administração da Entidade, praticando
todos os atos necessários ao exercício dessa
administração na área de sua competência,
notadamente os relacionados com a orientação,
coordenação e supervisão das atividades a cargo das
unidades administrativas integrantes da Entidade;
III - praticar os atos pertinentes às atribuições
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Governador do Estado;
IV - expedir instruções e outros atos normativos
necessários à boa execução de leis, decretos e
regulamentos;
V - prestar, pessoalmente ou por escrito, à
Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas
comissões, quando convocado e na forma da
convocação, informações sobre assunto previamente
determinado;
VI - propor ao Governador, anualmente, o orçamento
da Entidade;
VII - delegar suas atribuições por ato expresso aos
seus subordinados, observados os limites
estabelecidos em lei;
VIII - referendar as leis sancionadas pelo
Governador e os decretos por ele assinados, que
disserem respeito à Autarquia;
IX - providenciar a instauração de tomada de conta
especial, sindicâncias e notificar os órgãos de
controle,
X - desempenhar outras atribuições decorrentes do
pleno exercício do cargo e as que lhe forem
atribuídas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
Art. 16. São atribuições do Chefe da Procuradoria
Setorial:
I - orientar e coordenar o funcionamento da unidade,
em consonância com as diretrizes técnicas e
orientações da Procuradoria-Geral do Estado;
II - distribuir aos auxiliares os processos sobre
matéria administrativa e judicial que lhe forem
encaminhados;
III - prestar aos dirigentes da Agência Brasil
Central e ao Procurador-Geral do Estado as
informações e os esclarecimentos de ordem jurídica
sobre matérias que lhe forem submetidas, propondo as
providências que julgar convenientes;
IV - encaminhar informações e documentos necessários
à atuação da Procuradoria-Geral em outras ações nas
quais o Estado, suas autarquias e/ou fundações sejam
partes ou interessados ao Procurador do Estado ou à
Especializada que os tiver solicitado;
V - atuar perante os Tribunais de Contas, quando
houver pertinência com a área de atuação da Agência
Brasil Central;
VI - acompanhar reuniões, participar de tratativas e
orientar juridicamente acordos extrajudiciais a
pedido do Titular da Agência Brasil Central;
VII - delegar atribuições específicas de seu cargo
na forma da lei;
VIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do
pleno exercício do cargo e as que lhe forem
atribuídas por ato do Procurador-Geral do Estado.
CAPÍTULO III
DO DIRETOR DE GESTÃO INTEGRADA
Art. 17. São atribuições do Diretor de Gestão
Integrada:
I - supervisionar, coordenar, acompanhar as
atividades de gestão de pessoas e do patrimônio, a
execução da contabilidade orçamentária, financeira e
patrimonial; os serviços administrativos, de
planejamento, tecnologia da informação, bem como dar
suporte operacional para as demais atividades;
II - planejar e organizar a infraestrutura
necessária à implementação de sistemas
informatizados que suportem as atividades da
Autarquia;
III - promover os recursos materiais e serviços
necessários ao perfeito funcionamento da Autarquia;
IV - dirigir e coordenar a formulação dos planos
estratégicos, do Plano Plurianual - PPA, da proposta
orçamentária, como também o acompanhamento e a
avaliação dos resultados da Entidade;
V - promover a atualização permanente dos sistemas e
relatórios de informações governamentais, em
consonância com as diretrizes dos órgãos de
orientação e controle;
VI - supervisionar e acompanhar a execução da
política de gestão de pessoas da Entidade;
VII - coordenar e acompanhar os processos
licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e
demais ajustes firmados pela Agência Brasil Central;
VIII - dirigir e coordenar as atividades referentes
a pagamento, recebimento, controle, movimentação e
disponibilidade financeira, acompanhando a execução
da contabilização orçamentária, financeira e
patrimonial da Autarquia;
IX - supervisionar e acompanhar o processo de
transformação da gestão pública e melhoria contínua
das atividades da Entidade;
X - despachar com o seu superior hierárquico;
XI - submeter à consideração do seu superior
hierárquico os assuntos que excedam a sua
competência;
XII - delegar atribuições específicas do seu cargo,
conforme previsão legal e com conhecimento prévio do
seu superior hierárquico;
XIII - supervisionar e acompanhar o processo de
transformação da gestão pública e melhoria contínua
das atividades;
XIV - promover a elaboração e implementação do
planejamento estratégico, bem como o acompanhamento
e a avaliação de seus resultados;
XV - desempenhar outras atribuições decorrentes do
pleno exercício do cargo e as que lhe forem
atribuídas por seu superior hierárquico.
CAPÍTULO IV
DO DIRETOR DE TELERRADIODIFUSÃO, IMPRENSA OFICIAL E
SITE
Art. 18. São atribuições do Diretor de
Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site:
I - exercer a administração geral das unidades
administrativas vinculadas à Diretoria de
Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site, zelando
pelo cumprimento de suas disposições regulamentares,
bem como praticando os atos de gestão administrativa
no âmbito de sua atuação;
II - estabelecer diretrizes gerais acerca dos
trabalhos inerentes às unidades que lhe são
subordinadas;
III - coordenar o planejamento, a implementação, o
controle e a avaliação das ações estratégicas e
operacionais das unidades administrativas que lhe
são subordinadas;
IV - despachar com o Presidente;
V - submeter à consideração do Presidente os
assuntos que excedam a sua competência;
VI - delegar atribuições específicas do seu cargo,
com conhecimento prévio do Presidente, observados os
limites estabelecidos em lei e atos regulamentares;
VII - desempenhar outras atribuições decorrentes do
pleno exercício do cargo e as que lhe forem
atribuídas pelo Presidente.
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 19. São atribuições comuns dos titulares das
unidades da estrutura da Agência Brasil Central:
I - planejar, coordenar, supervisionar e
responsabilizar-se pelas atividades da unidade;
II - coordenar a formulação e a execução dos planos,
projetos e ações de sua unidade;
III - orientar a atuação dos integrantes de sua
equipe, distribuindo adequadamente as tarefas entre
eles e avaliando o desempenho;
IV - identificar necessidades de capacitação dos
integrantes de sua equipe e proceder às ações
necessárias à sua realização;
V - buscar o aprimoramento contínuo dos processos de
trabalho de sua unidade, de forma a otimizar a
utilização dos recursos disponíveis;
VI - preparar, conduzir ou participar de reuniões
inerentes ao âmbito de sua atuação, assim como
atender as pessoas que procuram a sua unidade,
orientando-as e prestando-lhes as informações
necessárias, e encaminhá-las, quando for o caso, ao
seu superior hierárquico;
VII - assinar os documentos que devam ser expedidos
e/ou divulgados pela unidade, assim como preparar
expedientes, relatórios e outros documentos de
interesse geral da Entidade;
VIII - decidir sobre os assuntos de sua competência
e opinar sobre os que dependam de decisões
superiores;
IX - submeter à consideração dos seus superiores os
assuntos que excedam a sua competência;
X - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade
interna e externa da instituição e pela legitimidade
de suas ações;
XI - racionalizar, simplificar e regulamentar as
atividades relativas à sua área de atuação, mediante
a publicação de instruções normativas após aprovação
do Presidente;
XII - organizar o trâmite, instruir e emitir
pareceres em processos encaminhados para a unidade;
XIII - responder em substituição quando solicitados,
na ausência ou impedimento de superior hierárquico
imediato, observada a pertinência do exercício com a
respectiva unidade;
XIV - responder pela orientação e aplicação da
legislação relativa a funções, processos e
procedimentos executados no âmbito das suas
atribuições;
XV - desenvolver a análise crítica e o tratamento
digital crescente das informações, dos processos e
procedimentos, maximizando-lhes a eficácia,
economicidade, abrangência e escala;
XVI - articular tempestivamente e com parcimônia os
recursos humanos, materiais, tecnológicos e
normativos necessários para a implementação, nos
prazos estabelecidos pela autoridade competente, de
medida ou ação prevista no plano de trabalho ou no
gerenciamento da rotina;
XVII - desempenhar outras atribuições decorrentes do
pleno exercício do cargo e as que lhes forem
atribuídas por seus superiores hierárquicos.
TÍTULO IX
DOS SERVIDORES
Art. 20. Constituem atribuições básicas dos
servidores da Entidade:
I - zelar pela manutenção, pelo uso e pela guarda do
material de expediente e dos bens patrimoniais,
eliminando os desperdícios;
II - controlar e conservar os bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
III - conhecer e obedecer aos regulamentos
institucionais;
IV - promover a melhoria dos processos, primando
pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços
prestados;
V - cumprir metas e prazos das ações sob sua
responsabilidade;
VI - participar de comissões, reuniões de trabalho,
capacitações e eventos institucionais, quando
convocados;
VII - conhecer, observar e utilizar os regulamentos
e instrumentos gerenciais, tais como planejamento
estratégico, plano de trabalho anual, sistemas
informatizados, dentre outros, na execução das ações
sob sua responsabilidade;
VIII - desempenhar outras tarefas que lhes forem
determinadas pelos chefes imediatos, nos limites de
sua competência.
TÍTULO X
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 21. A Agência Brasil Central atuará conforme
as diretrizes estabelecidas no planejamento
governamental, seguindo os princípios da gestão por
resultados.
§1º A gestão deverá pautar-se pela inovação, pelo
dinamismo e empreendedorismo, suportada por ações
proativas e decisões tempestivas, focada em
resultados, na satisfação dos usuários e na correta
aplicação dos recursos públicos.
§ 2º As ações decorrentes das atividades da
Entidade deverão ser sinérgicas com a missão
institucional e ensejar a agregação de valor.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. As atividades de gerenciamento,
fiscalização e acompanhamento da execução dos
contratos e convênios serão de competência dos seus
gestores.
Art. 23. O presente Regulamento é o documento
oficial para o registro das competências das
unidades da estrutura organizacional da Agência
Brasil Central, sendo que a emissão de portarias,
atos normativos ou outros documentos com a mesma ou
semelhante finalidade são nulos de pleno direito.
Art. 24. Os casos omissos ou não previstos neste
Regulamento serão solucionados pelo Presidente da
Agência Brasil Central e, quando necessário,
mediante sua atualização.
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de
08-09-2019.
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